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    Já reparou como o preço das coisas está subindo cada vez mais? Contas de luz, de água, alimentação e transporte são exemplos que demonstram que tudo está ficando mais caro. Com isso, algumas pessoas podem ficar endividadas.

    Por isso é importante ter seu poder de compra preservado. Isso significa que o salário deve ser suficiente para pagar as contas básicas e ter uma vida digna. E é aí que entra o dissídio salarial!

    O que é e como funciona?

    O dissídio salarial é o reajuste do salário para pessoas de uma mesma categoria profissional. Ele ocorre anualmente para que os salários acompanhem a inflação e outras condições do mercado, garantindo que você não perca seu poder de compra.

    O reajuste é negociado entre os sindicatos dos trabalhadores e as empresas. Se as partes não chegam a um acordo, o dissídio é resolvido na Justiça do Trabalho. Essa negociação pode ser coletiva ou individual, entenda mais abaixo.

    Dissídio salarial é o mesmo que aumento salarial?

    Não! Muitas pessoas acabam confundindo dissídio salarial com aumento salarial, porém saiba que eles não funcionam da mesma forma.

    • O dissídio salarial é a negociação feita entre o sindicato e empresa para definir o reajuste salarial da categoria.
    • Já o aumento salarial pode ser resultado do dissídio, mas também pode ocorrer por outros motivos, como promoção, mudança de cargo ou reconhecimento por desempenho.

    Os benefícios como vale-refeição, horas extras ou vale-alimentação podem ser negociados também!

    Quais são os tipos de dissídios?

    Os dissídios salariais podem ser classificados em várias categorias. Conheça os principais tipos:

    Dissídio individual

    Ocorre quando um trabalhador entra com uma ação judicial para reivindicar direitos trabalhistas, como pagamento incorreto de FGTS ou problemas com o pagamento do décimo terceiro salário.

    Dissídio coletivo

    É a forma mais comum de dissídio, e é movido pelo sindicato em nome de uma categoria profissional. O objetivo é negociar com as empresas o reajuste salarial, benefícios e outras condições de trabalho. Se não houver acordo, a Justiça do Trabalho define as regras.

    Dissídio retroativo

    O dissídio retroativo ocorre quando há atraso na homologação do acordo entre o sindicato e a empresa.

    Imagine que a data-base da sua categoria é em maio, mas o acordo só é homologado em agosto. Nesse caso, a empresa deverá pagar a diferença salarial referente aos meses de maio, junho e julho, de forma retroativa.

    Dissídio proporcional ou integral

    O dissídio proporcional é aplicado a empregados contratados após a última data-base.

    O cálculo considera o número de meses trabalhados no período. Por exemplo, se você foi contratado em julho e a data-base da categoria é em maio, você terá direito a um reajuste proporcional aos meses trabalhados (julho a dezembro).

    Já o dissídio integral ocorre quando o dissídio é realizado dentro do mês da data-base. Ou seja, quando o empregado tem direito ao reajuste completo.

    Entenda também: o que significa deflação e como ela impacta seu dia a dia?

    Qual é o valor do dissídio salarial em 2024?

    O dissídio salarial é considerado um reajuste que, em teoria, é calculado com base na inflação acumulada no ano anterior. No entanto, não existe um valor estabelecido para ele a nível nacional. 

    Cada categoria profissional, representada por seu sindicato, negocia com os empregadores o percentual de aumento. Confira alguns exemplos de reajustes negociados em 2024:

    CategoriaValor do reajuste
    Metalúrgicos do ABC8,5%
    Comerciários de São Paulo7,2%
    BancáriosINPC + 1% de aumento real
    Fontes: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sindicato dos Comerciários de São Paulo e FENABAN

    É importante lembrar que o dissídio aprovado em 2024 incide sobre os salários de 2023. Por exemplo, um trabalhador da categoria metalúrgica do ABC recebia R$ 3.000 em 2023, com o reajuste de 8,5% em 2024, seu novo salário será de R$ 3.255.

