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    As eleições municipais de 2024 se aproximam! Caso você não possa comparecer, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece um mecanismo simples e acessível para que você possa justificar sua ausência pela internet.

    Neste conteúdo, você vai aprender a justificar seu voto online para evitar quaisquer multas e cancelamentos do seu título. Boa leitura! 

    O que é a justificativa de ausência?

    A justificativa de ausência é um procedimento estabelecido pela Justiça Eleitoral para que os eleitores que não puderam comparecer às urnas no dia da votação possam legitimar sua ausência. 

    Isso se deve ao fato de que, no Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos entre 18 e 70 anos, exceto para aqueles a quem a lei confere o voto facultativo.

    Saiba mais detalhes: idoso precisa votar?

    Qual é o prazo para justificar o voto em 2024?

    Segundo as resoluções do TSE, o eleitor possui dois prazos distintos para justificar sua ausência nas eleições de 2024:

    Justificativa no dia da votação

    Se você não puder comparecer às urnas no dia da eleição, seja no primeiro ou no segundo turno, poderá justificar sua ausência no mesmo dia, durante o horário de funcionamento das seções eleitorais, das 8h às 17h (horário de Brasília).

    Justificativa após a eleição

    Caso você não tenha conseguido justificar sua ausência no dia da votação, você terá um prazo de 60 dias após cada turno para fazê-lo. 

    Dessa forma, os prazos finais para justificar seu voto em 2024 são:

    • Até 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência no primeiro turno (6 de outubro de 2024).
    • Até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência no segundo turno (27 de outubro de 2024, onde houver).

    Lembrando que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição distinta. Assim, é necessário justificar a ausência em ambos os turnos, caso você não tenha comparecido a nenhum deles.

    Como justificar o voto pelo aplicativo e-Título?

    O aplicativo e-Título é a ferramenta oficial disponibilizada pelo TSE para que os eleitores justifiquem sua ausência às urnas de forma rápida e conveniente. Veja como utilizá-lo:

    1. Baixe e instale o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS.
    2. Ao abrir o app, preencha seus dados pessoais, como nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
    3. Realize o reconhecimento de sua biometria facial para validar sua identidade.
    4. Na página inicial, acesse a opção “Mais Opções” e selecione “Justificativa de Ausência”.
    1. Preencha as informações solicitadas sobre o motivo de sua ausência.
    2. Envie sua justificativa.

    Como justificar a ausência pelo sistema Justifica?

    Caso você não tenha conseguido justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título no dia da votação, você poderá fazê-lo posteriormente pelo sistema Justifica, disponibilizado pelo TSE.

    1. Acesse https://justifica.tse.jus.br/;
    2. Clique em “Iniciar requerimento de justificativa”;
    3. Preencha com os dados do seu título eleitoral, nome completo do eleitor e data de nascimento;
    4. Informe o motivo de sua ausência às urnas;
    5. Anexe os documentos comprobatórios digitalizados;
    6. Envie seu pedido de justificativa.

    Após o envio, você receberá um código de protocolo para acompanhar o andamento de seu requerimento. Caso sua justificativa seja aceita, você será informado da decisão.

    Quais motivos podem ser usados como justificativa?

    A Justiça Eleitoral não tem uma lista exata de quais motivos são aceitos para justificar a ausência às urnas. Na verdade, o TSE aceita várias razões diferentes. Entre as mais comuns, estão:

    • Viagem.
    • Doença.
    • Compromissos de trabalho.
    • Acompanhamento de pessoa enferma.
    • Qualquer outro impedimento que tenha impossibilitado seu comparecimento.

    Quais documentos anexar?

    Caso você esteja justificando a ausência após o dia da eleição, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo, como:

    • atestado médico;
    • comprovante de passagem aérea;
    • declaração manuscrita;
    • qualquer outro documento que ateste sua ausência no dia da votação.

    É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral avalia cada caso individualmente, portanto, mesmo que sua justificativa não se enquadre em uma das situações mencionadas, você ainda pode apresentá-la e ter sua ausência legitimada.

    Não tenho documento comprobatório para justificar voto: e agora?

    A Justiça Eleitoral avalia todos os casos. Assim, mesmo que você não tenha documentos que comprovem o motivo da sua ausência (como um atestado médico), você deve justificar seu voto explicando o motivo.

    O que acontece se você não justificar a ausência às urnas?

    Caso você opte por não justificar sua ausência às urnas, ou não o faça dentro do prazo estabelecido de 60 dias após cada turno, você estará sujeito a algumas consequências:

    1. Multa Eleitoral 

    Você terá que pagar uma multa à Justiça Eleitoral, cujo valor pode variar de 3% a 10% do valor-base estabelecido pelo TSE, que atualmente é de R$ 35,13.

    2. Cancelamento do título

    Se você deixar de votar por três eleições consecutivas e não justificar suas ausências, seu título eleitoral poderá ser cancelado.

    3. Restrições civis 

    Com o título eleitoral cancelado, você ficará impedido de realizar várias coisas, como: 

    • emitir documentos como a Carteira de Identidade Nacional (RG)
    • emitir passaporte;
    • receber salário ou proventos de função pública;
    • prestar concurso público;
    • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

    Portanto, é extremamente importante que você justifique sua ausência às urnas, seja no dia da votação ou dentro do prazo de 60 dias após cada turno, para evitar quaisquer sanções ou restrições.

    Quantas vezes pode justificar o voto?

    Não há limite para faltas justificadas. Você pode justificar sua ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. Gostou do conteúdo? Leia também: quem tem nome sujo pode tirar passaporte e visto?

    Redação Mercantil 247 artigos publicados

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