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Aqui no blog, já comentamos que várias profissões têm direito a aposentadoria especial por insalubridade. Esse é um direito trabalhista para profissionais que trabalham em ambientes ou condições que podem prejudicar sua saúde. 

O benefício “compensa” financeiramente o trabalhador pela exposição a agentes nocivos durante sua jornada de trabalho.  

No conteúdo de hoje, vamos explicar como incluir o adicional de insalubridade na sua aposentadoria. Boa leitura!

Passo a passo para incluir a insalubridade

Para que o adicional de insalubridade seja incluído na aposentadoria, é preciso comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos

Essa comprovação é feita por meio de documentos específicos, como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). 

Confira o passo a passo completo abaixo:

1. Solicite toda a documentação necessária

Os principais documentos que você precisa para incluir o adicional insalubridade na sua aposentadoria são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovantes de pagamento do adicional de insalubridade.

Esses documentos devem ser apresentados ao INSS no momento em que você dar entrada na sua aposentadoria

Como emitir o PPP e o LTCAT?

O preenchimento e emissão do PPP e do LTCAT são de responsabilidade da empresa, ou seja, você não precisa se preocupar. 

Ao se aposentar, solicite que a empresa apresente esses documentos.

2. Garanta que você atingiu o tempo de contribuição

Dependendo do grau de insalubridade, o tempo mínimo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

3. Confira o seu tempo de exposição aos agentes nocivos

Para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, comprove também um tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.

Esse tempo varia conforme o grau de insalubridade, devendo ser contínua durante toda a jornada de trabalho: 

  • 15 anos para atividades de alto risco;
  • 20 anos para atividades de médio risco;
  • 25 anos para atividades de baixo risco.

4. Confira a lista de profissões válidas

Diversas atividades profissionais são consideradas insalubres, entre elas:

  • Trabalho em hospitais e laboratórios;
  • Atividades em indústrias químicas;
  • Operações em mineração;
  • Trabalho com radiações ionizantes;
  • Exposição a ruídos intensos;
  • Manipulação de produtos tóxicos.

Veja a lista completa de profissões com direito a aposentadoria por insalubridade!

Já dei entrada na aposentadoria comum, posso adicionar a insalubridade depois?

Você deve entrar em contato com o INSS para verificar a possibilidade de adicionar a insalubridade.

Posso converter a insalubridade em tempo de serviço?

Sim. Se você trabalhou com insalubridade, pode converter em tempo de serviço comum.

Cálculo do benefício com adicional de insalubridade

O cálculo do benefício começa com a determinação da média salarial. São considerados todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data. 

O adicional de insalubridade é incluído nesse cálculo, aumentando a média salarial. Isso é feito conforme o grau de “perigo”:

  • Grau mínimo: corresponde a 10% do salário mínimo;
  • Grau médio: equivale a 20% do salário mínimo;
  • Grau máximo: representa 40% do salário mínimo.

Além disso:

  • O fator previdenciário não é aplicado, o que pode resultar em um benefício mais vantajoso;
  • Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria especial por insalubridade passou a considerar 60% da média salarial para quem cumpriu o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos;
  • Mesmo que a média salarial seja superior ao teto do INSS, o valor máximo do seu benefício será limitado ao teto estabelecido.

Gostou do conteúdo? Continue aprendendo com o artigo relacionado: quais profissões têm direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Redação Mercantil 343 artigos publicados

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