Neste guia completo, vamos explicar o passo a passo de como fazer B.O online.
Em alguns estados brasileiros, é necessário acessar sua conta gov.br, mas cada estado tem um processo particular. Boa leitura!
B.O Online nas Regiões Norte e Nordeste
Acre e Amapá
No Acre e no Amapá, o B.O online é feito por meio da plataforma Delegacia Virtual. Para acessar, faça o login através da sua conta gov.br. Após acessar o sistema:
- Selecione “Nova Ocorrência”;
- Escolha o estado correspondente;
- Clique em “Estou ciente e desejo prosseguir”;
- Selecione a categoria do fato ocorrido;
- Preencha o formulário com os detalhes da ocorrência.
Amazonas e Pará
Estes estados também usam a Delegacia Virtual, mas com algumas diferenças:
- Amazonas: após selecionar o estado, você será redirecionado para a página onde deverá escolher o tipo de ocorrência antes de preencher os dados.
- Pará: sistema solicita que você selecione primeiro o município onde ocorreu o fato, antes de prosseguir com o registro.
Rondônia e Roraima
Em Rondônia e Roraima, o processo segue um padrão similar:
- Acesse a Delegacia Virtual do estado;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Selecione “Registrar nova ocorrência”;
- Escolha o tipo de fato a ser relatado;
- Preencha os formulários de “Detalhamento do ocorrido” e “Descrição dos objetos e envolvidos”.
Tocantins e Alagoas
Esses estados apresentam um processo simplificado:
- Entre no portal da Delegacia Virtual;
- Selecione o estado correspondente;
- Clique em “Estou ciente e desejo prosseguir”;
- Escolha o tipo de ocorrência;
- Preencha os dados solicitados, incluindo informações sobre o fato, envolvidos e objetos.
Bahia e Ceará
Na Bahia, o processo é similar ao de Tocantins e Alagoas. Já no Ceará:
- Acesse a Delegacia Eletrônica do estado;
- Clique em “Criar BO”;
- Selecione a categoria da ocorrência;
- Preencha o questionário detalhado sobre o incidente.
Maranhão e Paraíba
- Maranhão: selecione no site a categoria do fato, clique em “Entendi e desejo registrar a ocorrência” e preencha o formulário.
- Paraíba: escolha no site o tipo de ocorrência e preencha os dados solicitados nos formulários subsequentes.
Pernambuco e Piauí
Em Pernambuco, acesse a “Delegacia pela Internet”:
- Clique em “Preenchimento”;
- Escolha entre pessoa física ou jurídica;
- Selecione o tipo de ocorrência;
- Preencha o questionário detalhado.
No Piauí, o processo é similar ao de outros estados que utilizam a Delegacia Virtual.
Rio Grande do Norte e Sergipe
Ambos os estados seguem o padrão da Delegacia Virtual:
- Faça login com a conta gov.br;
- Selecione o estado;
- Escolha o tipo de ocorrência;
- Preencha os dados solicitados sobre o fato, envolvidos e objetos.
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B.O Online na Região Centro-Oeste
Distrito Federal
No Distrito Federal, o processo é feito através da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil:
- Acesse o portal da Delegacia Eletrônica.
- Clique em “Registrar Ocorrência”.
- Selecione o tipo de fato a ser reportado.
- Leia atentamente as informações e clique em “Li e quero registrar a ocorrência”.
- Preencha o questionário detalhado com informações sobre o incidente.
Goiás
Em Goiás, o registro é feito pelo Portal Expresso:
- Entre no portal do sistema.
- Clique em “Nova Ocorrência”.
- Leia o comunicado e selecione “Continuar registro da ocorrência”.
- Escolha o tipo de fato que deseja registrar.
- Preencha o formulário com os dados solicitados.
Mato Grosso
O Mato Grosso utiliza a plataforma Delegacia Digital:
- Acesse o portal da Delegacia Virtual do estado.
- Selecione a categoria do fato ocorrido.
- Clique novamente no ícone da ocorrência escolhida.
- Preencha o formulário detalhado com as informações sobre o incidente.
Mato Grosso do Sul
No Mato Grosso do Sul, o processo é através da Delegacia Online:
- Entre no site da Delegacia Online.
- Clique em “Registrar boletim de ocorrência”.
- Informe a categoria do fato.
- Preencha os dados pessoais e os detalhes da ocorrência nos formulários subsequentes.
B.O Online na Região Sudeste
Espírito Santo
No Espírito Santo, o Boletim de Ocorrência é registrado na Delegacia Online do estado:
- Acesse o portal da Delegacia Online.
- Na área “Registrar Nova Ocorrência”, preencha as informações solicitadas.
- Aguarde o recebimento do e-mail com o número de protocolo e chave de acesso.
- Retorne ao site e use esses dados na área “Continuar Registro de Ocorrência”.
- Siga as instruções para finalizar o registro do BO.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, utilize a Delegacia Virtual do estado:
- Entre no site da Delegacia Virtual.
- Selecione a categoria da ocorrência que deseja registrar.
- Clique no botão “Estou ciente. Continuar”.
- Preencha o formulário com os dados solicitados sobre o incidente.
Rio de Janeiro
O Boletim de Ocorrência é registrado na Delegacia Online do Rio de Janeiro:
- Acesse o site da Delegacia Online.
- Clique no botão “Prosseguir” na parte inferior da página.
- Leia o comunicado e clique em “Concordo”.
- Selecione a categoria do fato ocorrido.
- Preencha o questionário detalhado sobre a ocorrência.
São Paulo
Em São Paulo, o processo é realizado através da plataforma Delegacia Eletrônica:
- Entre no site da Delegacia Eletrônica.
- Escolha o tipo de ocorrência que deseja reportar.
- Preencha o questionário com as informações solicitadas sobre o incidente.
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B.O Online na Região Sul
Paraná
O B.O online é registrado no site da Polícia Civil do Paraná:
- Acesse o portal da Polícia Civil do Paraná.
- Selecione a categoria da ocorrência.
- Clique no botão “Registrar BO”.
- Preencha os dados solicitados no formulário.
Rio Grande do Sul
Para registrar o seu B.O online, acesse a Delegacia Online do Rio Grande do Sul:
- Entre no site da Delegacia Online.
- Selecione o tipo de fato ocorrido.
- Clique no botão “Entendi e quero registrar”.
- Escolha entre usar a conta gov.br ou não para prosseguir
- Preencha o formulário com as informações solicitadas
Santa Catarina
Em Santa Catarina, acesse a Delegacia Virtual do estado:
- Acesse o portal da Delegacia Virtual.
- Clique em “Registrar Boletim de Ocorrência”.
- Leia os termos e clique em “Aceito”.
- Escolha o tipo de fato ocorrido.
- Clique em “Abrir Boletim de Ocorrência”.
- Preencha o formulário com os dados solicitados.
Quais ocorrências podem ser registradas online?
As ocorrências que podem ser registradas online varia de estado para estado, mas geralmente incluem:
- Furto de objetos.
- Perda de documentos.
- Extravio de objetos.
- Acidentes de trânsito sem vítimas.
- Ameaça.
- Injúria, calúnia ou difamação.
- Desaparecimento de pessoas.
- Violência doméstica (em alguns estados).
É importante verificar no portal de cada estado quais ocorrências específicas podem ser registradas online.
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Redação Mercantil
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