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    O salário-maternidade rural é um benefício assegurado às trabalhadoras do setor agrícola, garantindo o afastamento remunerado durante o período de gestação, parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

    Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos relacionados a esse benefício, desde quem tem direito até como solicitar. Acompanhe!

    O que é?

    O salário-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras brasileiras, garantindo a licença remunerada durante o período de maternidade. No caso das mulheres que atuam no setor rural, é assegurado o direito ao salário-maternidade rural.

    Diferente das trabalhadoras urbanas, que comprovam o vínculo empregatício através da carteira de trabalho assinada, as mulheres que se dedicam à agricultura familiar ou outras atividades rurais são consideradas seguradas especiais pelo INSS. 

    Elas não precisam ter carteira assinada nem contribuir com a previdência para ter acesso ao benefício, porém é necessário comprovar o exercício da atividade rural.

    Entenda também: Qual é a diferença entre licença-maternidade a auxílio-maternidade?

    Quem tem direito ao Salário-Maternidade Rural?

    Para ter direito ao salário-maternidade rural, é necessário preencher alguns requisitos:

    • Comprovar o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto;
    • Ter se afastado da atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

    É importante ressaltar que o salário-maternidade rural também pode ser concedido a homens em casos de adoção ou guarda para fins de adoção. Outra possibilidade de recebimento ocorre para situações de aborto espontâneo ou decorrente de estupro.

    Qual é o valor e quantas parcelas são pagas?

    O valor do salário-maternidade rural de 2024 é de R$ 1.412. Esse montante é equivalente a um salário mínimo nacional e é reajustado sempre que houver mudanças.

    O pagamento é feito em parcelas, de acordo com a duração do benefício.

    • Parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção: duração de 120 dias.
    • Aborto espontâneo ou em decorrência de estupro: duração de 14 dias.

    Como solicitar?

    Para solicitar o salário-maternidade rural, não é necessário comparecer pessoalmente a uma agência do INSS. Você pode escolher as seguintes formas para fazer seu pedido:

    • Pela central de atendimento do INSS, através do telefone 135;
    • Pelo site do Meu INSS;
    • Pelo aplicativo “Meu INSS” para Android e iOS.

    O processo de solicitação pode levar cerca de 45 dias corridos para ser processado. Caso necessite de suporte para realizar a solicitação ou reunir os documentos necessários, é recomendado buscar a ajuda de advogados previdenciários ou sindicatos rurais.

    Confira o passo a passo para solicitar online

    1. Faça o login da sua conta Gov.br;
    2. Clique em “Novo Pedido”;
    3. Selecione as opções “Salário-maternidade” e “Salário-maternidade rural”;
    4. Atualize os dados de contato, se necessário;
    5. Se já tiver a certidão de nascimento da criança, insira os dados;
    6. Preencha os dados do requerente;
    7. Responda às perguntas sobre sua situação de trabalho e nascimento da criança;
    8. Anexe os documentos solicitados, como CPF, certidão de nascimento da criança, atestado médico específico para gestante, termo de guarda e novas certidões de nascimento (em caso de adoção);
    9. Selecione a agência do INSS mais próxima;
    10. Envie o requerimento e preencha a autodeclaração rural.

    Leia também: Como dar entrada no auxílio-maternidade para trabalhadoras urbanas?

    Como comprovar atividade rural no salário-maternidade?

    É fundamental comprovar que você exercia atividades rurais antes da gestação. Essa comprovação pode ser feita por documentos como contratos de arrendamento, testemunhas, registros de produção, entre outros.

    Quais documentos são necessários?

    Antes de fazer a solicitação para recebimento do salário-maternidade rural, é importante ter em mãos os seguintes documentos:

    • Número do CPF;
    • Certidão de nascimento da criança (se houver);
    • Atestado médico específico para gestante (se necessário);
    • Termo de guarda (em casos de adoção);
    • Novas certidões de nascimento (em casos de adoção);
    • Documentos pessoais do procurador ou representante legal, caso a solicitação seja feita por terceiros.

    Não deixe de buscar orientações e suporte jurídico caso tenha dúvidas ou encontre dificuldades no processo de solicitação do salário-maternidade rural. Garanta seus direitos e aproveite esse período especial com tranquilidade e segurança.

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