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    De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil é o segundo país das Américas com o maior número de pessoas em depressão, afetando cerca de 5,8% da população do país.

    No conteúdo de hoje, vamos comentar quando a depressão e a ansiedade dão direito a benefícios do INSS. Boa leitura!

    1. Auxílio-doença por incapacidade temporária

    O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por um período superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados, em razão de uma doença física ou psíquica, como a depressão ou a ansiedade.

    Para ter acesso a esse benefício, o segurado deve comprovar, por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, a incapacidade total para trabalhar. 

    No caso de doenças graves, como a depressão, é dispensada a carência de 12 meses de contribuição. Ou seja, você pode solicitar o auxílio-doença quando for necessário. 

    Saiba como receber o auxílio-doença após aprovado!

    2. Aposentadoria por incapacidade permanente

    Quando o trabalhador com depressão está permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laboral, ele pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Será necessário realizar a perícia do INSS para comprovar a incapacidade para exercer as atividades laborais. Além disso, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado e cumprir o período mínimo de carência de 12 meses de contribuição.

    3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

    O INSS também oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com 65 anos ou mais e também àquelas com deficiência de qualquer idade, inclusive aquelas com diagnóstico de depressão.

    Para ser elegível a esse benefício, é necessário:

    • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
    • ter uma renda per capita familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
    • comprovar que a depressão impede a participação plena e efetiva na sociedade, em condições de igualdade com outras pessoas;
    • passar pela perícia médica do INSS.

    Como comprovar a depressão para o INSS?

    Para ter acesso aos benefícios do INSS, o trabalhador com depressão deve comprovar sua incapacidade temporária ou permanente por meio de uma perícia médica. 

    Os principais documentos que podem ser utilizados para essa comprovação incluem:

    • Laudos médicos.
    • Pedidos de afastamento.
    • Receita de medicamentos.
    • Exames.
    • Atestados.
    • Laudo do psiquiatra com o CID (Código Internacional de Doenças) e o período recomendado de afastamento.
    • Atestado do psicólogo.

    Em quanto tempo o INSS afasta por depressão ou ansiedade?

    O INSS assume a responsabilidade pelo afastamento por depressão a partir do 16º dia de atestado médico. Caso o atestado seja inferior a 15 dias, o pagamento do salário é feito pelo empregador, sem a necessidade de acionar o INSS.

    O período do afastamento pelo auxílio-doença dependerá da avaliação feita pela perícia médica, mas pode chegar a até 120 dias.

    Perguntas frequentes

    Quem tem depressão tem direito a benefício do INSS?

    Sim, mediante a comprovação do grau da doença por perícia médica junto ao INSS, o trabalhador com depressão pode ter acesso a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

    Qual o tipo de depressão que dá direito a aposentadoria?

    Os tipos de depressão mais comuns que podem dar direito à aposentadoria estão associados aos CIDs F32 (Episódio Depressivo Moderado) e F33 (Episódio Depressivo Grave).

    O que é preciso para aposentar por depressão ou ansiedade? 

    Para se aposentar por depressão ou ansiedade, é necessário comprovar a a incapacidade permanente que não permite o exercício de qualquer atividade laboral. O beneficiário deverá comprovar sua condição ao INSS, por meio de documentação e perícia médica.

    Gostou do artigo? Leia também: posso receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo?

    Redação Mercantil 247 artigos publicados

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