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A rescisão contratual é o processo que acontece quando o contrato de trabalho entre o empregador e o trabalhador é encerrado. 

Esse procedimento pode acontecer por diferentes motivos e, dependendo da situação, os direitos do trabalhador variam. Entender esses tipos de rescisão e os direitos envolvidos é essencial para quem deseja saber o que pode receber ao final de um vínculo empregatício.

Neste artigo, vamos te mostrar os tipos de rescisão contratual e os direitos do trabalhador em cada situação para que você possa assegurar seus direitos. 

Tipos de rescisão contratual e seus direitos

Independente do tipo de rescisão, ela deve seguir a legislação trabalhista, com regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após a rescisão, a empresa deve realizar o pagamento de verbas rescisórias e cumprir os direitos do trabalhador.

Existem diferentes tipos de rescisão, e cada uma ocorre por motivos específicos e concede direitos diferentes ao trabalhador. Veja os principais tipos:

Demissão sem justa causa

É quando a empresa decide demitir o trabalhador sem uma razão específica.

Direitos do trabalhador

  • Aviso prévio (pago ou trabalhado)
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + ⅓
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos)

Veja as regras para receber o seguro-desemprego!

Demissão por justa causa

Quando a empresa encerra o contrato devido a falta grave cometida pelo trabalhador, como desonestidade, insubordinação, ou embriaguez no ambiente de trabalho.

Direitos do trabalhador 

Nessa modalidade, o trabalhador perde vários direitos e só recebe:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3

Observação: na demissão por justa causa, o trabalhador perde o seu direito ao saque do FGTS, multa de 40% nem ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Quando o trabalhador decide, por iniciativa própria, encerrar o contrato de trabalho e pede demissão. 

Direitos do trabalhador

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional

Observação: nesse caso, ele não recebe a multa de 40% e não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Rescisão por acordo entre as partes

Uma modalidade onde a empresa e o trabalhador entram em comum acordo para finalizar o contrato de trabalho.

Direitos do trabalhador 

  • 50% do aviso prévio (se for indenizado)
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque de 80% do FGTS
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS

Observação: o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Rescisão Indireta

Quando o trabalhador pede a rescisão por causa de falta grave cometida pela empresa, como atraso constante no pagamento de salários, assédio moral ou mudanças prejudiciais nas condições de trabalho.

Direitos do trabalhador

  • Aviso prévio
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

Leia também: como funciona o aviso prévio?

Como calcular os direitos do trabalhador após a rescisão?

É super importante que você, como trabalhador, saiba calcular seus direitos na rescisão de contrato. Isso te ajuda a garantir que está recebendo tudo o que é devido e evitar problemas futuros. 

Veja os principais cálculos:

Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo: 

  • Salário de R$ 3.000, com demissão no dia 15/10.
  • Cálculo: (R$ 3.000 / 30 dias) x 15 dias trabalhados = R$ 1.500

Férias vencidas

Se você tiver férias completas para tirar, tem direito a receber o valor integral + 1/3 de adicional constitucional. Por exemplo: 

  • Salário de R$ 3.000 e 1 período de férias vencido.
  • Cálculo: R$ 3.000 (férias) + R$ 1.000 (adicional 1/3) = R$ 4.000

Férias proporcionais

Se não completou o período aquisitivo de férias, recebe o valor proporcional aos meses trabalhados + 1/3 de adicional. Por exemplo: 

  • Salário de R$ 3.000, demissão com 7 meses trabalhados.
  • Cálculo: (R$ 3.000 / 12 meses) x 7 meses = R$ 1.750 (férias proporcionais) 
  • R$ 1.750 + R$ 583,33 (adicional 1/3) = R$ 2.333,33

Décimo terceiro salário proporcional

Recebe proporcional aos meses trabalhados no ano. Por exemplo: 

  • Salário de R$ 3.000, demissão em outubro (10 meses trabalhados).
  • Cálculo: (R$ 3.000 / 12 meses) x 10 meses = R$ 2.500

Aviso prévio

Se a demissão for sem justa causa, você tem direito ao aviso trabalhado ou indenizado. O cálculo depende do tempo de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.

Exemplo: 

  • Salário de R$ 3.000, 5 anos de empresa, aviso prévio indenizado.
  • Tempo de aviso prévio: 30 dias + (3 dias x 5 anos) = 45 dias
  • Cálculo: (R$ 3.000 / 30 dias) x 45 dias = R$ 4.500

FGTS

8% do seu salário é depositado mensalmente pela empresa numa conta do FGTS. Na rescisão, você tem direito a sacar o saldo total.

Exemplo: 

  • Saldo do FGTS de R$ 10.000.
  • Você receberá R$ 10.000 + multa de 40% = R$ 14.000

Multa do FGTS (40%)

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre o valor total depositado no seu FGTS.

Exemplo: saldo do FGTS de R$ 10.000.

  • Multa: R$ 10.000 x 40% = R$ 4.000

Ferramentas que podem te ajudar

  • Calculadoras online: existem diversas calculadoras online que podem te auxiliar nos cálculos da rescisão, como a do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Aplicativos: alguns aplicativos para celular também realizam esses cálculos.

É importante que você guarde todos os documentos relacionados à sua rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), holerites e extratos do FGTS.

Com essas informações e exemplos, você já pode ter uma ideia dos seus direitos e calcular os valores da sua rescisão.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O prazo para que a empresa realize o pagamento das verbas rescisórias varia de acordo com a modalidade de rescisão:

  • Se houver aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato.
  • Se o aviso prévio for indenizado, o prazo é de até 10 dias corridos, contados a partir da data do desligamento.

Se a empresa não cumprir os prazos, pode ser obrigada a pagar multa ao trabalhador.

Para evitar problemas, é recomendável que o trabalhador sempre consulte a legislação vigente e, se necessário, busque orientação junto a um advogado ou ao sindicato da sua categoria.

Gostou do artigo? Leia também: como agendar o seguro-desemprego e descobrir o valor das parcelas!

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