A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial, concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu. Assim, as famílias enlutadas não perdem a segurança e estabilidade financeira.
No artigo de hoje, você vai entender como é o processo de solicitação da pensão por morte e quem pode solicitá-la. Saiba mais a seguir!
Passo a passo para solicitar pelo Meu INSS
Para solicitar a pensão por morte pelo Meu INSS, siga os passos:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Faça login ou cadastre-se.
- Na tela inicial, procure pela opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”.
- Atualize seus dados cadastrais e preencha todas as informações solicitadas.
- Anexe os documentos necessários, atentando-se para a correta vinculação de cada documento aos campos indicados.
- Escolha a agência do INSS e o banco/agência de sua preferência para o recebimento do benefício.
- Confirme os dados e declare que concorda com as informações prestadas.
- Envie o pedido e aguarde o processamento pelo INSS.
Como dar entrada por telefone?
Você também pode dar entrada na pensão por morte através do número 135. Este é o telefone oficial do INSS.
Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte?
De acordo com a Lei 13.183, o prazo para solicitar a pensão por morte é de até 90 dias após o falecimento do segurado. Caso o pedido seja feito dentro desse período, serão pagas todas as parcelas devidas desde a data do óbito.
Entenda também: Até qual idade os filhos recebem pensão por morte?
Como acompanhar a solicitação?
Você pode acompanhar o andamento do seu pedido de pensão por morte por meio do portal Meu INSS.
Basta acessar a seção “Agendamentos/Solicitações” e encontrar o seu processo. Ao clicar no ícone da lupa, você terá acesso a todas as informações sobre o status do seu requerimento.
Quais são os documentos necessários?
Para dar entrada no pedido de pensão por morte, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF do requerente.
- Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF do segurado falecido.
- Documentos que comprovem que o falecido possuía a qualidade de segurado da Previdência Social na data de falecimento. Isso pode ser feito por meio da carteira de trabalho ou do extrato previdenciário (CNIS);
Para cônjuge ou companheiro(a)
- Certidão de casamento ou união estável.
Aproveite e leila sobre direitos da pensão por morte na união estável!
Para filhos e equiparados
- Certidão de nascimento.
- RG e CPF (para filhos maiores de 18 anos).
Para os pais
- Documentos que comprovem a dependência econômica, como extratos bancários, recibos de pagamento de contas, etc.
Para os irmãos
- Certidão de nascimento.
- Documentos que comprovem a dependência econômica.
Nos casos de dependentes menores ou com deficiência, é necessário apresentar o termo ou procuração de representação legal, juntamente com os documentos de identificação do representante.
Saiba quem tem direito à pensão por morte!
O que fazer se meu pedido for negado?
Nem sempre o pedido de pensão por morte é aceito pelo INSS. Algumas situações que podem levar à negativa do benefício incluem:
- Falta de comprovação da qualidade de segurado do falecido;
- Ausência de documentos comprobatórios da condição de dependente;
- Divergência de informações entre os documentos apresentados;
- Não cumprimento dos requisitos legais para a concessão da pensão.
Nesses casos, o dependente tem a opção de recorrer administrativamente dentro do INSS ou ingressar com uma ação judicial. Durante o processo é importante ter o auxílio de um advogado previdenciário.
Dicas importantes
- Mantenha todos os documentos em bom estado, evitando que eles se amassem, sofram com rasuras ou danos.
- Digitalize os documentos em formato PDF para facilitar o envio para o app do Meu INSS.
- Caso tenha dificuldades em reunir algum documento, agende o seu atendimento presencial no INSS e apresente testemunhas.
- Acompanhe atentamente o andamento do seu pedido pelo Meu INSS.
- Se o benefício for negado, não hesite em recorrer administrativa ou judicialmente.
Redação Mercantil
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