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    No sistema previdenciário brasileiro, existem duas categorias principais de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): o contribuinte individual e o contribuinte facultativo.

    Embora ambos sejam importantes na manutenção da rede de seguridade social, suas formas de vinculação ao INSS apresentam diferenças fundamentais.

    Saiba mais sobre o assunto no artigo de hoje. Boa leitura

    O que é contribuinte individual?

    O contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada por conta própria, como autônomos, profissionais liberais e empresários individuais. Entre as características desse tipo de contribuição, destacamos:

    • A contribuição ao INSS é obrigatória por lei;
    • Os contribuintes individuais têm direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte..

    Quais são as alíquotas e valores de contribuição?

    O contribuinte individual deve recolher 20% de sua remuneração mensal para o INSS. Esse valor pode variar entre a contribuição mínima de R$ 282,40 e a contribuição máxima de R$ 1.557,20.

    Os 20% podem ser calculados com base no salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024) até o teto do INSS, que está em R$ 7.786,02.

    Caso a remuneração mensal seja inferior ao salário mínimo, o contribuinte individual deve complementar o valor até atingir o piso estabelecido. Isso precisa ser feito para que suas contribuições sejam consideradas na contagem para sua aposentadoria.

    O que é contribuinte facultativo?

    O contribuinte facultativo é aquele que não possui vínculo empregatício nem exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para o INSS.

    É o caso de estudantes, donas de casa, desempregados e outros indivíduos sem fonte de renda própria. Dessa forma, é possível ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS.

    Saiba onde encontrar o seu NIT para pagar as suas contribuições como contribuinte facultativo!

    Alíquotas e valores de contribuição em 2024

    O contribuinte facultativo pode optar por três diferentes alíquotas de contribuição:

    Tipo de planoAlíquotasValores de 2024
    Plano Normal20% Entre R$ 282,40 e R$ 1.557,20 
    Plano Simplificado11% R$ 155,32
    Plano Baixa Renda e MEI5%R$ 70,60 


    Porém, podem contribuir no “Plano Baixa Renda” somente as pessoas que não possuem uma renda própria, com renda familiar de até 2 salários mínimos e estão cadastradas no CadÚnico.

    Quais são os direitos do contribuinte facultativo?

    Ao aderir voluntariamente ao INSS, o contribuinte facultativo tem acesso aos mesmos benefícios previdenciários que o contribuinte individual, tais como:

    A única exceção é no “Plano Simplificado”, que não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

    Quais são os códigos de pagamento?

    A seguir, os códigos de pagamento do INSS.

    Tipo de contribuinteCódigoForma de recolhimento
    Contribuinte Individual1007Mensal (Normal)
    Contribuinte Individual1163Mensal (Simplificado)
    Facultativo1406Mensal (Normal)
    Contribuinte Individual Rural1236Mensal (Simplificado)
    Facultativo Baixa Renda1929Mensal
    MEI – Complementação Mensal1910Complementação

    Qual escolher?

    Se você possui uma atividade remunerada, ser um contribuinte individual é a opção natural, uma vez que a contribuição é obrigatória.

    Por outro lado, se você não possui uma fonte de renda regular ou deseja contribuir voluntariamente, o contribuinte facultativo pode ser a escolha mais adequada.

    Compare as vantagens de cada um a seguir.

    Vantagens do contribuinte individual

    • Contribuição obrigatória, garantindo acesso a todos os benefícios previdenciários.
    • Vínculo direto com uma fonte de renda regular.
    • Maior previsibilidade no valor das contribuições.

    Vantagens do contribuinte facultativo

    • Flexibilidade na decisão de contribuir, podendo escolher o melhor momento.
    • Acesso aos benefícios previdenciários mesmo sem atividade remunerada.
    • Opção para estudantes, donas de casa e pessoas sem renda própria.

    Prazos de contribuição

    Tanto o contribuinte individual quanto o contribuinte facultativo podem escolher entre contribuir mensalmente (12 vezes ao ano) ou trimestralmente (4 vezes ao ano).

    É importante ressaltar que, caso opte pelo pagamento trimestral, o valor da contribuição deve abranger os três meses correspondentes.

    Perguntas frequentes sobre contribuinte individual ou facultativo

    Posso mudar de alíquota de contribuição durante o ano?

    Sim, você pode alterar a alíquota de contribuição a qualquer momento, seja de 11% para 20% ou vice-versa.

    No entanto, caso tenha contribuído com 11% e queira se aposentar por tempo de contribuição, será necessário complementar as contribuições anteriores com mais 9%, além do pagamento de juros e multa.

    Posso me tornar um contribuinte facultativo após ser contribuinte individual?

    Sim, é possível. Se você deixar de exercer a atividade remunerada que o caracterizava como contribuinte individual, poderá optar por se tornar um contribuinte facultativo.

    Nesse caso, você mesmo será responsável por preencher, emitir e pagar suas Guias da Previdência Social (GPS).

    Quanto devo pagar de INSS sendo CLT ou trabalhador avulso?

    Se você é CLT ou trabalhador avulso, a alíquota de contribuição ao INSS varia entre 7,5% e 14%, dependendo da sua faixa salarial.

    Aqueles que recebem até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) pagam 7,5% de INSS, enquanto os que recebem acima desse valor pagam alíquotas progressivas até 14%.

    O MEI é contribuinte individual ou facultativo?

    O MEI (Microempreendedor Individual) é enquadrado como contribuinte individual.

    Como saber se sou contribuinte individual ou facultativo?

    A classificação depende da sua atividade e do tipo de inscrição no INSS. Consulte seu extrato previdenciário ou um contador para ter certeza.

    Quanto tempo o contribuinte individual pode ficar sem contribuir?

    Não há um prazo definido. É importante manter as contribuições em dia para garantir o direito aos benefícios previdenciários, já que faltas frequentes podem afetar o cálculo da aposentadoria.

    Quem paga INSS facultativo tem que declarar Imposto de Renda?

    Sim, a renda proveniente de trabalho autônomo, inclusive as contribuições ao INSS, devem ser declaradas no Imposto de Renda.

    Quem paga o INSS facultativo tem direito ao PIS?

    Depende! O direito ao PIS depende de outros critérios além da contribuição ao INSS, como ter trabalhado com carteira assinada em algum período. 

    Qual a diferença entre os códigos de pagamento 1007 e 1406?

    O código 1007 é usado para contribuições de autônomos em geral, enquanto o código 1406 é específico para contribuições de segurados especiais, como produtores rurais.

    Gostou de conhecer mais essa opção? Confira também a lista atualizada com os códigos de benefícios do INSS! 

    Redação Mercantil 180 artigos publicados

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