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    O Crédito do Trabalhador é uma iniciativa do governo federal que visa facilitar o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado. 

    Com condições mais vantajosas que o crédito pessoal e contratação simplificada, essa modalidade tem se destacado como uma opção atrativa para quem busca reorganizar suas finanças ou realizar projetos pessoais.

    Quer saber se esse tipo de crédito é para você? Confira a seguir. 

    Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?

    Podem solicitar o Crédito do Trabalhador:

    • Trabalhadores com carteira assinada (CLT): incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
    • Diretores não empregados com direito ao FGTS: desde que possuam vínculo formal registrado no eSocial.
    • Empregados de MEIs: que tenham registro formal e estejam com dados atualizados na CTPS Digital.

    É importante ressaltar que o crédito está disponível apenas para aqueles que possuem vínculo empregatício ativo e registrado no eSocial. Além disso, é necessário ter margem consignável disponível, ou seja, até 35% do salário pode ser comprometido com o empréstimo.

    Saiba mais: Empréstimo consignado privado: guia completo sobre crédito para trabalhadores CLT

    Perguntas Frequentes sobre o Crédito do Trabalhador

    1. Já tenho um empréstimo consignado. Posso contratar o Crédito do Trabalhador?

    Atualmente, não é possível contratar o Crédito do Trabalhador se já houver um empréstimo consignado ativo vinculado ao mesmo vínculo de trabalho. No entanto, há previsão de que, ainda em 2025, seja possível migrar contratos antigos para o novo modelo.

    2. Preciso da autorização do meu empregador para contratar o crédito?

    Não. O processo é realizado diretamente pelo trabalhador, sem necessidade de autorização do empregador.

    3. O que acontece se eu for demitido?

    Em caso de demissão, o saldo devedor poderá ser abatido das verbas rescisórias, respeitando os limites legais. O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para a operação de crédito.

    4. Posso antecipar o pagamento das parcelas?

    Sim. A antecipação de parcelas pode ser feita a qualquer momento, diretamente com o banco em que o crédito foi contratado.

    5. Como posso acompanhar os descontos das parcelas?

    Os descontos são realizados diretamente na folha de pagamento e podem ser acompanhados por meio do contracheque ou pelos canais eletrônicos da instituição financeira contratada.

    Dicas para aumentar suas chances de aprovação

    • Mantenha seus dados atualizados: certifique-se de que todas as informações na Carteira de Trabalho Digital estão corretas.
    • Verifique sua margem consignável: garanta que até 35% do seu salário esteja disponível para comprometimento com o empréstimo.
    • Evite atrasos em outras dívidas: um bom histórico de crédito pode facilitar a aprovação.
    • Compare as propostas: analise as condições oferecidas por diferentes instituições financeiras para escolher a mais vantajosa.

    O Crédito do Trabalhador representa uma oportunidade significativa para trabalhadores com carteira assinada acessarem crédito de forma mais acessível e com menos burocracia. Com taxas de juros reduzidas, contratação digital e possibilidade de utilizar o FGTS como garantia, essa modalidade se destaca como uma alternativa viável para quem busca reorganizar suas finanças ou investir em projetos pessoais.

    Quer mais informações sobre essa modalidade de crédito? Confira o Guia completo sobre crédito para trabalhadores CLT no nosso blog!

    Redação Mercantil 255 artigos publicados

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