O salário-maternidade é um benefício que as mulheres grávidas contribuintes do INSS têm direito. Ele proporciona uma renda adicional durante o período de afastamento do trabalho por motivo de gestação, parto ou adoção.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito a esse benefício, especialmente quando se trata de gestantes menores de idade.
Neste artigo, vamos explicar mais sobre o benefício e em quais casos ele pode ser solicitado. Boa leitura!
Sim. As gestantes menores de idade têm direito a receber o salário-maternidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo INSS.
As seguradas menores de 16 anos que exerçam atividades profissionais, seja no meio rural ou urbano, podem receber o benefício. Para isso, basta confirmar a sua condição de segurada obrigatória nos 10 meses anteriores ao parto.
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O salário-maternidade é um benefício concedido a diversas categorias de seguradas do INSS, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Dentre elas, destacam-se:
Independentemente da categoria, a segurada deve comprovar a condição de segurada obrigatória nos 10 meses anteriores ao parto ou adoção da criança.
No caso de seguradas rurais, basta a comprovação de 10 meses de exercício de atividade rural antes do nascimento do filho.
Além disso, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outros documentos que comprovem sua condição de segurada.
Você é gestante e nunca trabalhou? Entenda sobre o salário-maternidade nesse caso!
A solicitação do salário-maternidade para menores de idade pode ser feita por meio do Meu INSS ou pelo telefone 135.
O passo a passo para solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS é o seguinte:
É importante ressaltar que, após a conclusão da solicitação, a segurada poderá consultar o andamento do processo na seção “Consultar Pedidos” do Meu INSS.
O salário-maternidade é concedido por um período de 120 dias, exceto nos casos de aborto espontâneo, em que o benefício é pago por apenas 14 dias.
Vale destacar que o benefício pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento do filho, caso não tenha sido requerido no período pós-parto. Gostou do conteúdo? Leia também: como funciona o pagamento da licença-maternidade?
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