Se você tem dúvida sobre os benefícios do INSS que não foram recebidos por um falecido, este guia vai te ajudar.
Continue a leitura para entender o que fazer quando um aposentado ou pensionista morre, como receber valores não sacados, quem pode solicitar e o que acontece com o benefício após o falecimento.
O pagamento residual do INSS são os valores de benefícios que o segurado tinha direito de receber, mas que não foram sacados até a data de seu falecimento. Os mais frequentes são:
A lei estabelece que, se o beneficiário morreu antes de receber a sua última aposentadoria ou outros pagamentos, esses valores não se perdem. Ou seja, a quantia não volta para o INSS e pode ser sacada pelos dependentes ou sucessores legais.
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Existem duas formas de solicitar esses valores: online e presencialmente. Confira os tutoriais!
A forma mais prática e rápida de dar andamento ao processo é pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Siga este passo a passo:
Se você for o procurador legal, será necessário anexar a procuração e um Termo de Responsabilidade, que pode ser encontrado no próprio aplicativo.
Você também pode agendar um atendimento em uma agência. Para isso, entre em contato com a Central 135 ou use o Meu INSS para agendar o serviço.
No dia do atendimento, leve todos os documentos necessários (do falecido e do solicitante). Em muitos casos, os dependentes podem solicitar o pagamento após o falecimento juntamente com um pedido de pensão por morte.
Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento do INSS!
Os valores são pagos aos dependentes habilitados. A prioridade segue a ordem das classes abaixo:
Na ausência de dependentes diretos, os sucessores legais podem ter direito aos valores. Nesse caso, é comum ser exigido um alvará judicial para liberar dinheiro de falecido.
O INSS cancela o pagamento do benefício no dia da morte do segurado. Ou seja, a última aposentadoria é a do mês em que o falecimento ocorreu, paga proporcionalmente aos dias vividos.
O instituto é notificado automaticamente quando o óbito é registrado no cartório. Indicamos que você não saque nenhum valor depositado após a data do falecimento para evitar problemas legais.
Os documentos mais comuns são:
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Embora o INSS receba a informação do falecimento diretamente dos cartórios de registro civil, essa comunicação não é instantânea. É importante que o familiar ou representante legal informe o INSS o mais rápido possível.
Isso pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível ligar para o telefone 135 para comunicar o óbito.
Para ter direito a benefícios, o segurado falecido deve ter mantido suas contribuições até o momento do óbito. Ou, pelo menos, no “período de graça” após a interrupção dos pagamentos.
Se seu marido não pagava INSS e não se enquadrava nesse período, infelizmente, você não terá direito à pensão por morte. No entanto, verifique se ele recebeu outro benefício que pode ter gerado um resíduo de pagamento.
O INSS não libera valores para despesas de funeral. O que você pode ter direito é ao pagamento residual. Ele corresponde aos valores não recebidos pelo beneficiário até a data de seu óbito, como explicado acima.
Sim, é crime. A menos que a quantia seja referente ao pagamento residual proporcional, qualquer saque indevido pode ser enquadrado como estelionato.
A dívida do empréstimo consignado é extinta com a morte do beneficiário. A lei determina que o seguro prestamista quita o saldo devedor, e os herdeiros não precisam arcar com essa dívida. No entanto, você vai precisar comunicar o banco e solicitar a liquidação da dívida.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042