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    O começo do ano traz várias contas a pagar! No conteúdo de hoje, vamos explicar o que é o IPTU, como é calculado e muito mais.

    Boa leitura!

    O que é?

    O Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido pela sigla IPTU, é um tributo municipal que incide sobre propriedades localizadas em áreas urbanas.

    Ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de imóveis situados em zonas urbanas, sejam eles residenciais, comerciais ou terrenos não edificados. Então, é direcionado para diversas áreas como:

    • Pavimentação de ruas, manutenção de vias públicas, iluminação e sinalização.
    • Implementação e manutenção de redes de água e esgoto.
    • Construção e reforma de escolas, aquisição de materiais didáticos e capacitação de professores.
    • Manutenção de postos de saúde, hospitais municipais e programas de prevenção de doenças.
    • Criação e conservação de praças, parques e centros culturais.
    • Apoio a iniciativas de segurança municipais.

    Quem é isento de pagar o IPTU?

    Cada prefeitura estabelece critérios específicos para essas isenções, e é necessário que o contribuinte solicite o benefício, comprovando que se enquadra nas condições. 

    De forma geral, esses são os casos em que há isenção.

    • Aposentados e pensionistas de baixa renda.
    • Portadores de doenças graves.
    • Imóveis de valor venal muito baixo.
    • Imóveis utilizados para fins religiosos ou filantrópicos.
    • Imóveis tombados como patrimônio histórico.

    Leia mais: como funciona a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas?

    O imposto precisa ser pago todo mês?

    Depende. O pagamento varia em cada município. Em São Paulo, por exemplo, é possível pagar uma parcela única ou dividir ao longo do ano.

    Como emitir as guias de parcelamento?

    Você consegue emitir as guias de parcelamento no site da prefeitura da sua cidade.

    Como o IPTU é calculado?

    O cálculo do IPTU varia em cada município. Ou seja, cada cidade determina o valor do imóvel e a alíquota.

    Para estabelecer o valor venal, que é uma estimativa do valor de um imóvel, as prefeituras consideram diversos aspectos:

    • Localização do imóvel: bairro, infraestrutura da região, proximidade de serviços e áreas de lazer.
    • Área do terreno: tamanho total do lote em metros quadrados.
    • Área construída: metragem da edificação.
    • Padrão de construção: qualidade dos materiais e acabamentos utilizados.
    • Idade do imóvel: tempo decorrido desde a construção ou última reforma significativa.
    • Utilização: se o imóvel é residencial, comercial ou misto.

    Com base nesses fatores, a prefeitura elabora uma Planta Genérica de Valores (PGV), que estabelece o valor do metro quadrado para diferentes regiões da cidade. Esta planta é atualizada periodicamente.

    Uma vez estabelecido o valor venal, aplica-se a alíquota do IPTU, que é um percentual definido pela legislação municipal. As alíquotas podem variar de acordo com:

    • tipo de imóvel (residencial, comercial, industrial);
    • localização;
    • valor venal;
    • utilização efetiva ou potencial do imóvel.

    Assim, a fórmula básica para o cálculo do IPTU é a seguinte:

    IPTU = Valor Venal do Imóvel x Alíquota

    Por exemplo, se um imóvel tem um valor venal de R$ 300.000 e a alíquota aplicável é de 1%, o IPTU seria:

    IPTU = R$ 300.000 x 1% = R$ 3.000

    Atenção: o valor venal nem sempre corresponde ao valor real de mercado do imóvel, podendo ser inferior ou superior, dependendo dos critérios adotados pela prefeitura.

    Os municípios podem aplicar outros fatores no cálculo?

    Sim, muitos municípios aplicam fatores adicionais ao cálculo, como:

    • Descontos para pagamento à vista.
    • Acréscimos para imóveis subutilizados ou não edificados.
    • Taxas adicionais (como taxa de coleta de lixo ou iluminação pública).

    Estes fatores podem alterar o valor final a ser pago pelo contribuinte.

    Se eu discordar do valor, posso solicitar revisão na prefeitura?

    Caso o proprietário discorde do valor, é possível solicitar uma revisão junto à prefeitura. O processo geralmente envolve:

    • Protocolar um pedido de revisão na secretaria de finanças do município.
    • Apresentar documentos que comprovem o valor real do imóvel (como avaliações recentes ou comparativos de mercado).
    • Aguardar a análise e decisão da administração municipal.

    Alguns municípios oferecem a possibilidade de realizar este processo online, facilitando o acesso do contribuinte a este direito.

    O que acontece se não pagar o IPTU?

    As principais consequências do não pagamento do IPTU incluem:

    1. Multas e juros

    A primeira consequência é a incidência de multa, geralmente um percentual sobre o valor devido.

    • Juros de mora são aplicados mensalmente, aumentando progressivamente o débito.
    • Algumas prefeituras aplicam correção monetária, atualizando o valor da dívida conforme a inflação.

    Leia também: vale a pena antecipar o saque-aniversário para quitar o IPTU?

    2. Inscrição em Dívida Ativa

    Após um período de inadimplência, o débito é inscrito na Dívida Ativa do município. Isso facilita a cobrança judicial por parte da prefeitura.

    3. Negativação do nome

    O contribuinte pode ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa. Isso dificulta a obtenção de crédito e a realização de transações financeiras.

    4. Execução fiscal

    A prefeitura pode iniciar um processo de execução fiscal para cobrar judicialmente a dívida. Isso pode resultar em penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.

    5. Leilão do imóvel

    Em casos extremos, o imóvel pode ser levado a leilão para quitar a sua dívida. Embora seja uma medida drástica, é uma possibilidade legal que as prefeituras podem utilizar.

    6. Impossibilidade de obter certidões

    Também impede a obtenção de certidões negativas de débitos municipais. Isso pode complicar processos como venda do imóvel ou participação em licitações.

    7. Restrições a benefícios municipais

    Alguns municípios restringem o acesso a benefícios ou programas sociais para os contribuintes que não pagam o IPTU.

    8. Dificuldades na transferência do imóvel

    A existência de débitos de IPTU pode impedir ou dificultar a transferência de propriedade do imóvel.

    9. Impacto no crédito imobiliário

    A inadimplência pode afetar a aprovação de financiamentos imobiliários, tanto para o imóvel em questão quanto para outras propriedades.

    10. Custas processuais

    Em caso de cobrança judicial, o contribuinte também arca com as custas do processo, aumentando ainda mais o valor devido.

    Como consultar se estou devendo IPTU?

    Você consegue consultar se está devendo o IPTU no site da prefeitura da sua cidade.

    Gostou do conteúdo? Leia também: descubra se aluguel é um bom investimento!

    Redação Mercantil 293 artigos publicados

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