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    O empréstimo consignado é uma opção popular entre trabalhadores com carteira assinada pelas facilidades que oferece. Porém, você sabe o que acontece com essa modalidade de crédito quando o trabalhador é demitido ou decide pedir demissão?

    A demissão ou o pedido de demissão não anulam a responsabilidade do trabalhador em relação ao pagamento do empréstimo. Isso significa que, mesmo sem o desconto automático no salário, o trabalhador ainda deverá pagar as parcelas do empréstimo. 

    Hoje vamos te explicar as principais formas de não ficar inadimplente e o que ocorre com o pagamento das parcelas nessas situações. 

    Boa leitura! 

    1. Uso da rescisão do contrato para pagar parte da dívida

    Em caso de demissão, o banco pode solicitar que parte dos valores rescisórios (como férias proporcionais, 13º salário proporcional e outros direitos) seja usada para a dívida. Contudo, só pode reter até 35% do valor total da rescisão para o pagamento do empréstimo.

    Isso ajuda a reduzir parte da dívida de forma imediata, mas o saldo restante ainda precisará ser quitado pelo trabalhador.

    2. Pagamento das parcelas após a demissão

    Com o fim do desconto em folha, o trabalhador deve pagar as parcelas diretamente à sua instituição financeira. Normalmente, o banco oferece novas formas de pagamento, como o envio de boletos bancários ou a possibilidade de pagamento por débito em conta.

    É importante ficar atento às novas datas de vencimento para garantir que os pagamentos sejam realizados em dia, evitando os juros e multas.

    3. Possibilidade de renegociar a dívida

    Diante de uma nova realidade financeira, muitos trabalhadores podem ter dificuldades para manter o pagamento das parcelas no mesmo valor. Nesses casos, é possível renegociar os valores por meio do refinanciamento do consignado.

    As opções de renegociação podem incluir uma prorrogação do prazo de pagamento ou até uma redução no valor das parcelas, ajustando-as à nova condição do trabalhador.

    4. Seguro de proteção ao crédito

    Alguns contratos de empréstimo consignado incluem seguro de proteção ao crédito, que pode cobrir o pagamento das parcelas em caso de demissão involuntária. Ou seja, se você for demitido sem justa causa, o seguro vai quitar ou ajudar a reduzir o saldo devedor.

    Lembe-se de verificar se o contrato de empréstimo possui essa cláusula de seguro e quais são as condições para acionar essa cobertura.

    5. Retomada do desconto em folha em um novo emprego

    Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada, ele pode reativar o desconto em folha. Para isso, o novo contratante precisa concordar com o procedimento e o banco deve aceitar essa transferência.

    Isso pode facilitar o pagamento das parcelas, já que o desconto volta a ser automático na folha de pagamento, como no contrato anterior.

    Em resumo, caso o trabalhador que tenha empréstimo consignado seja demitido ou peça a demissão, ele continua sendo responsável pela dívida e deve encontrar formas alternativas de pagamento. 

    A utilização de parte da rescisão, a renegociação das parcelas e a possibilidade de reativar o desconto em folha em um novo emprego são algumas das opções previstas pela Lei n.º 10.820/2003 para lidar com essa situação. 

    Ficar atento às cláusulas contratuais, como o seguro de proteção ao crédito, também pode ajudar a evitar problemas financeiros após a perda do emprego.Gostou do artigo? Leia também: como saber quantas parcelas faltam do empréstimo consignado?

    Redação Mercantil 73 artigos publicados

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