Quando uma pessoa ou empresa ganha uma ação judicial contra um ente governamental, seja contra a União, estados, municípios ou autarquias, e o valor da indenização supera um determinado limite, o pagamento é feito via precatório.
Isso é feito apenas quando não há mais possibilidade de recursos e a decisão judicial se torna definitiva. Continue a leitura para entender melhor!
Os precatórios são classificados em diferentes categorias, principalmente com base em sua natureza e origem. Essa classificação ajuda a definir a ordem de pagamento.
Os precatórios alimentares são aqueles relacionados a verbas de caráter alimentício. Eles têm prioridade no pagamento. Isso inclui:
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Já os precatórios não alimentares englobam todas as outras dívidas judiciais que não se enquadram na categoria anterior. Podem incluir:
Esses precatórios têm uma ordem de pagamento posterior aos alimentares.
Existe ainda uma categoria especial, com prioridade máxima na fila de pagamentos. São os precatórios super preferenciais, voltados a:
O processo começa somente com o trânsito em julgado da ação judicial, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos e a decisão se torna definitiva.
Nesse momento, o juiz responsável pelo caso emite um ofício requisitório ao presidente do tribunal competente, solicitando a expedição do precatório.
Uma vez expedido, o precatório é incluído no orçamento do ente público devedor para o ano seguinte, desde que tenha sido emitido até o dia 1º de julho.
Precatórios emitidos após essa data são incluídos no orçamento do ano subsequente.
O pagamento dos precatórios segue uma ordem específica, determinada por lei. Primeiro, são pagos os precatórios super preferenciais, seguidos pelos alimentares e, por fim, os não alimentares.
Dentro de cada categoria, respeita-se a ordem cronológica de apresentação.
O juiz da execução autoriza a liberação do dinheiro via alvará de levantamento. o valor é depositado em uma conta judicial.
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Enquanto os precatórios são usados para valores mais elevados, as RPVs são empregadas para quantias menores, definidas por lei.
No caso da União, por exemplo, as Requisições de Pequeno Valor (RPV) são utilizadas para valores até 60 salários mínimos. Já os precatórios seguem um cronograma extenso, sendo incluídos no orçamento do ano seguinte à sua expedição.
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