O saque-aniversário do FGTS tem se tornado cada vez mais popular entre os trabalhadores brasileiros, oferecendo a possibilidade de retirar uma parcela do seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário.
Entretanto, nem sempre essa opção se mantém a mais adequada para as necessidades financeiras de cada indivíduo. Se você deseja cancelar seu saque-aniversário, continue a leitura e confira o passo a passo completo!
Cancelar o saque-aniversário do FGTS é um processo relativamente simples e pode ser realizado inteiramente pelo aplicativo do FGTS. Basta:
Lembre-se de acompanhar o histórico dessa alteração diretamente pelo aplicativo.
Ao cancelar a modalidade, é importante estar ciente das implicações dessa decisão. Veja algumas considerações importantes:
Após o cancelamento, o trabalhador precisará aguardar 25 meses (2 anos e 1 mês) para que a modalidade de Saque-Rescisão volte a valer. Esse é o período de carência mínimo estabelecido pelo FGTS.
Durante o período de carência, o trabalhador não poderá realizar o saque do FGTS, mesmo em caso de demissão sem justa causa. Será possível sacar apenas a multa rescisória de 40%.
Se o trabalhador for demitido durante o período de carência, ele não poderá realizar o saque-rescisão, mas ainda terá direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Confira a seguir algumas das dúvidas mais comuns relacionadas ao cancelamento do saque-aniversário do FGTS:
Sim, é possível quitar o saque-aniversário antecipadamente. No entanto, o pagamento deverá ser feito com recursos próprios, sem a possibilidade de utilizar o saldo do FGTS.
Não é possível devolver o dinheiro do saque-aniversário. Entretanto, o trabalhador pode cancelar a modalidade e aguardar o período de carência de 25 meses para retornar ao Saque-Rescisão.
O trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento, optando pela modalidade de Saque-Rescisão. Porém, é necessário aguardar 25 meses para que a nova modalidade entre em vigor.
Caso seja demitido durante o período de carência, o trabalhador poderá sacar apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. O acesso ao Saque-Rescisão ficará bloqueado até o término do período de 25 meses.
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