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O e-CAC foi criado em 2015, um momento de transformação digital do setor público. Sua criação não apenas facilitou o acesso dos contribuintes aos serviços da Receita Federal, mas também otimizou os processos internos do órgão. 

Para continuar melhorando a plataforma, foi criado um novo portal mais eficiente. No conteúdo de hoje, vamos explicar o fim do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e como funciona o novo Portal de Serviços.

Boa leitura! 

Quando o e-CAC foi desativado?

O Portal de Serviços Digitais da Receita Federal começou a funcionar em março de 2024, substituindo e desativando o e-CAC. 

Você pode acessar o novo portal no link https://servicos.receitafederal.gov.br/

O que mudou com o novo Portal de Serviços da Receita Federal?

Com o novo portal, você tem mais segurança e agilidade para usar os serviços disponíveis. Algumas das mudanças foram: 

O que mudou?e-CACNovo Portal de Serviços
Interface e usabilidadeDesign não responsivoInterface responsiva (se adapta a diferentes tipos de tela)
ServiçosAlguns serviços ainda eram presenciaisServiços totalmente digitais
Segurança e autenticaçãoCertificado digital para acesso a serviços mais sensíveis, sendo que alguns exigiam também a senha específica do e-CAC.Integração com o sistema gov.br para autenticação unificada, e autenticação de dois fatores para maior segurança.
Integração com outros sistemasIntegração limitada com outros sistemas governamentais. Além disso, necessidade de inserir as mesmas informações em diferentes plataformas.Integração com outros sistemas do governo, como o gov.br, e mais eficiência no envio de dados entre diferentes órgãos.
Desempenho e estabilidadeFrequentes relatos de lentidão, especialmente em períodos de alta demanda, com quedas e instabilidades ocasionais do sistema.Arquitetura mais robusta, projetada para suportar maior volume de acessos e reduzir instabilidades.
AcessibilidadeRecursos de acessibilidade limitados.Recursos avançados de acessibilidade, seguindo diretrizes internacionais.
Suporte e ajudaSistema de ajuda baseado em FAQs e manuais, com suporte limitado a canais tradicionais, como telefone e e-mail.Chatbot para assistência imediata, com expansão dos canais de suporte.

Quais serviços estão disponíveis?

No Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, você encontra serviços voltados para diferentes tipos de público. Confira a lista completa:

Para o cidadão

  • Consultar a situação cadastral do CPF;
  • Consultar declarações do Imposto de Renda;
  • Declarar informações no eSocial;
  • Consultar dívidas e pendências com a Receita Federal;
  • Gerar a DARF (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais);
  • Parcelar dívidas tributárias;
  • Emitir e consultar Certidões Federais (CND);
  • Consultar seus processos digitais.

Para negócios

  • Consultar suas empresas e negócios cadastradas com CNPJ;
  • Declarar informações no eSocial;
  • Declarar os débitos e créditos tributários (DCTFWeb);
  • Consultar pendências com a Receita Federal;
  • Gerar a DARF;
  • Emitir CND;
  • Parcelar dívidas tributárias;
  • Consultar processos digitais.

Para Simples Nacional

  • Optar pelo Simples Nacional;
  • Enviar as declarações mensais (PGDAS-D) e anuais (DEFIS);
  • Gerar a DAS;
  • Declarar informações no eSocial;
  • Declarar débitos e créditos tributários;
  • Consultar dívidas e pendências;
  • Parcelar dívidas do Simples Nacional;
  • Consultar processos digitais;
  • Emitir Certidões Federais (CND);

Leia também: como saber se a empresa é optante pelo Simples Nacional?

Para MEI (Microempreendedor Individual)

  • Atualizar cadastro de MEI;
  • Gerar a DAS do MEI;
  • Declarar informações importantes no eSocial;
  • Consultar as declarações anuais do MEI (DASN-Simei);
  • Consultar dívidas e pendências;
  • Emitir Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
  • Consultar processos digitais;
  • Emitir Certidões Federais (CND).

Para imóveis

  • Inscrever e consultar imóveis rurais no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
  • Pagar e declarar informações sobre o ITR;
  • Inscrever e consultar obras de construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  • Consultar os valores devidos sobre sua construção;
  • Emitir DARF para pagamento de impostos devidos;
  • Consultar e parcelar suas dívidas e pendências fiscais;
  • Emitir Certidões Federais (CND).

O que tinha no antigo e-CAC?

Entre as principais funcionalidades do e-CAC, destacavam-se:

  • Consulta à situação fiscal e emissão de certidões de regularidade;
  • Acesso a declarações de Imposto de Renda e retificações;
  • Acompanhamento de processos administrativos;
  • Parcelamento de débitos tributários;
  • Emissão de guias de pagamento (DARF, GPS);
  • Alterações cadastrais para pessoas físicas e jurídicas;
  • Consulta a pendências e notificações.

Gostou do conteúdo? Leia também: como emitir a certidão para PIS, Pasep ou FGTS online?

Redação Mercantil 342 artigos publicados

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