As eleições municipais de 2024 se aproximam! Caso você não possa comparecer, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece um mecanismo simples e acessível para que você possa justificar sua ausência pela internet.
Neste conteúdo, você vai aprender a justificar seu voto online para evitar quaisquer multas e cancelamentos do seu título. Boa leitura!
A justificativa de ausência é um procedimento estabelecido pela Justiça Eleitoral para que os eleitores que não puderam comparecer às urnas no dia da votação possam legitimar sua ausência.
Isso se deve ao fato de que, no Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos entre 18 e 70 anos, exceto para aqueles a quem a lei confere o voto facultativo.
Saiba mais detalhes: idoso precisa votar?
Segundo as resoluções do TSE, o eleitor possui dois prazos distintos para justificar sua ausência nas eleições de 2024:
Se você não puder comparecer às urnas no dia da eleição, seja no primeiro ou no segundo turno, poderá justificar sua ausência no mesmo dia, durante o horário de funcionamento das seções eleitorais, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Caso você não tenha conseguido justificar sua ausência no dia da votação, você terá um prazo de 60 dias após cada turno para fazê-lo.
Dessa forma, os prazos finais para justificar seu voto em 2024 são:
Lembrando que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição distinta. Assim, é necessário justificar a ausência em ambos os turnos, caso você não tenha comparecido a nenhum deles.
O aplicativo e-Título é a ferramenta oficial disponibilizada pelo TSE para que os eleitores justifiquem sua ausência às urnas de forma rápida e conveniente. Veja como utilizá-lo:
Caso você não tenha conseguido justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título no dia da votação, você poderá fazê-lo posteriormente pelo sistema Justifica, disponibilizado pelo TSE.
Após o envio, você receberá um código de protocolo para acompanhar o andamento de seu requerimento. Caso sua justificativa seja aceita, você será informado da decisão.
A Justiça Eleitoral não tem uma lista exata de quais motivos são aceitos para justificar a ausência às urnas. Na verdade, o TSE aceita várias razões diferentes. Entre as mais comuns, estão:
Caso você esteja justificando a ausência após o dia da eleição, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo, como:
É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral avalia cada caso individualmente, portanto, mesmo que sua justificativa não se enquadre em uma das situações mencionadas, você ainda pode apresentá-la e ter sua ausência legitimada.
A Justiça Eleitoral avalia todos os casos. Assim, mesmo que você não tenha documentos que comprovem o motivo da sua ausência (como um atestado médico), você deve justificar seu voto explicando o motivo.
Caso você opte por não justificar sua ausência às urnas, ou não o faça dentro do prazo estabelecido de 60 dias após cada turno, você estará sujeito a algumas consequências:
Você terá que pagar uma multa à Justiça Eleitoral, cujo valor pode variar de 3% a 10% do valor-base estabelecido pelo TSE, que atualmente é de R$ 35,13.
Se você deixar de votar por três eleições consecutivas e não justificar suas ausências, seu título eleitoral poderá ser cancelado.
Com o título eleitoral cancelado, você ficará impedido de realizar várias coisas, como:
Portanto, é extremamente importante que você justifique sua ausência às urnas, seja no dia da votação ou dentro do prazo de 60 dias após cada turno, para evitar quaisquer sanções ou restrições.
Não há limite para faltas justificadas. Você pode justificar sua ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. Gostou do conteúdo? Leia também: quem tem nome sujo pode tirar passaporte e visto?
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