Entender quais benefícios do INSS permitem a contratação de empréstimos consignados é importante para momentos em que o beneficiário precisa de crédito.
Neste artigo, explicaremos as diferenças entre benefícios consignáveis e não consignáveis, forneceremos listas atualizadas de cada categoria e responderemos às dúvidas mais frequentes sobre o tema.
Boa leitura!
Benefícios consignáveis são aqueles que permitem a contratação de empréstimos com desconto automático das parcelas diretamente no benefício recebido. Essa modalidade oferece taxas de juros mais baixas devido à garantia de pagamento.
Já os benefícios não consignáveis não permitem esse tipo de desconto, geralmente por serem temporários ou assistenciais, sem caráter previdenciário.
Lista de benefícios consignáveis
Veja os principais benefícios do INSS que permitem a contratação de empréstimos consignados:
A aposentadoria por idade é um benefício destinado a segurados que atingiram a idade mínima estabelecida pela legislação. Por ser uma renda vitalícia, é consignável.
Concedida a segurados incapacitados permanentemente para o trabalho, a aposentadoria por invalidez é considerada uma renda contínua, permite consignação.
Destinada a segurados que completaram o tempo mínimo de contribuição exigido. Sendo uma aposentadoria permanente, é consignável.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Por ser contínuo, permite a consignação.
Incluem aposentadorias e pensões decorrentes de acidentes de trabalho. São consignáveis devido à sua natureza permanente.
Saiba mais: Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
Benefício concedido a segurados que atendem a critérios específicos, como idade avançada ou invalidez, e não possuem outra fonte de renda. É consignável por ser uma renda contínua.
Benefícios pagos diretamente pela União, como aposentadorias e pensões de servidores federais. São consignáveis devido à sua estabilidade e continuidade.
Alguns benefícios do INSS não permitem a contratação de empréstimos consignados. Os principais são:
Benefício temporário concedido a trabalhadores rurais incapacitados por acidente de trabalho. Não é consignável devido à sua natureza transitória.
Conhecido como BPC, é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Por não exigir contribuição prévia ao INSS e ser assistencial, não permite consignação.
Incluem benefícios temporários como auxílio-doença (espécie 31) e auxílio-reclusão (espécie 25). Devido à sua duração limitada, não são consignáveis.
Como identificar se um benefício é consignável
Para verificar se seu benefício permite a contratação de empréstimos consignados, siga estas orientações:
Aqui está uma tabela organizada com os códigos (espécie) dos benefícios consignáveis e não consignáveis para facilitar a sua consulta:
Benefícios consignáveis | Espécie | Benefícios não consignáveis | Espécie |
Renda Mensal Vitalícia (RMV) | 11 | Auxílio-doença por acidente do trabalho rural | 10 |
Renda Mensal Vitalícia (RMV) | 12 | Auxílio-reclusão | 25 |
Renda Mensal Vitalícia (RMV) | 40 | Benefício Assistencial (LOAS) – BPC | 87 |
Pensão por morte | 21 | Salário-maternidade | 88 |
Aposentadoria por idade | 41 | Auxílio-doença previdenciário | 31 |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 42 | Auxílio-acidente por acidente do trabalho | 94 |
Aposentadoria por invalidez | 32 | Auxílio-acidente | 36 |
Benefícios acidentários | 92, 93 | – | – |
Encargos previdenciários da União | 56, 57 | – | – |
Significa que o benefício que você recebe não está autorizado a ter parcelas de empréstimos descontadas diretamente, geralmente por ser temporário ou assistencial.
Não, o benefício de espécie 31, referente ao auxílio-doença previdenciário, é temporário e não permite consignação.
Sim, o benefício de espécie 32, referente à aposentadoria por invalidez, é consignável por ser uma renda permanente.
Não, o benefício de espécie 88, referente ao salário-maternidade, é temporário e não permite consignação.
Sim, a espécie 21, que corresponde à pensão por morte, é consignável devido à sua natureza contínua.
Não, a espécie 94 refere-se ao auxílio-acidente por acidente do trabalho, que é um benefício indenizatório e não permite consignação.
Sim, a espécie 30, que corresponde à Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade, é um benefício consignável.
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