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    Aqui no blog, já comentamos que várias profissões têm direito a aposentadoria especial por insalubridade. Esse é um direito trabalhista para profissionais que trabalham em ambientes ou condições que podem prejudicar sua saúde. 

    O benefício “compensa” financeiramente o trabalhador pela exposição a agentes nocivos durante sua jornada de trabalho.  

    No conteúdo de hoje, vamos explicar como incluir o adicional de insalubridade na sua aposentadoria. Boa leitura!

    Passo a passo para incluir a insalubridade

    Para que o adicional de insalubridade seja incluído na aposentadoria, é preciso comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos

    Essa comprovação é feita por meio de documentos específicos, como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). 

    Confira o passo a passo completo abaixo:

    1. Solicite toda a documentação necessária

    Os principais documentos que você precisa para incluir o adicional insalubridade na sua aposentadoria são:

    • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
    • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Comprovantes de pagamento do adicional de insalubridade.

    Esses documentos devem ser apresentados ao INSS no momento em que você dar entrada na sua aposentadoria

    Como emitir o PPP e o LTCAT?

    O preenchimento e emissão do PPP e do LTCAT são de responsabilidade da empresa, ou seja, você não precisa se preocupar. 

    Ao se aposentar, solicite que a empresa apresente esses documentos.

    2. Garanta que você atingiu o tempo de contribuição

    Dependendo do grau de insalubridade, o tempo mínimo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

    3. Confira o seu tempo de exposição aos agentes nocivos

    Para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, comprove também um tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.

    Esse tempo varia conforme o grau de insalubridade, devendo ser contínua durante toda a jornada de trabalho: 

    • 15 anos para atividades de alto risco;
    • 20 anos para atividades de médio risco;
    • 25 anos para atividades de baixo risco.

    4. Confira a lista de profissões válidas

    Diversas atividades profissionais são consideradas insalubres, entre elas:

    • Trabalho em hospitais e laboratórios;
    • Atividades em indústrias químicas;
    • Operações em mineração;
    • Trabalho com radiações ionizantes;
    • Exposição a ruídos intensos;
    • Manipulação de produtos tóxicos.

    Veja a lista completa de profissões com direito a aposentadoria por insalubridade!

    Já dei entrada na aposentadoria comum, posso adicionar a insalubridade depois?

    Você deve entrar em contato com o INSS para verificar a possibilidade de adicionar a insalubridade.

    Posso converter a insalubridade em tempo de serviço?

    Sim. Se você trabalhou com insalubridade, pode converter em tempo de serviço comum.

    Cálculo do benefício com adicional de insalubridade

    O cálculo do benefício começa com a determinação da média salarial. São considerados todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data. 

    O adicional de insalubridade é incluído nesse cálculo, aumentando a média salarial. Isso é feito conforme o grau de “perigo”:

    • Grau mínimo: corresponde a 10% do salário mínimo;
    • Grau médio: equivale a 20% do salário mínimo;
    • Grau máximo: representa 40% do salário mínimo.

    Além disso:

    • O fator previdenciário não é aplicado, o que pode resultar em um benefício mais vantajoso;
    • Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria especial por insalubridade passou a considerar 60% da média salarial para quem cumpriu o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos;
    • Mesmo que a média salarial seja superior ao teto do INSS, o valor máximo do seu benefício será limitado ao teto estabelecido.

    Gostou do conteúdo? Continue aprendendo com o artigo relacionado: quais profissões têm direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

    Redação Mercantil 247 artigos publicados

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