Já reparou como o preço das coisas está subindo cada vez mais? Contas de luz, de água, alimentação e transporte são exemplos que demonstram que tudo está ficando mais caro. Com isso, as pessoas vêm ficando cada vez mais endividadas e buscando formas de quitar essas dívidas.
Em um cenário como esse, é fundamental que as pessoas tenham seu poder de compra preservado. Isso significa que o salário deve ser suficiente para pagar as contas básicas e ter uma vida digna. E é aí que entra o dissídio salarial.
Aqui, no Blog Mercantil, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o dissídio salarial. Desde seu funcionamento até possíveis dúvidas que possam surgir. Acompanhe a leitura e confira!
É o aumento de salário que as pessoas de uma mesma categoria profissional recebem. Esse aumento ocorre anualmente, como forma de reajustar o salário de acordo com a inflação e outras condições do mercado. Em resumo, o dissídio tem o objetivo de fazer com que você não perca seu poder aquisitivo. No país, o dissídio salarial é negociado entre os sindicatos dos trabalhadores e as empresas. Se as partes não chegam a um acordo, o dissídio acaba sendo resolvido por meio de um processo judicial, na Justiça do Trabalho.
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Esse processo, geralmente mediado por sindicatos ou tribunais trabalhistas, busca a revisão dos salários. A negociação do dissídio pode ser individual, quando um empregado busca melhorias nas condições de trabalho diretamente com o empregador. Mas, também pode ser coletiva, envolvendo negociações entre o sindicato da categoria e a associação de empregadores.
O dissídio salarial também vale para os benefícios, como vale-refeição, auxílio-creche, planos de saúde, horas extras, salário mínimo e reajustes salariais. Essas questões são igualmente importantes e são tratadas durante o processo de dissídio, refletindo a complexidade e a abrangência dessa negociação.
Não. Muitas pessoas acabam confundindo dissídio salarial com aumento salarial, porém saiba que eles não são o mesmo.
Sabemos que o reajuste salarial é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas como ele funciona na prática? Em geral, ele deve ser feito anualmente, de acordo com a data-base de cada categoria profissional e seu respectivo sindicato. Além disso, ele é calculado com base na inflação do período, que é a medida da variação dos preços dos produtos e serviços.
Este reajuste, como informado anteriormente, é de suma importância para manter o poder de compra das pessoas. Com a alta dos preços dos produtos e serviços, o salário perde valor. O que significa que fica mais complicado comprar as mesmas coisas com a mesma quantia de dinheiro. E, o reajuste salarial te ajuda a compensar essa perda de poder aquisitivo, te auxiliando a manter seu padrão de vida.
Vale ressaltar que é importante estar atento à política interna das empresas. O reajuste ideal deve ser justo e transparente, baseado na inflação do período e nas negociações com o sindicato da categoria.
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O reajuste salarial anual é um direito garantido a todos. Ou seja, não importa que sejam funcionários públicos, profissionais autônomos ou empregados de empresas privadas. Isso significa que, se você possui a carteira de trabalho assinada, tem direito a receber um aumento salarial a cada ano. Porém, existem algumas regras:
O reajuste salarial não é automático, mas sim negociado entre o sindicato da categoria profissional e a empresa. Caso não haja acordo entre as partes, o reajuste é definido pela Justiça do Trabalho por meio do dissídio coletivo.
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O reajuste salarial de 2023 ocorreu em duas etapas:
No seu dia a dia, um reajuste como esse pode fazer uma diferença significativa. Por exemplo, se você recebe o salário mínimo, o aumento de R$108,00 pode te ajudar a pagar uma conta de água, luz ou até mesmo o combustível, por exemplo.
Caso você receba o salário mínimo, significa que já está recebendo o novo valor há mais de sete meses. E, para aqueles que não recebem o salário mínimo, o reajuste pode ter tido variações, dependendo da empresa ou do acordo coletivo de trabalho.
Você já deve ter recebido pelo menos algum aumento, mesmo que seja pequeno. Para verificar, é importante que você entre em contato com o seu sindicato para saber qual foi o acordo salarial negociado.
Para 2024, a data do reajuste ainda não foi definida. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o reajuste pode acontecer logo no começo do ano. Porém, pode haver complicações em relação à data, pois a proposta ainda não foi aprovada. Se você está esperando o reajuste deste próximo ano, fique atento às notícias sobre o orçamento de 2024, onde o valor deve ser definido e confirmado.
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Os dissídios salariais podem ser classificados em várias categorias. Elas variam dependendo da natureza do conflito e das partes envolvidas.
