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O seguro-desemprego é um benefício para os trabalhadores de carteira assinada, mas muitas pessoas se perguntam: preciso ter quanto tempo de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego?  

Neste artigo, vamos explicar como funciona e quais são as regras do seguro-desemprego em 2025. Boa leitura!

Qual é o tempo mínimo de serviço para o seguro-desemprego?

O tempo mínimo de serviço para ter direito ao seguro-desemprego varia conforme o número de solicitações que o trabalhador já fez. Confira abaixo!

1. Se for a sua primeira solicitação

Para quem está solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. 

Isso significa que, se você nunca recebeu o benefício antes, precisa ter no mínimo um ano de carteira assinada para ter direito ao auxílio. Esse período não precisa ser contínuo.

Além disso, se você teve mais de um emprego nesse período, todos eles são considerados para o cálculo do tempo mínimo de serviço.

2. Se for a sua segunda solicitação

Quando se trata da segunda vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego, as regras mudam um pouco. Nesse caso, é preciso ter recebido salário por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

3. Se for a sua terceira solicitação ou mais

Para a terceira solicitação ou as subsequentes, o trabalhador precisa ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Isso significa que, a partir da terceira vez, o tempo mínimo de serviço para ter direito ao benefício é de apenas 6 meses.

Leia também: quem opta pelo saque-aniversário perde o seguro-desemprego?

Pode juntar os meses de duas empresas diferentes para receber o seguro-desemprego?

Sim, é possível somar o tempo de trabalho em duas empresas diferentes. Isso pode te ajudar a atender o tempo mínimo de serviço necessário para solicitar o seguro-desemprego.

Quem trabalhou 6 meses tem direito a quantas parcelas?

Dependendo do período trabalhado antes da demissão, o trabalhador pode receber de três a cinco parcelas de seguro-desemprego. 

  • Com no mínimo 6 meses de trabalho, são três parcelas; 
  • Com no mínimo 12 meses de trabalho, são quatro parcelas; e 
  • Com 24 meses ou mais de trabalho, são cinco parcelas.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Você pode solicitar o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Para isso, basta acessar um dos canais indicados: 

  1. Pela internet, acessando o portal Emprega Brasil;
  2. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
  3. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (com agendamento prévio pela central 158).

Para os trabalhadores formais, o prazo para dar entrada é a partir do 7º dia após a data da demissão e vai até o 120º dia. Por isso, não deixe para agendar o seu seguro-desemprego em cima da hora!

Não há um limite de solicitações, mas é necessário respeitar o intervalo entre cada pedido.

Quer saber mais sobre o primeiro pagamento do seu seguro-desemprego? Assista ao vídeo abaixo com a Sandrinha!

Entender como funciona o seguro-desemprego e quais são os requisitos para solicitá-lo é essencial para garantir seus direitos como trabalhador. Com essas informações em mente, você estará mais preparado caso precise recorrer a esse importante benefício no futuro.

Gostou do artigo? Aproveite para ler: 4 situações em que você pode perder o seguro-desemprego!

Redação Mercantil 343 artigos publicados

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