Blog

    A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um tema de grande relevância e interesse para os trabalhadores e empresas. O fundo passou por diversas mudanças ao longo dos anos, provocando debates sobre a correção de seu saldo e critérios de atualização monetária

    Confira mais informações sobre como está o julgamento da revisão do FGTS, quem tem direito e como solicitar. Boa leitura!

    O que é a revisão do FGTS?

    A revisão do FGTS é um processo judicial que questiona como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vem sendo calculado entre o ano de 1999 e os dias atuais. O objetivo é que a Taxa Referencial (TR) seja substituída por outro índice de correção monetária.

    Durante o período de 1999 e 2013, o FGTS era corrigido pela Taxa Referencial (TR). No entanto, o índice não acompanhou a inflação, o que teria causado uma defasagem nos valores depositados nas contas do FGTS, reduzindo o seu poder de compra ao longo do tempo.

    Assim, a revisão visa obter uma correção mais justa e condizente com a realidade econômica, utilizando outros índices de inflação para recálculo dos valores depositados no fundo, como o IPCA/INPC.

    Entenda também: O que é Taxa Selic e como ela afeta o seu dia a dia?

    O que é a taxa referencial?

    A Taxa Referencial (TR) é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990.

    Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial, mais juros de 3% ao ano. Isso significa que, se a TR for de 0,32% ao mês, o FGTS terá um rendimento total de 3,32% ao mês (0,32% + 3%).

    A nova regra para correção do FGTS foi aprovada?

    Sim! Em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A decisão foi que a correção do FGTS deve garantir, no mínimo, uma reposição da inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    A votação foi de 7 votos a 4, com a maioria seguindo o voto do ministro Flávio Dino. O modelo aprovado prevê que o FGTS seja corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%, garantindo que o rendimento seja ao menos igual ao IPCA.

    Isso significa que, se a TR mais 3% for inferior ao IPCA, a correção será complementada até chegar ao valor do IPCA. Essa decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir de 2025.

    Quem tem direito?

    Os trabalhadores que tiveram depósitos do FGTS entre 1999 e 2013 têm direito à revisão. Isso inclui:

    • Trabalhadores assalariados, incluindo domésticos, rurais, temporários e avulsos.
    • Trabalhadores Safreiros.

    Os processos de revisão do FGTS têm sido movidos por trabalhadores que buscam uma correção feita com base em um índice mais justo que a Taxa Referencial (TR), que não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.

    Leia também: Trabalhei 7 anos, quanto vou receber de FGTS?

    Até quando posso pedir a revisão do FGTS?

    As correções do FGTS começarão a partir de 2025. É preciso aguardar a divulgação da ata do julgamento para ter mais detalhes.

    Como solicitar a revisão pela internet?

    Geralmente, o pedido de revisão do FGTS é feito por meio de ações judiciais, e o processo envolve a orientação e representação de advogados especializados em direito trabalhista.

    Ainda não é possível saber com exatidão os detalhes de como será a solicitação da correção. A ideia é que os pedidos comecem a partir de 2025.

    Como calcular a revisão do FGTS?

    Uma forma simplificada de calcular a revisão do FGTS é substituir a Taxa Referencial (TR) por outro índice de inflação mais aceito, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Confira abaixo o exemplo de como ficaria o cálculo:

    1. Retire o extrato do FGTS com os saldos mensais desde julho de 1999 até a data atual.
    2. Para cada mês entre julho de 1999 e dezembro de 2013:
      • Calcule o valor corrigido pela TR + 3% ao ano.
      • Calcule o valor corrigido pelo IPCA (ou outro índice de inflação desejado).
      • Subtraia o valor corrigido pela TR do valor corrigido pelo IPCA.
      • O resultado é a diferença mensal entre os dois índices de correção.
    3. Some todas as diferenças mensais obtidas.
    4. O valor total representa a possível defasagem do saldo do FGTS.

    Suponha que o saldo do FGTS em julho de 1999 era R$ 10.000,00. Em julho de 2000:

    • Correção pela TR + 3% ao ano: R$ 10.300,00
    • Correção pelo IPCA: R$ 10.500,00
    • Diferença: R$ 200,00

    Somando todas as diferenças mensais de julho de 1999 a dezembro de 2013, obtém-se um valor total de R$ 5.000,00. Portanto, se a correção tivesse sido feita pelo IPCA em vez da TR, o saldo do FGTS poderia ter um valor adicional de R$ 5.000,00 em dezembro de 2013.

    Antecipar FGTS com a melhor taxa do mercado

    Deseja receber conteúdos exclusivos do Banco Mercantil? Siga-nos nas redes sociais! No Facebook, YouTube, Instagram e LinkedIn você terá acesso a dicas e mais informações relevantes sobre serviços financeiros. Faça parte e aproveite nossos benefícios!

    Redação Mercantil 231 artigos publicados

    Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.

    Compartilhar
    Navegue pelo sumário
      Recentes
      +Dinheiro
      Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        FGTS
        FGTS Produtos
        FGTS
        FGTS
        FGTS
        FGTS

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042