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O seguro-desemprego é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei n.º 7.998/1990. Ele oferece um suporte financeiro temporário em situações de desemprego involuntário.

No entanto, muitos não sabem que existem situações que podem levar à suspensão ou cancelamento desse benefício. Você sabe quais são? No Blog do Banco Mercantil, listamos as 5 razões mais comuns para a perda do seguro-desemprego.

Boa leitura!

1. Início em um novo emprego (com ou sem carteira assinada)

Ao iniciar um novo emprego, o seguro-desemprego é interrompido imediatamente. Em alguns casos, pode levar de 5 a 15 dias. Isso acontece em empregos formais (com carteira assinada) ou em contratos temporários.

  • Emprego temporário: se você iniciar um emprego temporário e o contrato terminar antes do prazo final do seu seguro-desemprego, é possível retomar o recebimento das parcelas restantes. Para isso, reative o benefício junto ao Ministério do Trabalho.
  • Autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI): podem ter o benefício suspenso se a renda mensal for igual ou superior a um salário-mínimo. O Ministério do Trabalho tem acesso aos dados e pode fiscalizar.

Estou em período de experiência: perco o seguro-desemprego?

Sim, a assinatura da carteira, mesmo em um contrato de experiência, resulta no cancelamento imediato do seguro-desemprego. A lei considera qualquer vínculo empregatício como indicativo de que você não está mais em situação de desemprego involuntário.

2. Início de um contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente também leva ao cancelamento do seguro-desemprego. Esse tipo de contrato acontece quando a prestação de serviços não é contínua e alterna entre períodos de atividade e inatividade.

O cancelamento acontece porque o sistema considera o trabalhador vinculado a uma empresa. Mesmo que com uma frequência de trabalho diferenciada, a legislação entende que existe um vínculo formal de emprego.

Leia também: como antecipar o seguro-desemprego?

3. Recebimento de benefício previdenciário contínuo

Você perde o direito ao seguro-desemprego se começar a receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. Somente os casos de pensão por morte e de auxílio-acidente não suspendem o benefício.

Essa regra é estabelecida pela Lei n.º 7.998/1990 para evitar acúmulo de rendimentos. Os benefícios que não podem ser acumulados incluem:

  • Aposentadoria (por idade, invalidez ou tempo de contribuição);
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Se o trabalhador receber o benefício indevidamente, o Ministério do Trabalho poderá suspender os pagamentos e exigir a restituição dos valores.

4. Identificação de fraude ou informações incorretas

A lei é clara e rigorosa: receber o seguro-desemprego enquanto exerce qualquer atividade remunerada é considerado fraude. Isso inclui desde trabalhos formais até os informais, como freelancers ou a abertura de uma empresa.

As consequências podem ser:

  • Suspensão do benefício;
  • Obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente (com juros e correção monetária);
  • Em casos mais graves, denúncia por crime de estelionato.

A fiscalização do Ministério do Trabalho utiliza diversas bases de dados (como a do INSS e da Receita Federal) para identificar irregularidades. Por isso, a transparência e a honestidade são fundamentais.

5. Recusa de um novo emprego adequado ao seu perfil

Recusar um emprego compatível com as qualificações e remunerações anteriores também pode cancelar o seguro-desemprego. Isso é identificado pelo Sistema Mais Emprego e Fiscalização, que opera em 23 estados e no Distrito Federal.

Lembrando que após três convocações sem sucesso para ofertas de emprego compatíveis, os benefícios serão suspensos.

Razões válidas para a recusa de uma oferta de emprego incluem:

  • Incompatibilidade com as qualificações do trabalhador;
  • Incompatibilidade com o salário anterior;
  • Estar cursando qualificação profissional;
  • Incapacidade de trabalhar devido à doença. 

Cada recusa deve ser justificada por escrito durante a entrevista com base nos pontos acima. Assim, o seu benefício continuará sendo pago. 

Confira também: quem faz saque-aniversário perde o seguro-desemprego?

Perguntas frequentes (FAQ)

Quantos dias após assinar a carteira perde o seguro-desemprego?

O cancelamento é automático e imediato assim que a assinatura da carteira é identificada. Dependendo do processamento das informações pelo governo, isso pode demorar entre 5 e 15 dias.

Posso contestar a suspensão ou cancelamento do meu benefício?

Sim! O trabalhador pode contestar a suspensão ou o cancelamento do seguro-desemprego em até dois anos a partir da data de demissão. Essa medida garante um processo justo e oportunidade de defesa.

Perco o seguro-desemprego se não der entrada no prazo?

Sim! Você tem entre 7 a 120 para solicitar o benefício, caso contrário, ele será cancelado.

Posso contribuir com o INSS enquanto recebo o seguro-desemprego?

Sim! Durante o período de recebimento do seguro-desemprego, você pode contribuir com o INSS como um segurado facultativo. Ou seja, é uma contribuição optativa e válida para a aposentadoria futura.

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