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O sistema de pontos para aposentadoria, conhecido como Regra 86/96, é uma forma de se aposentar sem precisar cumprir a idade mínima, mas considerando uma soma entre a idade e o tempo de contribuição. 

Esse sistema é ideal para as pessoas que começaram a trabalhar cedo, permitindo que se aposentem com o valor integral do benefício. A regra foi criada para substituir o sistema de aposentadoria por tempo de contribuição, adaptada na Reforma da Previdência de 2019. 

Como funciona a Regra 86/96?

A ideia principal da Regra 86/96 é somar a idade da pessoa com o tempo que ela trabalhou e contribuiu para o INSS. Se a soma atingir um determinado número de pontos, a pessoa pode se aposentar.

Quando foi criada, essa regra considerou dois pontos principais:

  • 86 pontos para mulheres: a soma da idade + tempo de contribuição deveria somar 86 pontos para que a mulher se aposentasse com o valor integral do benefício.
  • 96 pontos para homens: a soma da idade + tempo de contribuição deveria dar 96 pontos para que o homem se aposentasse com o valor integral do benefício.

Essa quantidade de pontos aumenta anualmente. Confira abaixo qual é a pontuação exigida para se aposentar em 2024: 

Quantos pontos eu preciso para me aposentar em 2024

  • Para as mulheres: 91 pontos
  • Para os homens: 101 pontos

Além disso, é preciso ter 30 e 35 anos de contribuição em cada caso. 

Tabela de pontos para aposentadoria

A quantidade de pontos exigidos para a aposentadoria aumenta progressivamente a cada ano. Isso acontece desde 2020, terminando em 2026. Veja como fica:

AnoMulheres (Pontos)Homens (Pontos)
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103

Anualmente, a soma aumenta em 1 ponto, até chegar a 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Conheça outros tipos de aposentadoria!

Como calcular a pontuação para aposentadoria?

Para saber se você pode se aposentar pelo sistema de pontos, primeiro veja se você está dentro dos critérios:

  • Tempo mínimo de contribuição: mulheres precisam de no mínimo 30 anos de contribuição e homens, 35 anos.
  • Ter contribuído para o INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para o cálculo, considere o seguinte:

  • Tempo de contribuição: conte quantos anos você trabalhou e pagou ao INSS. É preciso ter contribuído por pelo menos 
  • Idade atual: adicione a sua idade atual ao tempo de contribuição. 
  • Considere o ano atual: como os pontos aumentam gradativamente, é preciso considerar o ano em que estamos para verificar a quantidade de pontos necessária. 

Exemplo: em 2024, se uma mulher tem 61 anos e contribuiu por 30 anos, a soma será: 

  • 61 (idade) + 30 (tempo de contribuição) = 91 pontos. Assim, ela pode se aposentar com o valor integral.

Quem tem direito a aposentadoria por pontos?

Somente quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, tem direito à aposentadoria por pontos. Quem começou a contribuir depois dessa data, precisa seguir as novas regras de transição.  

Essa regra é ideal para quem começou a trabalhar cedo e já acumulou muitos anos de contribuição. Ela também é vantajosa para as pessoas que desejam se aposentar mais cedo e receber o benefício completo, sem os descontos que podem ocorrer em outras modalidades de aposentadoria.

Leia também: quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários ou mais?

Quais as vantagens?

  • Benefício Integral: quem se aposenta pelo sistema de pontos recebe o valor integral do benefício, sem os descontos aplicados em outras regras.
  • Aposentadoria mais cedo: ideal para quem começou a trabalhar mais jovem e já tem um bom tempo de contribuição acumulado.
  • Transparência: o sistema permite uma forma de cálculo clara e fácil de entender, facilitando o planejamento da aposentadoria.

Para garantir que você alcance a pontuação necessária e possa se aposentar, é essencial manter regularidade nas contribuições ao INSS e acompanhar de perto o seu histórico de trabalho. 

Por isso, consulte o extrato previdenciário (CNIS), disponível no site ou no aplicativo Meu INSS, onde você pode ver o seu tempo de contribuição acumulado.

Para mais informações, continue acompanhando o Blog do Banco Mercantil para mais dicas sobre finanças e planejamento para a aposentadoria.

Redação Mercantil 312 artigos publicados

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