A compreensão dessas categorias é essencial para que empresas e funcionários tenham clareza do processo legal e sindical.
Esses tipos de dissídio mostram como podem ser diversas e complexas as questões trabalhistas que podem surgir. Por isso, é importante ter uma gestão cuidadosa das relações de trabalho e de seguir as regras da legislação trabalhista brasileira.
O dissídio salarial é considerado um reajuste que, em teoria, geralmente é calculado com base na inflação acumulada no ano anterior. No entanto, não existe um valor estabelecido para ele a nível nacional.
O valor do dissídio é definido pelos sindicatos, que negociam com os empregadores. Além disso, alguns sindicatos se programam e concedem o reajuste logo no início do ano, por exemplo:
CATEGORIA (exemplo) | Valor do Reajuste |
Profissionais da área da tecnologia | 5,93% |
Profissionais de comércio atacadistas, perfumarias, cosméticos e distribuidores | 7,19% |
Profissionais do comércio pneumático | 6,30% |
Profissionais do comércio atacadista de gêneros alimentícios | 8,83% |
Em 2023, o dissídio salarial foi positivo para a maioria das categorias profissionais, com reajustes que variam de 5% a 15%. No entanto, é importante ressaltar que mesmo com aumento salarial, pode não ser suficiente compensar a inflação, que fechou o ano de 2022 em 10,74%. Isso significa que, independente do reajuste, o poder aquisitivo de muitas pessoas foi reduzido.
Com este reajuste, a quantia descontada para o fundo também aumenta, significando que você terá mais recursos no FGTS disponíveis para saque.
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Para realizar este cálculo, basta multiplicar o salário atual pelo percentual que foi estabelecido pelo reajuste. Por exemplo, se o seu salário for R$ 3.000,00 e o percentual de ajuste for 6%, o valor do dissídio será de R$ 180,00. Para ficar mais visual, veja o cálculo abaixo:
R$ 3.000,00 x 6/100 = R$180,00. Salário final = R$ 3.180,00. |
Caso prefira fazer o cálculo, esta é a fórmula : “Salário x Porcentagem do reajuste/100 = Novo salário.”
E, vale ressaltar que antes de realizar o cálculo, é preciso conferir a porcentagem correta que foi estabelecida para a sua profissão. Dessa forma, evita-se erros e possíveis informações falsas.
O dissídio retroativo aborda as situações em que há atraso na homologação dos acordos entre as partes. Neste caso, a empresa deve pagar a diferença salarial de forma retroativa. E, precisa considerar apenas os dias trabalhados e proporcional ao número de meses em atraso. Esse cálculo segue uma fórmula que multiplica o reajuste definido pelo número de meses de atraso até a homologação.
Para o cálculo do dissídio proporcional, considera-se o número de meses trabalhados pelo empregado entre uma data-base e outra. Esse tipo de dissídio é aplicado especialmente para empregados contratados após a última data-base e antes da nova homologação. O cálculo é feito proporcionalmente ao tempo de serviço dentro deste período. Sendo assim, o salário é ajustado de acordo com o mesmo índice de reajuste aplicado aos demais trabalhadores.
Esses métodos refletem a complexidade e a necessidade de precisão no processo de cálculo do dissídio salarial. Dessa forma, garantimos que todos os trabalhadores recebam os ajustes devidos de acordo com as normas e acordos.
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O dissídio salarial é o ajuste que acontece de acordo com índices de inflação. Isso é feito para garantir que os salários sejam reajustados para preservar o poder de compra das pessoas. O principal objetivo é evitar a perda do poder aquisitivo.
De acordo com o Art. 12 da legislação trabalhista, nenhum ajuste salarial pode ser homologado ou determinado pela Justiça do Trabalho antes de completar um ano do último acordo ou dissídio coletivo. Além disso, durante o prazo de vigência da sentença normativa, não é permitida a inclusão de cláusulas que antecipem o aumento salarial.
Dissídio salarial refere-se aos conflitos entre empresas e funcionários relacionados à correção de salários e benefícios. Geralmente são resolvidos por meio de ação judicial.
Sim, a legislação trabalhista exige que todos os empregados, seja individualmente ou por categoria, tenham o direito a reajustes salariais e de benefícios assegurados. Consequentemente, todos também têm direito ao dissídio, caso seja necessário recorrer à justiça para garantir esses ajustes.
30 dias é o prazo para pagamento do dissídio salarial. Eles são contados da data da homologação do acordo pelo TRT. Assim, o dissídio salarial tem efeito retroativo à data-base, ou seja, os trabalhadores têm direito aos reajustes desde a data-base.
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