Uma das maiores dúvidas de quem precisa se afastar do trabalho pelo INSS é sobre a carência do auxílio-doença (atualmente, Auxílio por Incapacidade Temporária). Afinal, quanto tempo é preciso contribuir para ter direito?
Para receber o benefício, o segurado precisa comprovar, via perícia médica ou análise documental, que está incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Mas, além da incapacidade, é preciso cumprir a regra dos pagamentos mensais.
Abaixo, explicamos de forma simples como funciona a carência, quem está isento e como pedir o benefício hoje.
A regra geral é clara: são necessárias 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
A contagem é feita mês a mês. Isso significa que, se você pagou o INSS referente a apenas um dia de trabalho em um determinado mês, aquele mês inteiro já conta para o seu tempo de carência.
Muitas pessoas pesquisam se é possível receber o auxílio-doença com 4 ou 6 meses de contribuição. Mas é importante esclarecer: não existe regra de carência reduzida baseada em profissão ou baixa renda.
Ou o segurado cumpre os 12 meses exigidos pela lei, ou ele se enquadra nas exceções de isenção total (que explicaremos a seguir). Se você tiver apenas 4 ou 6 meses de contribuição e não tiver uma doença grave ou sofrido acidente, o benefício será negado por falta de carência.
A boa notícia é que a lei protege quem passa por situações inesperadas e graves. Nestes casos, você não precisa ter as 12 contribuições. Basta estar pagando o INSS na época ou estar no período de graça para pedir o auxílio imediatamente.
A isenção é automática em três situações:
Leia também: quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
De acordo com as regras atuais (Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022), as condições abaixo garantem o direito ao benefício sem precisar esperar os 12 meses:
Agora, se a perícia presencial demorar mais de 30 dias para ser agendada, você pode enviar seu atestado médico e documentos online. Se tudo estiver certo, o benefício é concedido à distância.
Todo o processo é feito pelo Meu INSS. Confira o passo a passo:
Se o tempo de afastamento dado pelo médico não for suficiente para sua recuperação total, lembre-se de pedir a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício ativo.
No contexto do auxílio-doença do INSS, a expressão “indeferido por falta de carência” significa que o seu pedido foi negado. Isso acontece porque você não cumpriu o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito ao auxílio.
Para se manter sempre atualizado, continue nos acompanhando aqui no Blog do Mercantil!
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042