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    Já reparou como o preço das coisas está subindo cada vez mais? Contas de luz, de água, alimentação e transporte são exemplos que demonstram que tudo está ficando mais caro. Com isso, as pessoas vêm ficando cada vez mais endividadas e buscando formas de quitar essas dívidas.

    Em um cenário como esse, é fundamental que as pessoas tenham seu poder de compra preservado. Isso significa que o salário deve ser suficiente para pagar as contas básicas e ter uma vida digna. E é aí que entra o dissídio salarial.

    Aqui, no Blog Mercantil, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o dissídio salarial. Desde seu funcionamento até possíveis dúvidas que possam surgir. Acompanhe a leitura e confira!

    O que é dissídio salarial?

    É o aumento de salário que as pessoas de uma mesma categoria profissional recebem. Esse aumento ocorre anualmente, como forma de reajustar o salário de acordo com a inflação e outras condições do mercado. Em resumo, o dissídio tem o objetivo de fazer com que você não perca seu poder aquisitivo. No país, o dissídio salarial é negociado entre os sindicatos dos trabalhadores e as empresas. Se as partes não chegam a um acordo, o dissídio acaba sendo resolvido por meio de um processo judicial, na Justiça do Trabalho.

    Veja mais: Como quitar dívidas com bancos e retomar o controle financeiro?

    Como funciona o dissídio salarial?

    Esse processo, geralmente mediado por sindicatos ou tribunais trabalhistas, busca a revisão dos salários. A negociação do dissídio pode ser individual, quando um empregado busca melhorias nas condições de trabalho diretamente com o empregador. Mas, também pode ser coletiva, envolvendo negociações entre o sindicato da categoria e a associação de empregadores.

    Processo de Negociação

    1. Inicialmente, busca-se um acordo por meio de negociações diretas entre o sindicato dos trabalhadores e a associação de empregadores.
    2. Se não houver acordo, o dissídio é levado para a Justiça do Trabalho, onde será decidido.
    3. O ajuste salarial é calculado com base em um percentual que considera a inflação acumulada e outros indicadores econômicos. Dessa forma, assegura que não haja perda do poder aquisitivo.

    O dissídio salarial também vale para os benefícios, como vale-refeição, auxílio-creche, planos de saúde, horas extras, salário mínimo e reajustes salariais. Essas questões são igualmente importantes e são tratadas durante o processo de dissídio, refletindo a complexidade e a abrangência dessa negociação.

    O dissídio salarial é o mesmo que aumento salarial?

    Não. Muitas pessoas acabam confundindo dissídio salarial com aumento salarial, porém saiba que eles não são o mesmo.

    • O dissídio salarial é uma disputa que há sobre o valor do salário que pode resultar em um aumento salarial ou um reajuste.
    • Já o aumento salarial é uma ação espontânea da empresa, quando atualiza o seu salário para uma porcentagem acima da inflação, por exemplo. Geralmente, o aumento está ligado a um plano de cargos e salários que possui regras para os aumentos. Podendo estar vinculados ao tempo de empresa, desempenho, qualificação e produtividade. 

    Como funciona o reajuste salarial?

    Sabemos que o reajuste salarial é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas como ele funciona na prática? Em geral, ele deve ser feito anualmente, de acordo com a data-base de cada categoria profissional e seu respectivo sindicato. Além disso, ele é calculado com base na inflação do período, que é a medida da variação dos preços dos produtos e serviços. 

    Este reajuste, como informado anteriormente, é de suma importância para manter o poder de compra das pessoas. Com a alta dos preços dos produtos e serviços, o salário perde valor. O que significa que fica mais complicado comprar as mesmas coisas com a mesma quantia de dinheiro. E, o reajuste salarial te ajuda a compensar essa perda de poder aquisitivo, te auxiliando a manter seu padrão de vida.

    Vale ressaltar que é importante estar atento à política interna das empresas. O reajuste ideal deve ser justo e transparente, baseado na inflação do período e nas negociações com o sindicato da categoria. 

    Leia também: Posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando?

    Quem tem direito ao dissídio salarial?

