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Sabia que o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não fica “parado” na conta? Para que esse valor não perca poder de compra, ele é corrigido ao longo do tempo.

Essa correção é feita pela Taxa Referencial (TR), que geralmente tem baixos rendimentos, mais um juro de 3% ao ano. Com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2024, os valores de novos depósitos também serão baseados no IPCA.

A mudança garante um rendimento mínimo do FGTS que acompanhe a inflação. Este artigo explica como calcular a correção e se é válida para saldos retroativos. Boa leitura!

Passo a passo: como calcular a correção do FGTS?

Você mesmo pode calcular o valor da correção do FGTS com o passo a passo abaixo:

1. Retire os extratos do seu FGTS

Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou o Aplicativo do FGTS para verificar seus extratos do FGTS. É importante analisar seu saldo atual e o histórico de depósitos.

Lembrando que a CAIXA ainda não concluiu a atualização dos extratos para refletir a nova regra de correção pelo IPCA. Esse processo pode levar algum tempo.

2. Selecione o período

Escolha o período para o qual deseja realizar o cálculo. Geralmente, quanto mais longo o período, maior a possibilidade de encontrar diferenças.

A correção pelo IPCA só vale para depósitos feitos a partir da decisão do STF em junho de 2024.

3. Consulte a Taxa Referencial (TR) mensal e o IPCA

A data de cada depósito determina qual índice de correção (TR ou IPCA) será aplicado. Verifique qual foi o valor vigente para cada mês dentro do período.

4. Calcule a diferença de correção

Compare o valor informado no extrato (que ainda segue a regra da TR + 3%) com o valor de correção definido em lei. Para facilitar o cálculo, utilize uma planilha para inserir os dados do extrato, os valores dos índices e os resultados.

Separamos dois exemplos práticos comparando os cálculos da regra antiga e da nova regra. Confira:

Exemplo com o cálculo com TR + 3% ao ano (regra antiga)

Considere que um trabalhador possui R$ 10.000,00 em sua conta do FGTS em janeiro de 2025. A TR para aquele ano foi de 0,5% e a taxa fixa de 3% ao ano.

O primeiro passo é calcular a taxa total a ser aplicada: 3% + 0,5% = 3,5%

Então, o cálculo da correção do FGTS com base na regra antiga fica assim:

  • Saldo final = Saldo inicial * (1 + Taxa total)
  • Saldo final = 10.000 * (1 + 3,5%)
  • Saldo final = R$ 10.350,00

Exemplo com o cálculo com IPCA (regra nova)

Considerando o mesmo valor de R$ 10.000,00 em janeiro de 2023, e um IPCA de 5% para o mesmo ano, a correção do FGTS seria de:

  • Saldo final = Saldo inicial * (1 + IPCA)
  • Saldo final = 10.000 * (1 + 5%)
  • Saldo final = R$ 10.500,00

Os valores utilizados nos exemplos são hipotéticos e servem apenas para ilustrar a diferença entre os cálculos com a TR e o IPCA. Os valores reais podem variar com o histórico de depósitos, saques e os índices de inflação de cada período.

Qual regra vale mais a pena?

A mudança para o IPCA nos novos depósitos vale mais a pena! Ela traz um ganho real para o trabalhador, pois a correção acompanhará a inflação e, assim, preservará o poder de compra.

A diferença entre os dois cálculos demonstra a importância da mudança da TR para o IPCA. A nova regra garante uma correção mais justa e adequada, evitando que os trabalhadores percam poder aquisitivo ao longo do tempo.

O STF já julgou a correção do FGTS retroativo?

Sim, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou e a decisão é clara: a correção do FGTS não será aplicada retroativamente. Recentemente, em abril de 2025, o STF confirmou essa posição ao rejeitar um recurso que pedia a aplicação retroativa da correção.

Isso significa que os valores depositados no FGTS antes de junho de 2024 não serão recalculados com base no IPCA. Portanto, para os saldos antigos, a correção continua seguindo a regra anterior (TR + 3% ao ano).

Como saber se tenho direito à revisão do FGTS?

A Revisão do FGTS é automática para depósitos feitos após junho de 2024. Confira algumas dicas para saber se você tem direito à revisão apartada:

  • A revisão geralmente se aplica a um período específico, de 1999 a 2013. Se você trabalhou nesse período, pode ser que você tenha direito à revisão;
  • Para ter certeza sobre o seu direito à revisão, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista;
  • Muitas vezes, as revisões começam com ações judiciais coletivas com processos movidos por grupos de pessoas. Verifique se existe alguma ação em andamento que possa beneficiar você;
  • Às vezes, os tribunais decidem que determinados grupos de trabalhadores têm direito à revisão do FGTS. Verifique se houve alguma decisão recente desse tipo.

Como faço para pedir a revisão?

Você pode pedir a revisão com a ajuda de um advogado ou por conta própria, por meio de ação judicial e apresentação de documentos:

  • Documento de identidade que inclua o número de CPF;
  • Carteira de Trabalho que comprova a inscrição no FGTS;
  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação;
  • Extrato do FGTS.

Gostou do artigo? Aproveite para entender sobre a nova lei de pagamento do FGTS, que alterou as datas máximas para depósito!

Redação Mercantil 229 artigos publicados

Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.

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