Quem optou pelo saque aniversário pode sim sacar o FGTS emergencial. Como já mencionado anteriormente no nosso blog, o Saque Aniversário do FGTS permite que, todos os anos no mês do aniversário, o trabalhador tenha acesso a uma porcentagem do valor existente em sua conta. Entretanto, este saque não interfere no saque emergencial.
Caso você já tenha feito o saque do valor do saque aniversário, você continua tendo direito ao saque extraordinário. Todavia, é necessário que exista saldo suficiente na sua conta para que consiga aproveitar qualquer um dos benefícios.
É importante ressaltar que as regras e regulamentos do FGTS podem ser alterados ao longo do tempo, de acordo com as decisões e políticas estabelecidas pelo governo e órgãos competentes. Nós Banco Mercantil atualizamos informações ao vivo na nossa página de saque FGTS e no Blog.
Todos os trabalhadores com conta ativa ou inativa que possuem saldo disponível no FGTS têm direito ao saque. Contudo, como citado anteriormente, é preciso atenção, pois, caso o indivíduo possua uma quantia que seja suficiente somente para o valor do Saque-Aniversário FGTS, não é possível optar também pelo Saque Extraordinário FGTS 2024. Por isso, quem fez a opção pelo saque aniversário e ainda tiver saldo em conta, pode receber o Saque Extraordinário normalmente.
Na prática, não há diferença entre o “saque extraordinário” e o “saque emergencial” do FGTS. Ambos os termos se referem ao acesso temporário aos recursos do FGTS em situações excepcionais, normalmente devido a crises econômicas ou emergências nacionais, quando o governo autoriza o saque. O nome pode variar dependendo da medida adotada e das políticas governamentais em cada ocasião.,
Leia mais: Qual a diferença entre saque-aniversário e saque extraordinário?
O saque extraordinário é facultativo aos trabalhadores. Caso você deseje recebê-lo, é possível pelo WhatsApp do Banco Mercantil, tirar suas dúvidas específicas, fazer consulta de saldo e solicitar dinheiro em conta para o mesmo dia.
Além disso, é importante ressaltar que, uma vez que o trabalhador possua mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro nas contas relativas a contratos de trabalho extintos (iniciando pela conta que conter o menor saldo) e, em seguida, as demais contas, com início pela conta que tiver o menor valor.
O saque extraordinário do FGTS costuma ser liberado apenas em situações de emergência, como aconteceu em alguns momentos específicos durante a pandemia de COVID-19. Para solicitar o saque, é necessário que o governo ou a Caixa Econômica Federal autorize essa medida e definam as regras para o saque.
Caso isso ocorra, as informações sobre como solicitar serão divulgadas amplamente nos meios de comunicação e nos canais oficiais da Caixa.
O valor do saque extraordinário do FGTS, caso seja autorizado, pode variar de acordo com as regras estabelecidas pelo governo e pela Caixa Econômica Federal na ocasião específica do saque. Em situações anteriores, o valor foi fixo de R$1.045,00 para todas as pessoas que tinham direito ao saque emergencial.
Já na calamidade causada pelas enchentes do Rio Grande do Sul os moradores tiveram direito a sacar o até R$ 6.220 por conta vinculada administrada pela Caixa Econômica Federal.
A possibilidade de realizar saques extraordinários do FGTS depende das políticas adotadas pelo governo em situações de emergência ou necessidade de auxílio financeiro aos trabalhadores. Portanto, não é um direito garantido de saque recorrente, como acontece com o saque-aniversário, por exemplo.
É possível solicitar o saque aniversário até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Caso você não consiga cumprir este prazo, o valor da parcela do saque aniversário ficará disponível para o saque novamente a partir do primeiro dia do mês de aniversário do ano seguinte.
Para quem precisa de dinheiro rápido e sem burocracia, no Banco Mercantil você pode receber FGTS antecipado até 10 anos do seu Saque Aniversário e receber o dinheiro em até 24horas na conta.
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