O empréstimo consignado é uma alternativa popular entre os beneficiários do INSS, servidores públicos e militares, oferecendo condições atrativas como taxas de juros reduzidas e prazos de pagamento flexíveis.
No entanto, muitos ainda se questionam sobre um aspecto importante dessa modalidade de crédito: a carência.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona a carência do empréstimo consignado, quem pode se beneficiar dela e como ela pode ajudar a aliviar a pressão financeira durante períodos difíceis.
A carência do empréstimo consignado é um período concedido após a contratação do crédito, durante o qual o tomador não precisa efetuar o pagamento imediato das parcelas.
Atenção: o cliente pode solicitar o período de carência em qualquer momento, mas os bancos não são obrigados a aceitar.
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A carência do empréstimo consignado está disponível para diversos públicos, incluindo:
Essa flexibilidade visa atender às necessidades de diferentes grupos, oferecendo um respiro financeiro durante períodos de transição ou adversidades.
A duração da carência do empréstimo consignado pode variar conforme as políticas internas de cada instituição financeira e também conforme as circunstâncias do país.
Normalmente, o período de carência padrão é de 90 dias, ou seja, o beneficiário tem três meses antes de começar a pagar a primeira parcela do empréstimo.
No entanto, em situações específicas, como foi a declaração de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido a fortes chuvas e enchentes, pode acontecer intervenção do governo para que a carência seja concedida.
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É importante distinguir a carência da suspensão do empréstimo consignado, pois são conceitos distintos, embora ambos visem proporcionar alívio financeiro aos contratantes.
A carência é o período inicial em que o beneficiário não precisa efetuar o pagamento das parcelas, enquanto a suspensão é a interrupção temporária da cobrança das parcelas por um determinado tempo, geralmente utilizada como medida para evitar a inadimplência.
Por exemplo, em 2021, foi sancionada a Lei 14.131/2021, que suspendeu a cobrança do empréstimo consignado por até 120 dias, dando aos contratantes um prazo de 4 meses para se restabelecer financeiramente.
A carência do empréstimo consignado traz diversos benefícios para os tomadores de crédito:
Para solicitar a carência do empréstimo consignado, o beneficiário deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira responsável pela concessão do crédito.
As instituições podem exigir a comprovação da necessidade da carência. Isso aconteceu durante a pandemia de Covid-19, por exemplo.
A concessão da carência não é obrigatória para todas as instituições financeiras. Cada uma delas possui suas próprias políticas internas e pode avaliar a possibilidade de atender à solicitação do contratante.
Durante o período de carência, a instituição financeira pode optar por cobrar os juros e a correção monetária referentes aos meses em que o crédito não foi pago. Essa informação deve estar claramente especificada no contrato do empréstimo.
Portanto, é essencial que o beneficiário leia atentamente todas as cláusulas do contrato antes de solicitar a carência, a fim de compreender as implicações financeiras dessa decisão.
A carência do consignado é benéfica, especialmente nos casos que há uma força maior, como uma pandemia global ou alguma tragédia.
Ressaltamos que o cliente de consignado pode pedir a carência, mas cabe a instituição financeira concordar ou não em proporcioná-la.
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