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    A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Esse benefício proporciona uma renda aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais que não podem mais contar com a força braçal. 

    No entanto, as regras e os requisitos para a aposentadoria rural estão em constante mudança. Neste guia completo, atualizado para 2024, vamos abordar os principais tópicos relacionados à aposentadoria rural, desde quem tem direito ao benefício até como comprovar a atividade rural e quais documentos são aceitos.

    O que é Aposentadoria Rural?

    A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades laborais no campo. Essa modalidade de aposentadoria considera os trabalhadores rurais, os pescadores artesanais, os garimpeiros e os produtores rurais. 

    O objetivo da aposentadoria rural é proporcionar uma renda para aqueles que não possuem mais força para realizar atividades rurais e dependem dessa renda para sua subsistência.

    Quem tem direito à Aposentadoria Rural?

    A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores rurais e aos que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual. Isso inclui o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

    Para ter direito ao benefício, é preciso se enquadrar nas seguintes previsões normativas: 201, § 7º, inciso II da CF; arts. 39 e 48, § 2º da Lei 8.213/91; art. 56 do Decreto 3.048/99; art. 256 da IN 128/2022.

    O regime de economia familiar ocorre quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração. Vale ressaltar que o indígena cujo período de exercício de atividade rural tenha sido certificado pela FUNAI também se enquadra como segurado especial (art. 109, § 4º da IN 128/2022).

    Além disso, o valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção não importa para a concessão do benefício (art. 109, § 1º, IN 128/2022). Já o empregado rural, aquele que possui carteira assinada, também tem direito à aposentadoria rural.

    Atividade Rural: E se Alguém do Grupo Familiar Trabalha na Cidade?

    Cabe a análise do caso concreto quando algum membro do grupo familiar exerce atividade urbana. O desempenho de atividade urbana por si só não descaracteriza o trabalhador rural como segurado especial. 

    É necessário analisar as circunstâncias individuais para determinar se o trabalhador rural mantém o direito ao benefício.

    Requisitos da Aposentadoria Rural

    Os requisitos para a aposentadoria rural permanecem os mesmos após a Reforma da Previdência, e são os seguintes:

    • 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
    • 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

    Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS. 

    Destaca-se que o segurado especial não tem sua condição descaracterizada se estiver associado a uma cooperativa agrícola, explorar processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados, exercer outra atividade remunerada por período não superior a 120 dias ou exercer mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural.

    Tempo Rural Após 1991 para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    É importante ressaltar que o tempo rural exercido após 1991 pode ser utilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que seja comprovado de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.

    Como Provar a Aposentadoria Rural?

    A prova da atividade rural para a aposentadoria rural é feita principalmente por meio de documentação. Para a aposentadoria por idade rural, é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, assinada pelo próprio segurado. Além disso, existem mais de 50 documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade rural, como blocos de notas de produtor rural, declaração de aptidão ao PRONAF, contratos de arrendamento, parceria ou comodato, comprovante de cadastro no INCRA, comprovante de pagamento de ITR, histórico escolar, certidão de casamento e declaração do sindicato que representa o trabalhador.

    É importante destacar que os documentos não precisam abranger todo o período requerido e que a mulher pode utilizar documentação em nome do marido para comprovar a atividade rural. Além disso, é possível solicitar a produção de prova testemunhal por meio da Justificação Administrativa no INSS, apresentando um requerimento com no mínimo três testemunhas.

    Como Solicitar a Aposentadoria Rural?

    Para solicitar a aposentadoria rural, o requerimento pode ser feito diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS, ou então em uma das agências físicas do Instituto. É importante reunir todos os documentos necessários e preencher corretamente o requerimento. Após o envio do requerimento, é possível acompanhar o andamento do processo pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

    Como é feito o Cálculo da Aposentadoria Rural?

    O cálculo da aposentadoria rural segue as mesmas regras do cálculo da aposentadoria por idade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O valor do benefício é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.

    Vem ver o resumo

    É fundamental estar atento às mudanças nas regras e aos requisitos para garantir o acesso a esse benefício quando chegar o momento certo de solicitá-lo.

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