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Se você já se perguntou se pode acumular dois benefícios do INSS, saiba que essa é uma dúvida bastante comum. E a resposta é sim, é possível em alguns casos! Mas é muito importante entender as regras de acumulação estabelecidas pela legislação previdenciária.

A principal referência para essas normas é a Reforma da Previdência de 2019. Continue a leitura e saiba quais benefícios podem ou não ser acumulados.

Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?

A legislação previdenciária estabelece quais combinações de benefícios são permitidas. A regra geral é que você não pode receber dois benefícios de mesma natureza, mas pode acumular um benefício de natureza diferente.

Veja algumas das combinações mais comuns e permitidas:

Pensão por morte e aposentadoria

É a acumulação mais frequente. Um segurado pode receber uma pensão por morte de um cônjuge ou familiar e, ao mesmo tempo, sua própria aposentadoria.

Duas pensões por morte

A acumulação é permitida se as pensões forem de regimes previdenciários diferentes. Por exemplo, uma pensão do INSS e outra de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidor público ou de um regime militar.

Duas aposentadorias

A acumulação de duas aposentadorias também é possível, desde que sejam de regimes diferentes. Por exemplo, você pode acumular uma aposentadoria do INSS com uma aposentadoria de servidor público (RPPS).

Aposentadoria e auxílio-acidente

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e, por isso, pode ser acumulado com qualquer aposentadoria concedida antes da Reforma da Previdência de 2019. Para os benefícios concedidos após a reforma, essa acumulação não é mais permitida.

Benefícios que não podem ser acumulados

Alguns benefícios são inacumuláveis por lei. Isso significa que você deve escolher apenas um deles para receber. Por exemplo:

  • Aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
  • Aposentadoria e aposentadoria de mesmo regime (por exemplo, duas aposentadorias do INSS).
  • Auxílio-acidente e qualquer aposentadoria (se o auxílio for concedido após 13/11/2019).
  • Salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.

Quais são as regras definidas pela Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a maioria das acumulações era integral. Agora, o benefício de maior valor é pago integralmente e o benefício de menor valor é reduzido.

Essa redução é feita com base em faixas percentuais. Elas são aplicadas sobre a parcela do benefício que excede um salário mínimo:

  • 100% do valor até um salário mínimo.
  • 60% do valor que exceder um e até três salários mínimos.
  • 40% do valor que exceder três e até seis salários mínimos.
  • 20% do valor que exceder seis e até doze salários mínimos.
  • 10% do valor que exceder doze salários mínimos.

Como é feito o cálculo de acumulação de benefícios do INSS?

Vamos usar um exemplo prático para entender como funciona o cálculo da acumulação de pensão por morte e aposentadoria. Considere que você receba dois benefícios:

  • Aposentadoria de R$ 3.000,00.
  • Pensão por morte de R$ 2.500,00.

Você irá receber o valor integral da aposentadoria (benefício mais alto). Já a pensão por morte vai ser reduzida conforme as faixas definidas pela Reforma da Previdência.

O valor da pensão que excede um salário mínimo é de R$ 950,00. Sobre esse valor, a regra de redução de 60% será aplicada. Ou seja, o cálculo da redução ficará da seguinte forma:

  • 60% de R$ 950,00 = R$ 570,00
  • R$ 1.550,00 (faixa 1) + R$ 950,00 (valor excedente) – R$ 570,00 (redução) = R$ 1.930,00

    Total a receber:

    • Aposentadoria: R$ 3.000,00
    • Pensão por morte ajustada: R$ 1.930,00
    • Total: R$ 3.000,00 + R$ 1.930,00 = R$ 4.930,00

    Para verificar as informações dos seus benefícios, acesse o Meu INSS, disponível no site ou aplicativo. Lá, você pode tirar dúvidas, simular benefícios e solicitar serviços online de forma segura e oficial.

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