    Como saber quanto vou receber de dissídio?

    O primeiro passo é identificar qual tipo de dissídio você se encaixa. Confira exemplos de como calcular e saber quanto você vai receber em cada um dos casos.

    Dissídio integral

    Para realizar este cálculo, basta multiplicar o seu salário atual pelo percentual que foi estabelecido pelo reajuste. Por exemplo, se o seu salário for R$ 3.000,00 e o percentual de ajuste for 6%, o dissídio será de R$ 180,00.

    • Fórmula: salário x porcentagem do reajuste/100 = novo salário.

    Para ficar mais visual, veja o cálculo abaixo: 

    R$ 3.000,00 x 6/100 = R$ 180,00. 
    Salário final = R$ 3.180,00. 

    Antes de realizar o cálculo, confira a porcentagem correta que foi estabelecida para a sua profissão no site do sindicato.

    Dissídio retroativo

    O dissídio retroativo ocorre quando existem situações de atraso na homologação dos acordos entre as partes. Neste caso, a empresa deve pagar a diferença salarial de forma retroativa considerando os dias trabalhados e o número de meses em atraso.

    O cálculo vai seguir uma fórmula que multiplica o reajuste definido pelo número de meses de atraso até a homologação.

    Dissidio proporcional

    Para o cálculo do dissídio proporcional, considera-se o número de meses trabalhados pelo empregado entre uma data-base e outra. Esse cálculo é aplicado especialmente para empregados contratados após a última data-base e antes da nova homologação.

    O cálculo é feito proporcionalmente ao tempo de serviço dentro deste período. Sendo assim, o salário é ajustado de acordo com o mesmo índice de reajuste aplicado aos demais trabalhadores.

    Quem tem direito?

    O dissídio salarial é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Além disso, é necessário estar trabalhando com carteira assinada antes de 1º de novembro do ano anterior ao do reajuste.

    Lembrando que o reajuste salarial não é automático, mas sim negociado entre o sindicato da categoria profissional e a empresa. Caso não haja acordo entre as partes, o reajuste será definido pela Justiça do Trabalho por meio do dissídio coletivo.

    Leia também: qual será o novo salário mínimo para o ano que vem?

    Perguntas frequentes

    Quando começa a data-base de 2024 e de 2025?

    A data-base varia para cada categoria profissional. Consulte o sindicato da sua categoria ou seu contrato de trabalho para a data exata.

    Qual o prazo para a empresa pagar o dissídio?

    Geralmente, as empresas têm até o mês seguinte ao da data-base para pagar o dissídio. Mas atenção: o acordo coletivo da categoria pode definir prazos específicos.

    É obrigatório pagar o dissídio?

    Sim, o pagamento do dissídio é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada.

    Qual o valor do dissídio da enfermagem 2024?

    O valor varia conforme o estado e o tipo de instituição. Confira alguns exemplos:

    • Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais: reajuste de 70% do INPC acumulado + 5% sobre o salário de março/2023 para hospitais com 51 a 249 leitos. Fonte: Convenção Coletiva de Trabalho 2024.
    • Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Ceará: Proposta inicial do setor privado com reajustes de 7% a 4%, considerada insatisfatória pelo sindicato. Fonte: Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Ceará.

    Consulte o sindicato da sua região para informações precisas.

    Qual a porcentagem do dissídio 2024 de transporte?

    A porcentagem varia conforme a categoria (motoristas, metroviários, etc.) e a região. Alguns exemplos são:

    • Motoristas de ônibus de São Paulo: reajuste de 10% de acordo com o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo.
    • Metroviários de São Paulo: reajuste de 6,6% de acordo com o Sindicato dos Metroviários de São Paulo.

    Consulte o sindicato da sua categoria para mais detalhes.

    Redação Mercantil 226 artigos publicados

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