    O reajuste salarial anual é um direito garantido a todos. Ou seja, não importa que sejam funcionários públicos, profissionais autônomos ou empregados de empresas privadas. Isso significa que, se você possui a carteira de trabalho assinada, tem direito a receber um aumento salarial a cada ano. Porém, existem algumas regras:

    • Precisa estar trabalhando com CLT antes de 1º de novembro do ano anterior ao do reajuste.
    • A pessoa precisa ser registrada em carteira profissional.

    Negociação do Reajuste

    O reajuste salarial não é automático, mas sim negociado entre o sindicato da categoria profissional e a empresa. Caso não haja acordo entre as partes, o reajuste é definido pela Justiça do Trabalho por meio do dissídio coletivo.

    Leia também: Demissão por justa causa tem direito ao FGTS?

    Quando foi o reajuste salarial de 2023?

    O reajuste salarial de 2023 ocorreu em duas etapas:

    • Retroativo a 1 de maio de 2023:  o reajuste para servidores públicos foi de 9%.
    • A partir do dia 1 de maio: o reajuste do salário mínimo foi de 8,9%, passando de R$1.212,00 para R$1.320,00.

    No seu dia a dia, um reajuste como esse pode fazer uma diferença significativa. Por exemplo, se você recebe o salário mínimo, o aumento de R$108,00 pode te ajudar a pagar uma conta de água, luz ou até mesmo o combustível, por exemplo.

    Caso você receba o salário mínimo, significa que já está recebendo o novo valor há mais de sete meses. E, para aqueles que não recebem o salário mínimo, o reajuste pode ter tido variações, dependendo da empresa ou do acordo coletivo de trabalho.

    Você já deve ter recebido pelo menos algum aumento, mesmo que seja pequeno. Para verificar, é importante que você entre em contato com o seu sindicato para saber qual foi o acordo salarial negociado.

    Para 2024, a data do reajuste ainda não foi definida. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o reajuste pode acontecer logo no começo do ano. Porém, pode haver complicações em relação à data, pois a proposta ainda não foi aprovada. Se você está esperando o reajuste deste próximo ano, fique atento às notícias sobre o orçamento de 2024, onde o valor deve ser definido e confirmado. 

    Confira: Câmbio no Brasil e sua importância para a economia

    Principais tipos de dissídios existentes

    Os dissídios salariais podem ser classificados em várias categorias. Elas variam dependendo da natureza do conflito e das partes envolvidas.

    A compreensão dessas categorias é essencial para que empresas e funcionários tenham clareza do processo legal e sindical.

    Dissídio Individual e Coletivo

    1. Dissídio Individual: ocorre quando um empregado individualmente decide tomar ação legal. Pode ser para reivindicar direitos negados ou danos relacionados ao seu emprego. Isso pode incluir questões como pagamento incorreto do FGTS ou problemas com o pagamento do décimo terceiro salário.
    2. Dissídio Coletivo: representa uma categoria de profissionais e é movido por sindicatos. Caso não haja acordo, a Justiça do Trabalho define o valor do reajuste. Esse tipo de dissídio pode ser subdividido em:
    • Econômico: estabelece normas e condições de trabalho.
    • Jurídico: interpreta normas legais, acordos e convenções coletivas.
    • Originário: cria novas normas.
    • De revisão: reavalia normas e condições de trabalho coletivas.
    • De declaração: surge a partir de uma greve.

    Tipos Específicos de Dissídios

    1. Proporcional: aplicado a empregados contratados após a última data-base.
    2. Retroativo: pago pelo período entre a data-base e a homologação, considerando apenas os dias trabalhados.
    3. Integral: quando o dissídio é realizado dentro do mês da data-base.

    Esses tipos de dissídio mostram como podem ser diversas e complexas as questões trabalhistas que podem surgir. Por isso, é importante ter uma gestão cuidadosa das relações de trabalho e de seguir as regras da legislação trabalhista brasileira.

    Qual será o valor do dissídio em 2024?

    O dissídio salarial é considerado um reajuste que, em teoria, geralmente é calculado com base na inflação acumulada no ano anterior. No entanto, não existe um valor estabelecido para ele a nível nacional. 

