O começo do ano traz várias contas a pagar! No conteúdo de hoje, vamos explicar o que é o IPTU, como é calculado e muito mais.
Boa leitura!
O Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido pela sigla IPTU, é um tributo municipal que incide sobre propriedades localizadas em áreas urbanas.
Ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de imóveis situados em zonas urbanas, sejam eles residenciais, comerciais ou terrenos não edificados. Então, é direcionado para diversas áreas como:
Cada prefeitura estabelece critérios específicos para essas isenções, e é necessário que o contribuinte solicite o benefício, comprovando que se enquadra nas condições.
De forma geral, esses são os casos em que há isenção.
Leia mais: como funciona a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas?
Depende. O pagamento varia em cada município. Em São Paulo, por exemplo, é possível pagar uma parcela única ou dividir ao longo do ano.
Você consegue emitir as guias de parcelamento no site da prefeitura da sua cidade.
O cálculo do IPTU varia em cada município. Ou seja, cada cidade determina o valor do imóvel e a alíquota.
Para estabelecer o valor venal, que é uma estimativa do valor de um imóvel, as prefeituras consideram diversos aspectos:
Com base nesses fatores, a prefeitura elabora uma Planta Genérica de Valores (PGV), que estabelece o valor do metro quadrado para diferentes regiões da cidade. Esta planta é atualizada periodicamente.
Uma vez estabelecido o valor venal, aplica-se a alíquota do IPTU, que é um percentual definido pela legislação municipal. As alíquotas podem variar de acordo com:
Assim, a fórmula básica para o cálculo do IPTU é a seguinte:
IPTU = Valor Venal do Imóvel x Alíquota
Por exemplo, se um imóvel tem um valor venal de R$ 300.000 e a alíquota aplicável é de 1%, o IPTU seria:
IPTU = R$ 300.000 x 1% = R$ 3.000
Atenção: o valor venal nem sempre corresponde ao valor real de mercado do imóvel, podendo ser inferior ou superior, dependendo dos critérios adotados pela prefeitura.
Sim, muitos municípios aplicam fatores adicionais ao cálculo, como:
Estes fatores podem alterar o valor final a ser pago pelo contribuinte.
Caso o proprietário discorde do valor, é possível solicitar uma revisão junto à prefeitura. O processo geralmente envolve:
Alguns municípios oferecem a possibilidade de realizar este processo online, facilitando o acesso do contribuinte a este direito.
As principais consequências do não pagamento do IPTU incluem:
A primeira consequência é a incidência de multa, geralmente um percentual sobre o valor devido.
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Após um período de inadimplência, o débito é inscrito na Dívida Ativa do município. Isso facilita a cobrança judicial por parte da prefeitura.
O contribuinte pode ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa. Isso dificulta a obtenção de crédito e a realização de transações financeiras.
A prefeitura pode iniciar um processo de execução fiscal para cobrar judicialmente a dívida. Isso pode resultar em penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.
Em casos extremos, o imóvel pode ser levado a leilão para quitar a sua dívida. Embora seja uma medida drástica, é uma possibilidade legal que as prefeituras podem utilizar.
Também impede a obtenção de certidões negativas de débitos municipais. Isso pode complicar processos como venda do imóvel ou participação em licitações.
Alguns municípios restringem o acesso a benefícios ou programas sociais para os contribuintes que não pagam o IPTU.
A existência de débitos de IPTU pode impedir ou dificultar a transferência de propriedade do imóvel.
A inadimplência pode afetar a aprovação de financiamentos imobiliários, tanto para o imóvel em questão quanto para outras propriedades.
Em caso de cobrança judicial, o contribuinte também arca com as custas do processo, aumentando ainda mais o valor devido.
Você consegue consultar se está devendo o IPTU no site da prefeitura da sua cidade.
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