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A aposentadoria da mulher e do homem é diferente na idade mínima e no tempo de contribuição exigidos em algumas regras. Antes da Reforma da Previdência, as mulheres precisavam ter 60 anos e 180 meses de carência para se aposentar por idade. Os homens, por sua vez, precisavam ter 65 anos. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, as mulheres precisavam ter 30 anos de contribuição, enquanto os homens, 35 anos.
A reforma aumentou a idade mínima da aposentadoria por idade para mulheres em 2 anos. Agora, só poderá se aposentar com 62 anos, em vez de 60. Isso reduziu a diferença de idade mínima entre homens e mulheres para 3 anos. Vale ressaltar que a maioria das regras de aposentadoria por tempo de contribuição também possui uma idade mínima.
Principais tipos de aposentadoria para mulheres em 2024
Existem várias opções de aposentadoria disponíveis para as mulheres em 2024, cada uma com seus próprios requisitos e benefícios. Entender essas regras é fundamental para planejar seu futuro financeiro e garantir uma aposentadoria tranquila.
As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Elas se aplicam àquelas que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) e estavam próximas de se aposentar.
Tabela de regras de transição para mulheres em 2024
Regra de Transição
Idade Mínima (mulher)
Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade
62 anos
15 anos
Idade mínima progressiva
58 anos e 6 meses
30 anos
Aposentadoria por pontos
Não tem idade mínima
30 anos + 91 pontos (2024)
Pedágio de 50%
Não tem idade mínima
30 anos + pedágio de 50%
Pedágio de 100%
57 anos
30 anos + pedágio de 100%
Das professoras
52 anos na regra do pedágio de 100%
25 anos
Aposentadoria especial
Não tem idade mínima
15 anos + 66 pontos, 20 anos + 76 pontos, 25 anos + 86 pontos
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
A regra de transição da aposentadoria por idade é indicada para as mulheres que possuem idade avançada e pouco tempo de contribuição. Para se aposentar por essa regra em 2024, é necessário atender aos seguintes requisitos:
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente. A mulher receberá 60% do valor, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.
Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
A regra de transição da idade mínima progressiva é para mulheres com tempo de contribuição, mas sem idade avançada. Os requisitos para se aposentar por essa regra em 2024 são:
58 anos e 6 meses de idade;
30 anos de tempo de contribuição.
Essa regra aumenta a idade mínima em 6 meses por ano até chegar aos 62 anos em 2031.
O cálculo do valor do benefício é semelhante ao da regra de transição da aposentadoria por idade. Ele leva em consideração a média dos salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente. A mulher receberá 60% do valor, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição. No entanto, como essa regra exige 30 anos de tempo de contribuição, o mínimo recebido será de 90% da média de salários.
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos
A regra de transição da aposentadoria por pontos requer uma pontuação específica para que a mulher possa se aposentar. Em 2024, são exigidos no mínimo:
91 pontos;
30 anos de tempo de contribuição.
Essa pontuação é calculada somando-se a idade da mulher com o tempo de contribuição. A pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano. Por exemplo, em 2025, serão exigidos 92 pontos, em 2026 serão 93 pontos, e assim por diante.
O valor do benefício é calculado da mesma forma nas regras de transição da aposentadoria por idade e da idade mínima progressiva. A mulher receberá 60% do valor da média dos salários de contribuição, corrigida monetariamente.
Regra de Transição do Pedágio de 50%
A regra de transição do pedágio de 50% deve ser analisada com cautela, pois possui um cálculo diferente das demais regras. Os requisitos para se aposentar por essa regra em 2024 são:
30 anos de tempo de contribuição;
Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor em 13/11/2019.
Essa regra é válida apenas para as seguradas que tinham pelo menos 28 anos de tempo de contribuição na data da Reforma. O valor do benefício é calculado usando a média dos salários desde julho de 1994, corrigida e multiplicada pelo fator previdenciário.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
A regra de transição do pedágio de 100% exige os seguintes requisitos para as mulheres em 2024:
57 anos de idade;
30 anos de tempo de contribuição;
Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor em 13/11/2019. Pedágio de 100% do tempo faltante para atingir 30 anos de contribuição quando a Reforma começou em 13/11/2019.
