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    O auxílio-doença é um benefício previdenciário do INSS. Com ele, trabalhadores que se afastam de suas funções por mais de 15 dias consecutivos têm direito a receber uma renda mensal.

    Porém, para receber é necessário cumprir um tempo mínimo de carência. Continue com a leitura e descubra como funciona o requisito, quem tem isenção e em quais casos podem ocorrer a redução da carência.

    Como funciona a carência no auxílio-doença?

    A carência no auxílio-doença refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que um trabalhador deve realizar ao INSS antes de ter direito ao benefício. No momento, este período é de 12 meses

    Existem alguns grupos de pessoas que podem ter a redução da carência, ou até mesmo a sua isenção. Confira a lista completa abaixo! 

    Quais doenças têm isenção de carência?

    Algumas condições de saúde permitem que o segurado solicite seu auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência habitual. Entre as doenças que possibilitam essa isenção, encontram-se:

    • Abdome agudo cirúrgico;
    • Acidente vascular encefálico (agudo);
    • Cardiopatia grave;
    • Cegueira;
    • Contaminação por radiação;
    • Doença de Parkinson;
    • Esclerose múltipla;
    • Espondilite anquilosante;
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Hanseníase;
    • Hepatopatia grave;
    • Nefropatia grave;
    • Neoplasia maligna;
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
    • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
    • Tuberculose ativa.

    Para que a isenção de carência seja aceita, é necessário realizar o exame médico-pericial do INSS. Recomendamos realizar a avaliação com médicos especialistas na doença, assim sua solicitação tem mais chances de aprovação.

    Também têm isenção os segurados que se acidentarem, seja no trabalho, em casa ou em outro lugar, ou que contraírem uma doença em decorrência de sua profissão

    Confira: Lista completa de doenças com direito do auxílio-doença!

    Quem pode receber auxílio-doença com 4 meses de contribuição?

    Os trabalhadores com renda baixa podem ter direito ao auxílio-doença com um tempo de contribuição de 4 meses. Esta exceção é concedida caso a renda familiar per capita seja de até 3 salários mínimos. 

    Para trabalhadores em atividades consideradas de risco, como em contato com produtos químicos ou em ambientes perigosos, podem ter a carência reduzida para 6 meses

    Além disso, doadores de órgãos conseguem solicitar a redução da carência para o tempo em que estiverem se recuperando. Porém, será necessário comprovar a doação.

    Como agendar a perícia médica?

    O agendamento da perícia médica é essencial e pode ser realizado através do site ou do aplicativo “Meu INSS”. O processo também é feito pelo telefone 135

    Na data agendada, o segurado deve comparecer com todos os documentos necessários e estar preparado para uma avaliação detalhada de sua condição de saúde.

    Perguntas frequentes sobre carência no auxílio-doença

    Qual é o número mínimo de contribuições necessárias?

    O período de carência necessário para solicitar o auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é de 12 meses. Isso implica que o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos um ano ao INSS antes de fazer a solicitação.

    Como é calculada a carência para o auxílio-doença?

    No caso do auxílio-doença, o segurado receberá 91% do seu salário de benefício. Porém, se exceder o teto máximo estabelecido para os benefícios do INSS, o valor será ajustado para não ultrapassar esse limite.

    Como calcular a carência para os benefícios do INSS?

    A carência para os benefícios do INSS é calculada em meses, e não em dias. Dessa forma, mesmo que o segurado tenha contribuído apenas um dia, o mês inteiro será contabilizado para o cálculo da carência.

    O que significa indeferido por falta de carência?

    No contexto do auxílio-doença do INSS, a expressão “indeferido por falta de carência” significa que o seu pedido foi negado. Isso acontece porque você não cumpriu o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito ao auxílio.

    Redação Mercantil 112 artigos publicados

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