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    O salário-maternidade é um benefício que as mulheres grávidas contribuintes do INSS têm direito. Ele proporciona uma renda adicional durante o período de afastamento do trabalho por motivo de gestação, parto ou adoção.

    No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito a esse benefício, especialmente quando se trata de gestantes menores de idade.

    Neste artigo, vamos explicar mais sobre o benefício e em quais casos ele pode ser solicitado. Boa leitura!

    Gestantes menores de idade recebem salário-maternidade?

    Sim. As gestantes menores de idade têm direito a receber o salário-maternidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo INSS.

    As seguradas menores de 16 anos que exerçam atividades profissionais, seja no meio rural ou urbano, podem receber o benefício. Para isso, basta confirmar a sua condição de segurada obrigatória nos 10 meses anteriores ao parto.

    Leia também: como funciona o salário-maternidade rural?

    Quem tem direito?

    O salário-maternidade é um benefício concedido a diversas categorias de seguradas do INSS, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Dentre elas, destacam-se:

    • Trabalhadoras com carteira assinada.
    • Trabalhadoras rurais.
    • Empregadas domésticas.
    • Contribuintes individuais (autônomas).
    • Seguradas facultativas.
    • Seguradas especiais (como as mulheres indígenas).

    Independentemente da categoria, a segurada deve comprovar a condição de segurada obrigatória nos 10 meses anteriores ao parto ou adoção da criança. 

    No caso de seguradas rurais, basta a comprovação de 10 meses de exercício de atividade rural antes do nascimento do filho.

    Além disso, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outros documentos que comprovem sua condição de segurada.

    Você é gestante e nunca trabalhou? Entenda sobre o salário-maternidade nesse caso!

    Como solicitar o salário-maternidade sendo menor de 18 anos?

    A solicitação do salário-maternidade para menores de idade pode ser feita por meio do Meu INSS ou pelo telefone 135.

    O passo a passo para solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS é o seguinte:

    • Acesse o Meu INSS e faça o login.
    • Selecione a opção “Salário-Maternidade” no menu.
    • Preencha os dados solicitados, como informações da segurada, data do parto/adoção e documentos comprobatórios.
    • Envie a solicitação e acompanhe o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos” na página inicial do Meu INSS.

    É importante ressaltar que, após a conclusão da solicitação, a segurada poderá consultar o andamento do processo na seção “Consultar Pedidos” do Meu INSS.

    Prazos e duração do benefício

    O salário-maternidade é concedido por um período de 120 dias, exceto nos casos de aborto espontâneo, em que o benefício é pago por apenas 14 dias.

    Vale destacar que o benefício pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento do filho, caso não tenha sido requerido no período pós-parto. Gostou do conteúdo? Leia também: como funciona o pagamento da licença-maternidade?

    Redação Mercantil 180 artigos publicados

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