Sabia que o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não fica “parado” na conta? Para que esse valor não perca poder de compra, ele é corrigido ao longo do tempo.
Essa correção é feita pela Taxa Referencial (TR), que geralmente tem baixos rendimentos, mais um juro de 3% ao ano. Com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2024, os valores de novos depósitos também serão baseados no IPCA.
A mudança garante um rendimento mínimo do FGTS que acompanhe a inflação. Este artigo explica como calcular a correção e se é válida para saldos retroativos. Boa leitura!
Você mesmo pode calcular o valor da correção do FGTS com o passo a passo abaixo:
Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou o Aplicativo do FGTS para verificar seus extratos do FGTS. É importante analisar seu saldo atual e o histórico de depósitos.
Lembrando que a CAIXA ainda não concluiu a atualização dos extratos para refletir a nova regra de correção pelo IPCA. Esse processo pode levar algum tempo.
Escolha o período para o qual deseja realizar o cálculo. Geralmente, quanto mais longo o período, maior a possibilidade de encontrar diferenças.
A correção pelo IPCA só vale para depósitos feitos a partir da decisão do STF em junho de 2024.
A data de cada depósito determina qual índice de correção (TR ou IPCA) será aplicado. Verifique qual foi o valor vigente para cada mês dentro do período.
Compare o valor informado no extrato (que ainda segue a regra da TR + 3%) com o valor de correção definido em lei. Para facilitar o cálculo, utilize uma planilha para inserir os dados do extrato, os valores dos índices e os resultados.
Separamos dois exemplos práticos comparando os cálculos da regra antiga e da nova regra. Confira:
Considere que um trabalhador possui R$ 10.000,00 em sua conta do FGTS em janeiro de 2025. A TR para aquele ano foi de 0,5% e a taxa fixa de 3% ao ano.
O primeiro passo é calcular a taxa total a ser aplicada: 3% + 0,5% = 3,5%
Então, o cálculo da correção do FGTS com base na regra antiga fica assim:
Considerando o mesmo valor de R$ 10.000,00 em janeiro de 2023, e um IPCA de 5% para o mesmo ano, a correção do FGTS seria de:
Os valores utilizados nos exemplos são hipotéticos e servem apenas para ilustrar a diferença entre os cálculos com a TR e o IPCA. Os valores reais podem variar com o histórico de depósitos, saques e os índices de inflação de cada período.
A mudança para o IPCA nos novos depósitos vale mais a pena! Ela traz um ganho real para o trabalhador, pois a correção acompanhará a inflação e, assim, preservará o poder de compra.
A diferença entre os dois cálculos demonstra a importância da mudança da TR para o IPCA. A nova regra garante uma correção mais justa e adequada, evitando que os trabalhadores percam poder aquisitivo ao longo do tempo.
Sim, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou e a decisão é clara: a correção do FGTS não será aplicada retroativamente. Recentemente, em abril de 2025, o STF confirmou essa posição ao rejeitar um recurso que pedia a aplicação retroativa da correção.
Isso significa que os valores depositados no FGTS antes de junho de 2024 não serão recalculados com base no IPCA. Portanto, para os saldos antigos, a correção continua seguindo a regra anterior (TR + 3% ao ano).
A Revisão do FGTS é automática para depósitos feitos após junho de 2024. Confira algumas dicas para saber se você tem direito à revisão apartada:
Você pode pedir a revisão com a ajuda de um advogado ou por conta própria, por meio de ação judicial e apresentação de documentos:
Gostou do artigo? Aproveite para entender sobre a nova lei de pagamento do FGTS, que alterou as datas máximas para depósito!
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