Já reparou como o preço das coisas está subindo cada vez mais? Contas de luz, de água, alimentação e transporte são exemplos que demonstram que tudo está ficando mais caro. Com isso, algumas pessoas podem ficar endividadas.
Por isso é importante ter seu poder de compra preservado. Isso significa que o salário deve ser suficiente para pagar as contas básicas e ter uma vida digna. E é aí que entra o dissídio salarial!
O dissídio salarial é o reajuste do salário para pessoas de uma mesma categoria profissional. Ele ocorre anualmente para que os salários acompanhem a inflação e outras condições do mercado, garantindo que você não perca seu poder de compra.
O reajuste é negociado entre os sindicatos dos trabalhadores e as empresas. Se as partes não chegam a um acordo, o dissídio é resolvido na Justiça do Trabalho. Essa negociação pode ser coletiva ou individual, entenda mais abaixo.
Não! Muitas pessoas acabam confundindo dissídio salarial com aumento salarial, porém saiba que eles não funcionam da mesma forma.
Os benefícios como vale-refeição, horas extras ou vale-alimentação podem ser negociados também!
Os dissídios salariais podem ser classificados em várias categorias. Conheça os principais tipos:
Ocorre quando um trabalhador entra com uma ação judicial para reivindicar direitos trabalhistas, como pagamento incorreto de FGTS ou problemas com o pagamento do décimo terceiro salário.
É a forma mais comum de dissídio, e é movido pelo sindicato em nome de uma categoria profissional. O objetivo é negociar com as empresas o reajuste salarial, benefícios e outras condições de trabalho. Se não houver acordo, a Justiça do Trabalho define as regras.
O dissídio retroativo ocorre quando há atraso na homologação do acordo entre o sindicato e a empresa.
Imagine que a data-base da sua categoria é em maio, mas o acordo só é homologado em agosto. Nesse caso, a empresa deverá pagar a diferença salarial referente aos meses de maio, junho e julho, de forma retroativa.
O dissídio proporcional é aplicado a empregados contratados após a última data-base.
O cálculo considera o número de meses trabalhados no período. Por exemplo, se você foi contratado em julho e a data-base da categoria é em maio, você terá direito a um reajuste proporcional aos meses trabalhados (julho a dezembro).
Já o dissídio integral ocorre quando o dissídio é realizado dentro do mês da data-base. Ou seja, quando o empregado tem direito ao reajuste completo.
Entenda também: o que significa deflação e como ela impacta seu dia a dia?
O dissídio salarial é considerado um reajuste que, em teoria, é calculado com base na inflação acumulada no ano anterior. No entanto, não existe um valor estabelecido para ele a nível nacional.
Cada categoria profissional, representada por seu sindicato, negocia com os empregadores o percentual de aumento. Confira alguns exemplos de reajustes negociados em 2024:
Categoria | Valor do reajuste |
Metalúrgicos do ABC | 8,5% |
Comerciários de São Paulo | 7,2% |
Bancários | INPC + 1% de aumento real |
É importante lembrar que o dissídio aprovado em 2024 incide sobre os salários de 2023. Por exemplo, um trabalhador da categoria metalúrgica do ABC recebia R$ 3.000 em 2023, com o reajuste de 8,5% em 2024, seu novo salário será de R$ 3.255.
O primeiro passo é identificar qual tipo de dissídio você se encaixa. Confira exemplos de como calcular e saber quanto você vai receber em cada um dos casos.
Para realizar este cálculo, basta multiplicar o seu salário atual pelo percentual que foi estabelecido pelo reajuste. Por exemplo, se o seu salário for R$ 3.000,00 e o percentual de ajuste for 6%, o dissídio será de R$ 180,00.
Para ficar mais visual, veja o cálculo abaixo:
R$ 3.000,00 x 6/100 = R$ 180,00. Salário final = R$ 3.180,00. |
Antes de realizar o cálculo, confira a porcentagem correta que foi estabelecida para a sua profissão no site do sindicato.
O dissídio retroativo ocorre quando existem situações de atraso na homologação dos acordos entre as partes. Neste caso, a empresa deve pagar a diferença salarial de forma retroativa considerando os dias trabalhados e o número de meses em atraso.
O cálculo vai seguir uma fórmula que multiplica o reajuste definido pelo número de meses de atraso até a homologação.
Para o cálculo do dissídio proporcional, considera-se o número de meses trabalhados pelo empregado entre uma data-base e outra. Esse cálculo é aplicado especialmente para empregados contratados após a última data-base e antes da nova homologação.
O cálculo é feito proporcionalmente ao tempo de serviço dentro deste período. Sendo assim, o salário é ajustado de acordo com o mesmo índice de reajuste aplicado aos demais trabalhadores.
O dissídio salarial é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Além disso, é necessário estar trabalhando com carteira assinada antes de 1º de novembro do ano anterior ao do reajuste.
Lembrando que o reajuste salarial não é automático, mas sim negociado entre o sindicato da categoria profissional e a empresa. Caso não haja acordo entre as partes, o reajuste será definido pela Justiça do Trabalho por meio do dissídio coletivo.
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A data-base varia para cada categoria profissional. Consulte o sindicato da sua categoria ou seu contrato de trabalho para a data exata.
Geralmente, as empresas têm até o mês seguinte ao da data-base para pagar o dissídio. Mas atenção: o acordo coletivo da categoria pode definir prazos específicos.
Sim, o pagamento do dissídio é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada.
O valor varia conforme o estado e o tipo de instituição. Confira alguns exemplos:
Consulte o sindicato da sua região para informações precisas.
A porcentagem varia conforme a categoria (motoristas, metroviários, etc.) e a região. Alguns exemplos são:
Consulte o sindicato da sua categoria para mais detalhes.
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