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    A chegada de um filho é um momento de grande alegria e mudança na vida de uma família. Para ajudar as mães, a lei no Brasil dá o direito ao salário-maternidade, que é um benefício financeiro durante a licença maternidade.

    Neste guia, falaremos sobre o salário-maternidade, quem tem direito, os requisitos, como solicitar e o valor a ser recebido.

    O que é o salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício do INSS para mães que param de trabalhar. Pode ser em virtude do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O objetivo desse benefício é garantir uma renda para a mãe alguns dias antes do parto e enquanto ela cuida do bebê.

    Quem tem direito?

    O salário-maternidade é direito de várias categorias de mulheres, como empregadas, domésticas, rurais, autônomas, especiais, desempregadas e adotantes. Vamos analisar cada uma dessas categorias em detalhes:

    Trabalhadoras empregadas

    As trabalhadoras com contrato de trabalho com carteira assinada têm direito ao auxílio maternidade sem a necessidade de cumprir período de carência. Isso significa que, mesmo que a trabalhadora tenha começado a contribuir para a Previdência Social recentemente, ela ainda terá direito ao benefício. Além disso, a licença maternidade será de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Trabalhadoras avulsas

    As trabalhadoras avulsas têm direito ao salário-maternidade, mesmo sem vínculo empregatício, quando prestam serviços de forma intermitente. Assim como as trabalhadoras empregadas, elas não precisam cumprir período de carência e terão uma licença maternidade de 120 dias.

    Empregadas domésticas

    As empregadas domésticas também têm direito ao benefício, desde que estejam devidamente registradas e contribuindo para a Previdência Social. A licença maternidade para as empregadas domésticas também é de 120 dias.

    Trabalhadoras rurais

    A trabalhadora rural têm direito ao salário-maternidade, desde que esteja devidamente registrada como segurada especial. A licença maternidade para as trabalhadoras rurais é de 120 dias.

    Contribuintes individuais e seguradas desempregadas

    Mulheres desempregadas e autônomas podem receber auxílio maternidade, mas nesse caso elas precisam fazer pelo menos 10 contribuições mensais. A licença maternidade para essas seguradas também é de 120 dias.

    Adotantes

    As mães adotantes também têm direito ao benefício, desde que a criança adotada tenha até 12 anos de idade. A licença maternidade para as adotantes é de 120 dias. No caso de casais homoafetivos, apenas um dos cônjuges terá direito ao benefício.

    Quais os requisitos?

    Além de pertencer a uma das categorias mencionadas anteriormente, para ter direito ao salário-maternidade é necessário cumprir alguns requisitos adicionais. Vamos analisar cada um deles:

    Segurada do INSS

    Para ter direito ao benefício, é necessário ser segurada do INSS. Isso significa que a pessoa deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social. No caso das trabalhadoras empregadas e avulsas, a contribuição é feita diretamente pelo empregador. Já as contribuintes individuais e seguradas desempregadas devem realizar o pagamento das contribuições mensais por conta própria.

    Carência mínima

    Além de ser segurada do INSS, é necessário cumprir um período mínimo de carência para ter direito ao auxílio. Esse período de carência é de 10 contribuições mensais. A pessoa precisa ter contribuído para a Previdência Social por 10 meses antes de precisar do benefício.

    Fato gerador do salário-maternidade

    O salário maternidade é um benefício dado quando nasce um filho. Também é dado em casos de adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso. É importante ressaltar que o aborto não criminoso é aquele realizado por razões médicas ou em casos de estupro. Em todos esses casos, a segurada tem direito a receber o salário-maternidade.

    Qual o valor do salário maternidade?

    O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada. Vamos analisar separadamente cada categoria e como é calculado o valor do benefício:

    1. Para as seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas

    Para as seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas, o valor do benefício é igual ao valor do seu salário integral. Ou seja, a pessoa receberá durante a licença maternidade o mesmo valor que recebe normalmente em seu trabalho.

    2. Para as seguradas domésticas

    Para as seguradas domésticas, o valor do auxílio é igual ao seu último salário de contribuição.

    3. Para as seguradas contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas

    O valor do salário-maternidade para as seguradas é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. Esse cálculo é feito considerando o valor bruto dos salários, ou seja, sem descontos.

    Como solicitar?

    A solicitação do salário-maternidade pode ser feita diretamente pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Para realizar o procedimento, é necessário preencher um formulário com informações pessoais e anexar os documentos exigidos. A empregada deve apresentar a certidão de nascimento do filho, o documento de adoção ou guarda judicial e um atestado médico, entre outros. Após a análise dos documentos, o INSS irá conceder o benefício e realizar o pagamento de acordo com as regras estabelecidas.

    Saiba também o que fazer para receber o primeiro pagamento de um benefício concedido pelo INSS no vídeo abaixo: 

    Primeiro pagamento de benefício do INSS

    Vem ver o Resumo

    O salário-maternidade é um benefício fundamental para garantir a segurança financeira das mães durante o período de licença maternidade. Ele abrange diversas categorias de seguradas, como trabalhadoras empregadas, avulsas, domésticas, rurais, contribuintes individuais, desempregadas e adotantes. 

    Para receber o benefício, é necessário ser segurada do INSS, cumprir um tempo mínimo e ter o motivo do benefício. Os motivos podem ser o nascimento do filho ou a adoção.

    O valor do benefício muda de acordo com a categoria da pessoa segurada. Para empregadas e avulsas, é igual ao salário completo. Para domésticas, é o último salário de contribuição. Para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, é a média dos últimos 12 salários. 

    A solicitação do benefício pode ser feita online, pelo site ou aplicativo do INSS. É necessário ter os documentos em ordem e seguir as orientações do INSS para receber o benefício de forma rápida e sem problemas. Lembre-se de que cada caso é único. Busque ajuda de um especialista em direito previdenciário para tirar dúvidas e receber o benefício corretamente.

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