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Uma das maiores dúvidas de quem precisa se afastar do trabalho pelo INSS é sobre a carência do auxílio-doença (atualmente, Auxílio por Incapacidade Temporária). Afinal, quanto tempo é preciso contribuir para ter direito?

Para receber o benefício, o segurado precisa comprovar, via perícia médica ou análise documental, que está incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Mas, além da incapacidade, é preciso cumprir a regra dos pagamentos mensais.

Abaixo, explicamos de forma simples como funciona a carência, quem está isento e como pedir o benefício hoje.

Qual é a carência para auxílio-doença?

A regra geral é clara: são necessárias 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício.

A contagem é feita mês a mês. Isso significa que, se você pagou o INSS referente a apenas um dia de trabalho em um determinado mês, aquele mês inteiro já conta para o seu tempo de carência.

Existe carência de 4 ou 6 meses?

Muitas pessoas pesquisam se é possível receber o auxílio-doença com 4 ou 6 meses de contribuição. Mas é importante esclarecer: não existe regra de carência reduzida baseada em profissão ou baixa renda.

Ou o segurado cumpre os 12 meses exigidos pela lei, ou ele se enquadra nas exceções de isenção total (que explicaremos a seguir). Se você tiver apenas 4 ou 6 meses de contribuição e não tiver uma doença grave ou sofrido acidente, o benefício será negado por falta de carência.

Quem tem isenção automática de carência no INSS?

A boa notícia é que a lei protege quem passa por situações inesperadas e graves. Nestes casos, você não precisa ter as 12 contribuições. Basta estar pagando o INSS na época ou estar no período de graça para pedir o auxílio imediatamente.

A isenção é automática em três situações:

  1. Acidentes de qualquer natureza: pode ser um acidente de trabalho, de trânsito ou até doméstico (como cair de uma escada em casa).
  2. Doenças profissionais ou do trabalho: problemas de saúde causados diretamente pela sua atividade profissional.
  3. Doenças graves: uma lista específica definida pelo governo.

Leia também: quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

Lista de doenças que isentam de carência

De acordo com as regras atuais (Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022), as condições abaixo garantem o direito ao benefício sem precisar esperar os 12 meses:

  • Neoplasia maligna (Câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental (transtorno mental grave);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • AIDS (Síndrome da deficiência imunológica adquirida);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Espondilite anquilosante;
  • Contaminação por radiação;
  • Abdome agudo cirúrgico.

Como funciona a perícia em 2026?

Agora, se a perícia presencial demorar mais de 30 dias para ser agendada, você pode enviar seu atestado médico e documentos online. Se tudo estiver certo, o benefício é concedido à distância.

Todo o processo é feito pelo Meu INSS. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (ou ligue 135);
  2. Clique em “Novo Pedido” e digite “Incapacidade”;
  3. Siga as telas para anexar fotos dos seus laudos, receitas e exames originais (garanta que as fotos estejam legíveis).

Se o tempo de afastamento dado pelo médico não for suficiente para sua recuperação total, lembre-se de pedir a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício ativo.

O que significa indeferido por falta de carência?

No contexto do auxílio-doença do INSS, a expressão “indeferido por falta de carência” significa que o seu pedido foi negado. Isso acontece porque você não cumpriu o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito ao auxílio.

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