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Para manter sua empresa regularizada, o MEI tem algumas obrigações fiscais e tributárias, entre elas a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI.

Hoje vamos explicar o que é essa declaração, como consultar e fazer. Boa leitura!

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI, ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, é um documento anual que todo MEI deve enviar à Receita Federal. Nele, o empresário informa o valor total de seu faturamento bruto no ano anterior, bem como outras informações sobre sua atividade.

Essa declaração é uma obrigação fiscal e tributária do MEI, assim como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). 

Portanto, é essencial que o empresário esteja atento aos prazos e cumpra essa obrigação para manter sua empresa regularizada.

Quem precisa declarar?

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a entregar a DASN-SIMEI, independentemente de seu faturamento anual. Isso inclui:

  • MEIs que tiveram faturamento no ano anterior;
  • MEIs que não tiveram faturamento no ano anterior; e
  • MEIs que encerraram suas atividades durante o ano anterior.

Além disso, as Empresas Individuais (EIs) que tiveram faturamento bruto anual superior a R$ 81.000,00 também são obrigadas a declarar a DASN-SIMEI.

Aproveite e entenda também: MEI com carteira assinada recebe FGTS?

Qual é o prazo?

O prazo para entrega da DASN-SIMEI é até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. 

Ou seja, a declaração de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de 2024, com informações sobre o faturamento de 2023.

Para os MEIs que encerraram suas atividades durante o ano, o prazo de entrega é diferente:

  • Caso o encerramento tenha ocorrido até 30 de abril do ano corrente, a declaração deve ser entregue até 30 de junho.
  • Caso o encerramento tenha ocorrido após 30 de abril, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês subsequente ao encerramento.

Como consultar a DASN-SIMEI?

Para consultar a DASN-SIMEI, o MEI deve:

  1.  acessar o Portal do Empreendedor, do Governo Federal e fazer seu login;
  2. clicar na opção “Declaração Anual – DASN-SIMEI”;
  3. informar o CNPJ da empresa e o código exibido na tela.

Na página seguinte, o MEI verá as opções “Original” e “Retificadora” para as Declarações/Ano calendário. Basta selecionar o ano anterior, referente à declaração que deseja consultar.

Leia também: Como acessar o PGMEI para emitir DAS?

Como preencher e enviar a declaração?

O processo de preenchimento e envio da DASN-SIMEI é simples e pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Declaração Anual – DASN-SIMEI”.
  2. Informe o CNPJ da empresa e o código exibido na tela, depois clique em “Continuar”.
  3. Na tela seguinte, selecione o ano anterior, referente à declaração que deseja enviar.
  4. Preencha o campo “Valor da Receita Bruta Total” com o faturamento exato da empresa no ano em questão.
  5. Informe os valores referentes às atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
  6. Após concluir o preenchimento, você será perguntado se deseja imprimir a declaração. Diga “sim” e guarde o comprovante, seja impresso ou em formato digital (PDF).

Importante ressaltar que não há custos para a declaração entregue dentro do prazo. Também não é necessário contratar um serviço especializado para realizar a entrega.

O que preciso informar?

Na DASN-SIMEI, o MEI deve informar o valor total de sua receita bruta anual, referente a todas as vendas de mercadorias, prestação de serviços e outras atividades realizadas no ano anterior.

Esse valor deve incluir todas as receitas, independentemente de terem sido emitidas notas fiscais ou não. Afinal, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal apenas para vendas a pessoas jurídicas, podendo dispensá-la em vendas a pessoas físicas (exceto se solicitada).

O MEI também deve informar se contratou algum funcionário durante o ano-calendário da declaração.

O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI?

Caso o MEI não entregue a DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido (31 de maio), ele estará sujeito a algumas penalidades:

  • Multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20%.
  • Valor mínimo da multa: R$ 50,00.
  • Impossibilidade de emitir certidões negativas.
  • Perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
  • Dificuldade em obter crédito e realizar outras negociações financeiras.
  • Suspensão ou cancelamento do CNPJ do MEI.

Além disso, se o MEI ficar dois anos consecutivos sem entregar a DASN-SIMEI, seu CNPJ ficará com a situação “INAPTA” na Receita Federal, podendo levar à inativação do registro.

Declaração Retificadora da DASN-SIMEI

Caso o MEI precise corrigir informações prestadas anteriormente na DASN-SIMEI, ele pode enviar uma Declaração Retificadora. O processo é o mesmo da declaração original, realizado diretamente no Portal do Empreendedor.

A Declaração Retificadora deve ser enviada sempre que o MEI identificar algum erro ou omissão na declaração original. Isso pode acontecer, por exemplo, se o empresário esqueceu de incluir alguma receita ou se houve uma alteração no faturamento.

Prazo para entrega da Declaração Retificadora

Não há um prazo específico para a entrega da Declaração Retificadora da DASN-SIMEI. O MEI pode enviá-la a qualquer momento, desde que identifique a necessidade de corrigir informações prestadas anteriormente.

No entanto, é importante que o empresário realize essa retificação quanto antes, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
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Redação Mercantil 343 artigos publicados

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