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    Entender quais benefícios do INSS permitem a contratação de empréstimos consignados é importante para momentos em que o beneficiário precisa de crédito. 

    Neste artigo, explicaremos as diferenças entre benefícios consignáveis e não consignáveis, forneceremos listas atualizadas de cada categoria e responderemos às dúvidas mais frequentes sobre o tema.​

    Boa leitura! 

    O que são benefícios consignáveis e não consignáveis?

    Benefícios consignáveis são aqueles que permitem a contratação de empréstimos com desconto automático das parcelas diretamente no benefício recebido. Essa modalidade oferece taxas de juros mais baixas devido à garantia de pagamento. 

    Já os benefícios não consignáveis não permitem esse tipo de desconto, geralmente por serem temporários ou assistenciais, sem caráter previdenciário.

    Lista de benefícios consignáveis

    Veja os principais benefícios do INSS que permitem a contratação de empréstimos consignados:

    Aposentadoria por idade

    A aposentadoria por idade é um benefício destinado a segurados que atingiram a idade mínima estabelecida pela legislação. Por ser uma renda vitalícia, é consignável.

    • Espécie do benefício: 41​

    Aposentadoria por invalidez

    Concedida a segurados incapacitados permanentemente para o trabalho, a aposentadoria por invalidez é considerada uma renda contínua, permite consignação. 

    • Espécie do benefício: 32

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Destinada a segurados que completaram o tempo mínimo de contribuição exigido. Sendo uma aposentadoria permanente, é consignável.​

    • Espécie do benefício: 42​

    Pensão por morte

    A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Por ser contínuo, permite a consignação.

    • Espécie do benefício: 21

    Benefícios acidentários

    Incluem aposentadorias e pensões decorrentes de acidentes de trabalho. São consignáveis devido à sua natureza permanente.

    • Espécies do benefício: 92 (aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho), 93 (pensão por morte por acidente de trabalho)​

    Saiba mais: Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

    Renda Mensal Vitalícia (RMV)

    Benefício concedido a segurados que atendem a critérios específicos, como idade avançada ou invalidez, e não possuem outra fonte de renda. É consignável por ser uma renda contínua.​

    • Espécies do benefício: 11, 12, 40

    Encargos previdenciários da União

    Benefícios pagos diretamente pela União, como aposentadorias e pensões de servidores federais. São consignáveis devido à sua estabilidade e continuidade.​

    • Espécies do benefício: 56, 57​

    Lista de benefícios não consignáveis

    Alguns benefícios do INSS não permitem a contratação de empréstimos consignados. Os principais são:

    Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural

    Benefício temporário concedido a trabalhadores rurais incapacitados por acidente de trabalho. Não é consignável devido à sua natureza transitória.​

    • Espécie do benefício: 10​

    Benefício Assistencial (LOAS)

    Conhecido como BPC, é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Por não exigir contribuição prévia ao INSS e ser assistencial, não permite consignação.​

    • Espécie do benefício: 87​

    Auxílios previdenciários

    Incluem benefícios temporários como auxílio-doença (espécie 31) e auxílio-reclusão (espécie 25). Devido à sua duração limitada, não são consignáveis.​

    Como identificar se um benefício é consignável

    Para verificar se seu benefício permite a contratação de empréstimos consignados, siga estas orientações:

    1. Consulte o código do benefício: esse código, também chamado de espécie, está disponível no seu extrato de pagamento ou carta de concessão do benefício.​
    2. Compare com listas oficiais: verifique se o código do seu benefício consta nas listas de benefícios consignáveis fornecidas pelo INSS ou instituições financeiras confiáveis.​
    3. Entre em contato com o INSS: em caso de dúvidas, consulte diretamente o INSS por meio dos canais oficiais de atendimento.​

    Tabela: benefícios consignáveis e não consignáveis

    Aqui está uma tabela organizada com os códigos (espécie) dos benefícios consignáveis e não consignáveis para facilitar a sua consulta: 

    Benefícios consignáveisEspécieBenefícios não consignáveisEspécie
    Renda Mensal Vitalícia (RMV)11Auxílio-doença por acidente do trabalho rural10
    Renda Mensal Vitalícia (RMV)12Auxílio-reclusão25
    Renda Mensal Vitalícia (RMV)40Benefício Assistencial (LOAS) – BPC87
    Pensão por morte21Salário-maternidade88
    Aposentadoria por idade41Auxílio-doença previdenciário31
    Aposentadoria por tempo de contribuição42Auxílio-acidente por acidente do trabalho94
    Aposentadoria por invalidez32Auxílio-acidente36
    Benefícios acidentários92, 93
    Encargos previdenciários da União56, 57

    Dúvidas frequentes sobre benefícios consignáveis e não consignáveis

    O que significa “o tipo de benefício não permite empréstimo”?

    Significa que o benefício que você recebe não está autorizado a ter parcelas de empréstimos descontadas diretamente, geralmente por ser temporário ou assistencial.​

    O benefício 31 é consignável?

    Não, o benefício de espécie 31, referente ao auxílio-doença previdenciário, é temporário e não permite consignação.​

    O benefício 32 do INSS é consignável?

    Sim, o benefício de espécie 32, referente à aposentadoria por invalidez, é consignável por ser uma renda permanente.​

    O benefício 88 é consignável?

    Não, o benefício de espécie 88, referente ao salário-maternidade, é temporário e não permite consignação.​

    Espécie 21 é consignável?

    Sim, a espécie 21, que corresponde à pensão por morte, é consignável devido à sua natureza contínua.​

    Posso fazer consignado com espécie 94?

    Não, a espécie 94 refere-se ao auxílio-acidente por acidente do trabalho, que é um benefício indenizatório e não permite consignação.

    A espécie 30 é consignável?

    Sim, a espécie 30, que corresponde à Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade, é um benefício consignável.

    Redação Mercantil 246 artigos publicados

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