Existem situações em que o Microempreendedor Individual (MEI) precisa ou opta por sair desse regime, seja por crescimento do faturamento ou por não atender mais aos requisitos.
Esse processo é chamado de desenquadramento do MEI.
E para que esse momento não se torne uma dor de cabeça, vamos explicar neste artigo, o que é o desenquadramento do MEI, quando ele deve ser feito e como realizar o processo corretamente.
O desenquadramento do MEI acontece quando o empreendedor deixa de cumprir os requisitos necessários para se manter no regime simplificado do Simples Nacional, ou por escolha própria, optando por seguir outro regime tributário.
Isso pode ocorrer por diversas razões, como:
Entenda como saber se a sua empresa é Simples Nacional!
O desenquadramento pode ocorrer de duas formas: voluntária (por escolha própria) ou obrigatória (quando não há mais compatibilidade com o regime MEI). Veja os principais casos:
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Se o faturamento ultrapassar esse valor, vai ser preciso se desenquadrar e seguir outro regime tributário, com prazos e efeitos específicos:
O desenquadramento terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Veja os valores a serem pagos nesse caso:
Faturamento Real | Faturamento Permitido | Base de Cálculo (Valor Excedente) | Setor | Alíquota Simples Nacional | Valor a Pagar |
R$ 97.200,00 | R$ 81.000,00 | R$ 16.200,00 | Comércio | 4% | R$ 648,00 |
– | – | Indústria | 4,5% | R$ 729,00 | |
– | – | – | Serviço | 6% | R$ 972,00 |
O desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro do ano em que o faturamento se excedeu. Veja os valores:
Faturamento Real | Faturamento Permitido | Base de Cálculo | Setor | Aliquota Simples Nacional | Valor a Pagar |
R$ 100.000,00 | R$ 81.000,00 | R$ 100.000,00 | Comércio | 4% | R$ 4.000,00 |
– | – | – | Indústria | 4,5% | R$ 4.500,00 |
– | – | – | Serviço | 6% | R$ 6.000,00 |
O MEI também será automaticamente desenquadrado caso ocorra alguma alteração nos dados do CNPJ que o torne incompatível com o regime, como:
O processo de desenquadramento voluntário pode ser realizado diretamente pelo Portal do Simples Nacional, utilizando o serviço “Desenquadramento do SIMEI”. Aqui estão os passos:
Após o desenquadramento, o MEI passa a recolher os tributos de acordo com o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), utilizando o PGDAS para gerar as guias de recolhimento.
Leia também: como cancelar CNPJ e dar baixa no MEI gratuitamente?
Em algumas situações, o desenquadramento pode ser feito automaticamente, sem que seja solicitado. Isso ocorre quando há mudança no CNPJ, como a inclusão de uma atividade não permitida.
Se o MEI for desenquadrado sem que tenha ultrapassado o limite de faturamento máximo ou alterado seus dados, é recomendado procurar a Receita Federal para verificar por que ocorreu e resolver a situação.
O desenquadramento é um processo importante para garantir que o empreendedor esteja operando dentro das regras fiscais corretas. Caso precise realizar o desenquadramento, siga os passos descritos acima e fique atento aos prazos para evitar complicações.
Lembre-se que, ao desenquadrar-se como MEI, você ainda pode continuar no Simples Nacional como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Para mais informações, acesse o Portal do Empreendedor ou consulte um contador.
O desenquadramento do MEI não tem custo. Ele pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional.
Se você ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil, será preciso pagar a diferença de impostos conforme o valor excedido, mas a Receita não estipula uma multa fixa específica. Os valores variam dependendo do quanto foi excedido e de quando for regularizado.
A Receita Federal cruza dados através da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e outras informações, como notas fiscais emitidas e movimentações bancárias.
O desenquadramento é feito de forma imediata após a solicitação no sistema, mas o processo de transição para outra categoria de empresa pode levar alguns dias.
Sim, é possível voltar a ser MEI, desde que você atenda novamente aos requisitos, como faturar até o limite anual e não exercer atividades que não sejam permitidas ao MEI.
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