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    As doenças relacionadas à coluna representam uma série de condições médicas que podem afetar significativamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho de uma pessoa. Em diversos casos, essas condições podem se tornar incapacitantes, levando à necessidade de aposentadoria precoce. 

    Desde hérnias de disco até doenças degenerativas como a espondilose, esses problemas podem gerar limitações funcionais substanciais, impactando não apenas a vida diária, mas também a habilidade de desempenhar atividades laborais, o que frequentemente resulta em aposentadoria por invalidez. Confira a seguir mais informações sobre o assunto, aqui no Blog Mercantil.

    O INSS pode liberar aposentadoria por dor na coluna?

    Sim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder aposentadoria por invalidez em casos onde a dor na coluna ou outras condições relacionadas comprometem de forma substancial a capacidade de trabalho do segurado. 

    Para isso, é necessário passar por uma avaliação médica pericial do próprio INSS, onde um médico especializado analisa a sua condição de saúde e determina se essa condição é incapacitante de forma permanente ou prolongada, impossibilitando a pessoa de exercer suas atividades laborais habituais. A dor na coluna pode ser considerada um fator relevante nessa avaliação, desde que seja devidamente comprovada sua intensidade e impacto nas atividades cotidianas e profissionais.

    Auxílio-doença: benefício de incapacidade temporária

    O Benefício de Incapacidade Temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. 

    Esse benefício é destinado a assegurar uma renda ao segurado enquanto ele se recupera e não pode desempenhar suas atividades laborais habituais. Para obtê-lo, é necessário passar por perícia médica do INSS, que avaliará a condição de saúde e a incapacidade temporária do requerente. Após a perícia, se confirmada a incapacidade, o segurado passa a receber o auxílio-doença até o retorno ao trabalho ou até que seja constatada a recuperação total ou a evolução para uma aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne permanente.

    Veja também: Auxílio-doença e Auxílio-acidente: o que é, como funciona e como conciliar com FGTS

    Aposentadoria por invalidez: benefício por incapacidade permanente

    O Benefício por Incapacidade Permanente, conhecido também como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram em uma condição de incapacidade total e permanente para o trabalho. 

    Esse benefício é destinado a assegurar uma renda mensal a quem não possui condições de exercer suas atividades laborais habituais de forma definitiva. A concessão desse benefício se dá após avaliação médica pericial do próprio INSS, onde é verificado se a incapacidade é de caráter permanente e impede o indivíduo de realizar qualquer tipo de trabalho que garanta sua subsistência. O valor do benefício é calculado de acordo com as contribuições feitas pelo segurado ao longo do tempo, podendo ser pago de forma vitalícia, desde que a incapacidade permaneça.

    Quais doenças da coluna aposenta por invalidez?

    Algumas condições que podem levar à concessão de uma aposentadoria por invalidez incluem:

    Doenças degenerativas da coluna:

    • Espondilose ou osteoartrite da coluna vertebral.
    • Espondilolistese avançada.
    • Espondiloartrose com comprometimento motor importante.

    Lesões graves na coluna:

    • Lesões medulares que resultam em paralisia ou perda significativa de função.
    • Traumatismos graves na coluna vertebral que geram sequelas incapacitantes.

    Hérnias de disco e doenças relacionadas:

    • Hérnias de disco em estágio avançado, quando geram comprometimento motor ou sensitivo relevante e incapacitante.

    Doenças inflamatórias ou reumatológicas:

    • Espondilite anquilosante em estágio avançado e incapacitante.
    • Doenças reumatológicas graves que afetam significativamente a mobilidade e funcionalidade da coluna.

    Tumores na coluna:

    • Tumores ou neoplasias que causam compressão nervosa ou danos estruturais na coluna.

    Esses exemplos são apenas uma orientação geral. A concessão da aposentadoria por invalidez devido a doenças na coluna depende da avaliação médica do INSS, que considerará o grau de incapacidade e a impossibilidade do segurado em exercer qualquer atividade laboral de forma permanente. Cada caso é avaliado individualmente com base na gravidade da condição e seu impacto na capacidade de trabalho do segurado.

    Veja também: Como Funciona o FGTS Após a Aposentadoria?

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    Como solicitar os benefícios?

    Para solicitar o Benefício de Incapacidade Temporária (auxílio-doença) ou o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez), o processo geralmente envolve os seguintes passos:

    Solicitação:

    • Agendamento: Marque uma perícia médica no INSS através do telefone 135 ou pelo site do INSS.

    Documentação:

    • Documentos pessoais (RG, CPF);
    • Carteira de trabalho;
    • Exames médicos e relatórios que comprovem a condição de saúde (laudos, atestados, exames de imagem etc.).

    Veja também: Guia completo sobre documentos necessários para dar entrada em cada tipo de aposentadoria

    Avaliação Médica:

    • Leve todos os documentos médicos que possam comprovar sua incapacidade.
    • Na perícia, um médico do INSS avaliará sua condição de saúde e sua capacidade laboral.

    Acompanhamento:

    • Após a perícia, acompanhe o andamento do pedido pelo site ou telefone do INSS.

    Resultado:

    • Se aprovado, você começará a receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

    É importante preparar-se bem para a perícia, apresentando todos os documentos médicos e relatórios que evidenciem a incapacidade. Em casos de negativa, é possível entrar com recursos e, se necessário, buscar orientação jurídica para contestar a decisão do INSS.

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