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    Sim, o MEI tem direito à aposentadoria! Apesar de algumas particularidades, quem atua como Microempreendedor Individual pode se aposentar e garantir uma renda estável após sua vida profissional. 

    Neste guia completo, vamos explicar mais sobre como funciona a aposentadoria para os MEIs, quem tem direito, qual é o valor da contribuição mensal e o que acontece quando elas não são pagas. 

    Além disso, ao final do texto damos algumas dicas para facilitar o planejamento da sua aposentadoria como empreendedor. Boa leitura!

    Como funciona a aposentadoria do MEI?

    O MEI tem acesso às mesmas modalidades de aposentadoria disponíveis aos demais trabalhadores, com algumas particularidades. Conheça as principais a seguir.

    Aposentadoria por idade

    Para se aposentar por idade, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:

    • 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres);
    • 180 meses (15 anos) de contribuição.

    Importante destacar que, para os homens que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição exigido é de 240 meses (20 anos).

    Aposentadoria especial

    A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos, como produtos químicos, biológicos e físicos. Para acessá-la, o MEI precisa comprovar:

    • 25 anos de atividade especial + 86 pontos (risco baixo);
    • 20 anos de atividade especial + 76 pontos (risco médio);
    • 15 anos de atividade especial + 66 pontos (risco alto).

    Embora o INSS não reconheça inicialmente o direito do MEI à aposentadoria especial, há a possibilidade de obter esse benefício por meio de ação judicial.

    Aposentadoria por invalidez

    A aposentadoria por invalidez do MEI é concedida quando o empreendedor é acometido por doença ou sofre acidente que o incapacite permanentemente para o exercer sua função. 

    Neste caso, a carência exigida é de apenas 12 meses de contribuição.

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o microempreendedor individual deve complementar sua contribuição mensal com mais 15% do salário mínimo. 

    Qual é o valor da contribuição mensal?

    A contribuição mensal do MEI para o INSS é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Com o salário mínimo de R$ 1.412,00, o valor da contribuição previdenciária mínima do MEI é de R$ 70,60.

    Esse valor não foi impactado pela Reforma da Previdência de 2019, que elevou as alíquotas de contribuição para a maioria dos trabalhadores. Portanto, o MEI recolhe um valor menor quando comparado aos demais contribuintes individuais do INSS.

    Além da contribuição previdenciária, o MEI também deve recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor referente ao ICMS (R$ 1,00) ou ISS (R$ 5,00), dependendo da atividade exercida. Dessa forma, o valor total mensal a ser pago varia entre R$ 71,60 e R$ 75,60.

    Complementação da contribuição do MEI

    Embora a contribuição do MEI seja de apenas 5% do salário mínimo, o microempreendedor individual pode optar por complementá-la com mais 15% do salário mínimo

    Essa complementação é importante por dois motivos principais:

    • Possibilita a aposentadoria por tempo de contribuição: ao pagar apenas 5% do salário mínimo, o MEI abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, e fica restrito à aposentadoria por idade.
    • Evita o risco de a aposentadoria ser limitada ao salário mínimo: ao contribuir com apenas 5% do salário mínimo, há o risco de que a aposentadoria do MEI seja limitada ao valor de um salário mínimo.

    Portanto, a complementação de 15% do salário mínimo pode ser uma alternativa para o MEI que deseja ter uma aposentadoria com um valor mais vantajoso. 

    No entanto, é essencial avaliar cuidadosamente se essa complementação é realmente benéfica para o seu caso específico.

    Benefícios previdenciários do MEI

    Além da aposentadoria, o microempreendedor individual pode acessar outros benefícios previdenciários, tais como:

    Ou seja, em caso de doença, acidente ou gravidez, o MEI que contribui regularmente com o INSS pode usufruir desses amparos, garantindo sua renda e a de sua família. 

    Quais microempreendedores têm direito?

    Conforme a legislação, para ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI),é preciso cumprir os seguintes requisitos:

    • Exercer atividade empresarial autorizada para o MEI;
    • Ter faturamento anual máximo de R$ 81.000,00;
    • Possuir no máximo 1 empregado com salário equivalente a um salário mínimo ou ao piso da categoria;
    • Não ter participação como sócio ou titular em nenhuma outra empresa.

    É importante ressaltar que existem algumas exceções à regra, como o caso de menores de 18 anos (exceto maiores de 16 anos emancipados), servidores públicos, empreendedores com mais de um estabelecimento e startups, que não podem se enquadrar como MEI.

    Leia também: MEI com carteira assinada recebe FGTS?

    O que acontece se o MEI não pagar o INSS?

    Caso o MEI tenha ficado inadimplente com suas contribuições previdenciárias, é possível realizar o pagamento em atraso. Porém, é importante estar ciente de que essa situação gera alguns prejuízos:

    • pagamento de juros, multa e acréscimos legais;
    • perda da contagem do tempo de contribuição para fins de carência, como nos casos de auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.

    Caso o atraso seja superior a 5 anos ou envolva um período anterior ao registro como MEI, o processo de regularização se torna mais complexo. Será preciso:

    • Comprovar o exercício da atividade empresarial remunerada durante esse período;
    • Pagar uma “indenização” equivalente a 20% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

    Antes de efetuar qualquer pagamento de contribuições em atraso, é recomendável que o MEI consulte um especialista em INSS para avaliar a melhor estratégia e evitar possíveis prejuízos.

    Leia também: Como funciona o Desenrola Brasil para MEI?

    Planejando sua aposentadoria como microempreendedor

    Diante de todas as nuances envolvidas na aposentadoria do MEI, é fundamental fazer um planejamento previdenciário para entender sua situação de forma detalhada. Isso oferece diversos benefícios, tais como:

    • cálculo do tempo de contribuição;
    • simulações de aposentadoria e projeção da Renda Mensal Inicial (RMI);
    • regularização de pendências junto ao INSS;
    • orientações sobre a documentação necessária; e
    • análise da viabilidade de complementação da contribuição.

    Com essas informações em mãos, o MEI poderá avaliar se é vantajoso complementar sua contribuição mensal ou se deve manter apenas os 5% do salário mínimo. Considere fatores como o valor da aposentadoria esperada e o tempo de contribuição.

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