De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil é o segundo país das Américas com o maior número de pessoas em depressão, afetando cerca de 5,8% da população do país.
No conteúdo de hoje, vamos comentar quando a depressão e a ansiedade dão direito a benefícios do INSS. Boa leitura!
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por um período superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados, em razão de uma doença física ou psíquica, como a depressão ou a ansiedade.
Para ter acesso a esse benefício, o segurado deve comprovar, por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, a incapacidade total para trabalhar.
No caso de doenças graves, como a depressão, é dispensada a carência de 12 meses de contribuição. Ou seja, você pode solicitar o auxílio-doença quando for necessário.
Saiba como receber o auxílio-doença após aprovado!
Quando o trabalhador com depressão está permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laboral, ele pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Será necessário realizar a perícia do INSS para comprovar a incapacidade para exercer as atividades laborais. Além disso, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado e cumprir o período mínimo de carência de 12 meses de contribuição.
O INSS também oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com 65 anos ou mais e também àquelas com deficiência de qualquer idade, inclusive aquelas com diagnóstico de depressão.
Para ser elegível a esse benefício, é necessário:
Para ter acesso aos benefícios do INSS, o trabalhador com depressão deve comprovar sua incapacidade temporária ou permanente por meio de uma perícia médica.
Os principais documentos que podem ser utilizados para essa comprovação incluem:
O INSS assume a responsabilidade pelo afastamento por depressão a partir do 16º dia de atestado médico. Caso o atestado seja inferior a 15 dias, o pagamento do salário é feito pelo empregador, sem a necessidade de acionar o INSS.
O período do afastamento pelo auxílio-doença dependerá da avaliação feita pela perícia médica, mas pode chegar a até 120 dias.
Sim, mediante a comprovação do grau da doença por perícia médica junto ao INSS, o trabalhador com depressão pode ter acesso a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Os tipos de depressão mais comuns que podem dar direito à aposentadoria estão associados aos CIDs F32 (Episódio Depressivo Moderado) e F33 (Episódio Depressivo Grave).
Para se aposentar por depressão ou ansiedade, é necessário comprovar a a incapacidade permanente que não permite o exercício de qualquer atividade laboral. O beneficiário deverá comprovar sua condição ao INSS, por meio de documentação e perícia médica.
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