A regra de transição do pedágio de 50% é diferente dessa regra. A regra não exige que a segurada esteja a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.
O cálculo do valor do benefício é semelhante ao da regra de transição do pedágio de 50%. Ele leva em conta a média dos salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente.
Regra de Transição das Professoras
As professoras também possuem regras de transição específicas. Existem duas opções disponíveis:
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Os requisitos para as professoras se aposentarem por essa regra em 2024 são:
52 anos de idade;
25 anos de tempo de contribuição;
Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 25 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor em 13/11/2019.
Regra de Transição por Pontos
Os requisitos para as professoras se aposentarem por essa regra em 2024 são:
86 pontos;
25 anos de contribuição, 20 na iniciativa pública e 5 no cargo em que a professora quer se aposentar.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com correção monetária.
Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Para as seguradas que exerceram atividades insalubres ou perigosas durante sua vida profissional, existe a regra de transição da aposentadoria especial. Os requisitos variam de acordo com o nível de risco da atividade exercida:
Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial;
Atividade de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
A pontuação é a soma da idade da segurada com o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição em atividades comuns. Os períodos em que a segurada exerceu atividades que não são classificadas como especiais podem ser incluídos na contagem da pontuação.
Como calcular o valor da aposentadoria para mulher?
O valor da aposentadoria das mulheres é calculado com base na média dos salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente. A partir dessa média, é aplicado um percentual que varia de acordo com a regra de transição escolhida. Em geral, começa-se com 60% da média e aumenta-se 2% a cada ano além de 15 anos de contribuição.
Para se aposentar no INSS, a mulher precisa juntar os documentos e marcar um atendimento pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Documentos necessários: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição ao INSS e outros documentos conforme a regra de transição escolhida. É importante ressaltar que a falta de documentação pode atrasar o processo de análise e concessão do benefício.
Documentos específicos de acordo com a regra de transição escolhida.
É importante verificar a lista de documentos exigidos pelo INSS para cada regra de transição antes de fazer a solicitação.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria da mulher
A seguir, respondemos às perguntas mais frequentes sobre a aposentadoria das mulheres:
Quais são as principais regras de transição de aposentadoria para as mulheres em 2024? As principais regras de transição de aposentadoria para mulheres em 2024 são: – Regra de transição por idade – Regra de transição por idade mínima progressiva – Regra de transição por pontos – Regra de transição do pedágio de 50% – Regra de transição do pedágio de 100% – Regras de transição específicas para professoras e aposentadoria especial.
Qual é a diferença entre a aposentadoria da mulher e do homem? A principal diferença entre a aposentadoria da mulher e do homem está relacionada à idade mínima e ao tempo de contribuição exigidos em algumas regras. Antes da Reforma da Previdência, as mulheres tinham idade mínima de 60 anos de idade para aposentadoria por idade, enquanto os homens tinham 65 anos. Na aposentadoria por tempo de contribuição, as mulheres precisavam de 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisavam de 35 anos.
Como calcular o valor da aposentadoria para mulher? O valor da aposentadoria para mulher é calculado a partir da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente. O valor do benefício começa com 60% e aumenta 2% a cada ano além de 15 anos de contribuição.
Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria da mulher no INSS? Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria da mulher no INSS incluem RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição ao INSS e documentos específicos de acordo com a regra de transição escolhida.
Vem Ver o Resumo:
As regras de aposentadoria para as mulheres passaram por alterações significativas com a última Reforma da Previdência. Com as novas regras, as mulheres que já pagavam para o INSS podem ter direito a benefícios mais fáceis. Elas estavam quase se aposentando antes da reforma.
É importante entender as diferenças na aposentadoria entre homens e mulheres, e as regras de transição em 2024. É importante calcular o valor certo do benefício e juntar os documentos necessários para pedir a aposentadoria no INSS. Consultar um advogado de direito previdenciário é uma boa opção para saber todas as regras e requisitos da aposentadoria.
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