    O valor do dissídio é definido pelos sindicatos, que negociam com os empregadores. Além disso, alguns sindicatos se programam e concedem o reajuste logo no início do ano, por exemplo: 

    CATEGORIA (exemplo)Valor do Reajuste
    Profissionais da área da tecnologia5,93%
    Profissionais de comércio atacadistas, perfumarias, cosméticos e distribuidores7,19%
    Profissionais do comércio pneumático6,30%
    Profissionais do comércio atacadista de gêneros alimentícios8,83%

    Em 2023, o dissídio salarial foi positivo para a maioria das categorias profissionais, com reajustes que variam de 5% a 15%. No entanto, é importante ressaltar que mesmo com aumento salarial, pode não ser suficiente compensar a inflação, que fechou o ano de 2022 em 10,74%. Isso significa que, independente do reajuste, o poder aquisitivo de muitas pessoas foi reduzido.

    Com este reajuste, a quantia descontada para o fundo também aumenta, significando que você terá mais recursos no FGTS disponíveis para saque.

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    Veja mais: Qual é o melhor banco para antecipar o FGTS?

    Como saber quanto vou receber de dissídio?

    Dissídio Integral

    Para realizar este cálculo, basta multiplicar o salário atual pelo percentual que foi estabelecido pelo reajuste. Por exemplo, se o seu salário for R$ 3.000,00 e o percentual de ajuste for 6%, o valor do dissídio será de R$ 180,00. Para ficar mais visual, veja o cálculo abaixo: 

    R$ 3.000,00 x 6/100 = R$180,00. 
    Salário final = R$ 3.180,00. 

    Caso prefira fazer o cálculo, esta é a fórmula : “Salário x Porcentagem do reajuste/100 = Novo salário.”

    E, vale ressaltar que antes de realizar o cálculo, é preciso conferir a porcentagem correta que foi estabelecida para a sua profissão. Dessa forma, evita-se erros e possíveis informações falsas.

    Dissídio Retroativo

    O dissídio retroativo aborda as situações em que há atraso na homologação dos acordos entre as partes. Neste caso, a empresa deve pagar a diferença salarial de forma retroativa. E, precisa considerar apenas os dias trabalhados e proporcional ao número de meses em atraso. Esse cálculo segue uma fórmula que multiplica o reajuste definido pelo número de meses de atraso até a homologação.

    Dissidio Proporcional

    Para o cálculo do dissídio proporcional, considera-se o número de meses trabalhados pelo empregado entre uma data-base e outra. Esse tipo de dissídio é aplicado especialmente para empregados contratados após a última data-base e antes da nova homologação. O cálculo é feito proporcionalmente ao tempo de serviço dentro deste período. Sendo assim, o salário é ajustado de acordo com o mesmo índice de reajuste aplicado aos demais trabalhadores.

    Esses métodos refletem a complexidade e a necessidade de precisão no processo de cálculo do dissídio salarial. Dessa forma, garantimos que todos os trabalhadores recebam os ajustes devidos de acordo com as normas e acordos.

    Leia também: 50 possíveis perguntas sobre Saque FGTS: tire suas dúvidas

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    1 Quais são as normas para o cálculo do dissídio salarial?

    O dissídio salarial é o ajuste que acontece de acordo com índices de inflação. Isso é feito para garantir que os salários sejam reajustados para preservar o poder de compra das pessoas. O principal objetivo é evitar a perda do poder aquisitivo.

    2 O que a legislação determina sobre o dissídio salarial?

    De acordo com o Art. 12 da legislação trabalhista, nenhum ajuste salarial pode ser homologado ou determinado pela Justiça do Trabalho antes de completar um ano do último acordo ou dissídio coletivo. Além disso, durante o prazo de vigência da sentença normativa, não é permitida a inclusão de cláusulas que antecipem o aumento salarial.

    3 O que é dissídio salarial?

    Dissídio salarial refere-se aos conflitos entre empresas e funcionários relacionados à correção de salários e benefícios. Geralmente são resolvidos por meio de ação judicial.

    4 A empresa é obrigada a conceder dissídio?

    Sim, a legislação trabalhista exige que todos os empregados, seja individualmente ou por categoria, tenham o direito a reajustes salariais e de benefícios assegurados. Consequentemente, todos também têm direito ao dissídio, caso seja necessário recorrer à justiça para garantir esses ajustes.

    5 Quanto tempo a empresa tem para pagar o dissídio?

    30 dias é o prazo para pagamento do dissídio salarial. Eles são contados da data da homologação do acordo pelo TRT. Assim, o dissídio salarial tem efeito retroativo à data-base, ou seja, os trabalhadores têm direito aos reajustes desde a data-base.

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