Se você já se perguntou se pode acumular dois benefícios do INSS, saiba que essa é uma dúvida bastante comum. E a resposta é sim, é possível em alguns casos! Mas é muito importante entender as regras de acumulação estabelecidas pela legislação previdenciária.
A principal referência para essas normas é a Reforma da Previdência de 2019. Continue a leitura e saiba quais benefícios podem ou não ser acumulados.
A legislação previdenciária estabelece quais combinações de benefícios são permitidas. A regra geral é que você não pode receber dois benefícios de mesma natureza, mas pode acumular um benefício de natureza diferente.
Veja algumas das combinações mais comuns e permitidas:
É a acumulação mais frequente. Um segurado pode receber uma pensão por morte de um cônjuge ou familiar e, ao mesmo tempo, sua própria aposentadoria.
A acumulação é permitida se as pensões forem de regimes previdenciários diferentes. Por exemplo, uma pensão do INSS e outra de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidor público ou de um regime militar.
A acumulação de duas aposentadorias também é possível, desde que sejam de regimes diferentes. Por exemplo, você pode acumular uma aposentadoria do INSS com uma aposentadoria de servidor público (RPPS).
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e, por isso, pode ser acumulado com qualquer aposentadoria concedida antes da Reforma da Previdência de 2019. Para os benefícios concedidos após a reforma, essa acumulação não é mais permitida.
Alguns benefícios são inacumuláveis por lei. Isso significa que você deve escolher apenas um deles para receber. Por exemplo:
Antes da Reforma da Previdência de 2019, a maioria das acumulações era integral. Agora, o benefício de maior valor é pago integralmente e o benefício de menor valor é reduzido.
Essa redução é feita com base em faixas percentuais. Elas são aplicadas sobre a parcela do benefício que excede um salário mínimo:
Vamos usar um exemplo prático para entender como funciona o cálculo da acumulação de pensão por morte e aposentadoria. Considere que você receba dois benefícios:
Você irá receber o valor integral da aposentadoria (benefício mais alto). Já a pensão por morte vai ser reduzida conforme as faixas definidas pela Reforma da Previdência.
O valor da pensão que excede um salário mínimo é de R$ 950,00. Sobre esse valor, a regra de redução de 60% será aplicada. Ou seja, o cálculo da redução ficará da seguinte forma:
Total a receber:
Para verificar as informações dos seus benefícios, acesse o Meu INSS, disponível no site ou aplicativo. Lá, você pode tirar dúvidas, simular benefícios e solicitar serviços online de forma segura e oficial.
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