No sistema previdenciário brasileiro, existem duas categorias principais de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): o contribuinte individual e o contribuinte facultativo.
Embora ambos sejam importantes na manutenção da rede de seguridade social, suas formas de vinculação ao INSS apresentam diferenças fundamentais.
Saiba mais sobre o assunto no artigo de hoje. Boa leitura
O contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada por conta própria, como autônomos, profissionais liberais e empresários individuais. Entre as características desse tipo de contribuição, destacamos:
O contribuinte individual deve recolher 20% de sua remuneração mensal para o INSS. Esse valor pode variar entre a contribuição mínima de R$ 282,40 e a contribuição máxima de R$ 1.557,20.
Os 20% podem ser calculados com base no salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024) até o teto do INSS, que está em R$ 7.786,02.
Caso a remuneração mensal seja inferior ao salário mínimo, o contribuinte individual deve complementar o valor até atingir o piso estabelecido. Isso precisa ser feito para que suas contribuições sejam consideradas na contagem para sua aposentadoria.
O contribuinte facultativo é aquele que não possui vínculo empregatício nem exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para o INSS.
É o caso de estudantes, donas de casa, desempregados e outros indivíduos sem fonte de renda própria. Dessa forma, é possível ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS.
Saiba onde encontrar o seu NIT para pagar as suas contribuições como contribuinte facultativo!
O contribuinte facultativo pode optar por três diferentes alíquotas de contribuição:
Tipo de plano | Alíquotas | Valores de 2024 |
Plano Normal | 20% | Entre R$ 282,40 e R$ 1.557,20 |
Plano Simplificado | 11% | R$ 155,32 |
Plano Baixa Renda e MEI | 5% | R$ 70,60 |
Porém, podem contribuir no “Plano Baixa Renda” somente as pessoas que não possuem uma renda própria, com renda familiar de até 2 salários mínimos e estão cadastradas no CadÚnico.
Ao aderir voluntariamente ao INSS, o contribuinte facultativo tem acesso aos mesmos benefícios previdenciários que o contribuinte individual, tais como:
A única exceção é no “Plano Simplificado”, que não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A seguir, os códigos de pagamento do INSS.
Tipo de contribuinte | Código | Forma de recolhimento |
Contribuinte Individual | 1007 | Mensal (Normal) |
Contribuinte Individual | 1163 | Mensal (Simplificado) |
Facultativo | 1406 | Mensal (Normal) |
Contribuinte Individual Rural | 1236 | Mensal (Simplificado) |
Facultativo Baixa Renda | 1929 | Mensal |
MEI – Complementação Mensal | 1910 | Complementação |
Se você possui uma atividade remunerada, ser um contribuinte individual é a opção natural, uma vez que a contribuição é obrigatória.
Por outro lado, se você não possui uma fonte de renda regular ou deseja contribuir voluntariamente, o contribuinte facultativo pode ser a escolha mais adequada.
Compare as vantagens de cada um a seguir.
Tanto o contribuinte individual quanto o contribuinte facultativo podem escolher entre contribuir mensalmente (12 vezes ao ano) ou trimestralmente (4 vezes ao ano).
É importante ressaltar que, caso opte pelo pagamento trimestral, o valor da contribuição deve abranger os três meses correspondentes.
Sim, você pode alterar a alíquota de contribuição a qualquer momento, seja de 11% para 20% ou vice-versa.
No entanto, caso tenha contribuído com 11% e queira se aposentar por tempo de contribuição, será necessário complementar as contribuições anteriores com mais 9%, além do pagamento de juros e multa.
Sim, é possível. Se você deixar de exercer a atividade remunerada que o caracterizava como contribuinte individual, poderá optar por se tornar um contribuinte facultativo.
Nesse caso, você mesmo será responsável por preencher, emitir e pagar suas Guias da Previdência Social (GPS).
Se você é CLT ou trabalhador avulso, a alíquota de contribuição ao INSS varia entre 7,5% e 14%, dependendo da sua faixa salarial.
Aqueles que recebem até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) pagam 7,5% de INSS, enquanto os que recebem acima desse valor pagam alíquotas progressivas até 14%.
O MEI (Microempreendedor Individual) é enquadrado como contribuinte individual.
A classificação depende da sua atividade e do tipo de inscrição no INSS. Consulte seu extrato previdenciário ou um contador para ter certeza.
Não há um prazo definido. É importante manter as contribuições em dia para garantir o direito aos benefícios previdenciários, já que faltas frequentes podem afetar o cálculo da aposentadoria.
Sim, a renda proveniente de trabalho autônomo, inclusive as contribuições ao INSS, devem ser declaradas no Imposto de Renda.
Depende! O direito ao PIS depende de outros critérios além da contribuição ao INSS, como ter trabalhado com carteira assinada em algum período.
O código 1007 é usado para contribuições de autônomos em geral, enquanto o código 1406 é específico para contribuições de segurados especiais, como produtores rurais.
Gostou de conhecer mais essa opção? Confira também a lista atualizada com os códigos de benefícios do INSS!
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