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    Existem situações em que o Microempreendedor Individual (MEI) precisa ou opta por sair desse regime, seja por crescimento do faturamento ou por não atender mais aos requisitos. 

    Esse processo é chamado de desenquadramento do MEI.

    E para que esse momento não se torne uma dor de cabeça, vamos explicar neste artigo, o que é o desenquadramento do MEI, quando ele deve ser feito e como realizar o processo corretamente.

    O que é o desenquadramento do MEI?

    O desenquadramento do MEI acontece quando o empreendedor deixa de cumprir os requisitos necessários para se manter no regime simplificado do Simples Nacional, ou por escolha própria, optando por seguir outro regime tributário. 

    Isso pode ocorrer por diversas razões, como:

    • Aumento do faturamento acima do limite estabelecido para MEI.
    • Inclusão de atividades econômicas não permitidas.
    • Alterações no cadastro que resultem em incompatibilidade com o regime MEI, como a abertura de uma filial.

    Entenda como saber se a sua empresa é Simples Nacional

    Quando o MEI pode ser desenquadrado?

    O desenquadramento pode ocorrer de duas formas: voluntária (por escolha própria) ou obrigatória (quando não há mais compatibilidade com o regime MEI). Veja os principais casos:

    Desenquadramento por exceder o limite de faturamento

    O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Se o faturamento ultrapassar esse valor, vai ser preciso se desenquadrar e seguir outro regime tributário, com prazos e efeitos específicos:

    Até 20% acima do limite 

    O desenquadramento terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Veja os valores a serem pagos nesse caso: 

    Faturamento RealFaturamento PermitidoBase de Cálculo (Valor Excedente)SetorAlíquota Simples NacionalValor a Pagar
    R$ 97.200,00R$ 81.000,00R$ 16.200,00Comércio4%R$ 648,00
    Indústria4,5%R$ 729,00
    Serviço6%R$ 972,00

    Mais de 20% acima do limite 

    O desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro do ano em que o faturamento se excedeu. Veja os valores: 

    Faturamento RealFaturamento PermitidoBase de CálculoSetorAliquota Simples NacionalValor a Pagar
    R$ 100.000,00R$ 81.000,00R$ 100.000,00Comércio4%R$ 4.000,00
    Indústria4,5%R$ 4.500,00
    Serviço6%R$ 6.000,00

    Desenquadramento por alterações no CNPJ

    O MEI também será automaticamente desenquadrado caso ocorra alguma alteração nos dados do CNPJ que o torne incompatível com o regime, como:

    • Inclusão de uma atividade econômica não permitida.
    • Alteração da natureza jurídica.
    • Abertura de uma filial.

    Outros motivos para desenquadramento

    • Contratar de mais de um empregado(a);
    • Pagar salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo;
    • Ter sócio(a);
    • Participar de outra empresa (CNPJ) como administrador, sócio ou titular;
    • Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento.

    Como fazer o desenquadramento voluntário do MEI?

    O processo de desenquadramento voluntário pode ser realizado diretamente pelo Portal do Simples Nacional, utilizando o serviço “Desenquadramento do SIMEI”. Aqui estão os passos:

    1. Acessar o Portal do Empreendedor; 
    2. Selecione a opção “Transição do MEI para Microempresa (desenquadramento do MEI)
    1. Clique no botão “Realizar Desenquadramento” (no final da página);
    2. Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”;
    3. Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
    4. Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento e informe a data do fato, se for solicitado;
    5. Aguarde a análise do pedido.

    Após o desenquadramento, o MEI passa a recolher os tributos de acordo com o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), utilizando o PGDAS para gerar as guias de recolhimento.

    Leia também: como cancelar CNPJ e dar baixa no MEI gratuitamente?

    E se o desenquadramento acontecer automaticamente?

    Em algumas situações, o desenquadramento pode ser feito automaticamente, sem que seja solicitado. Isso ocorre quando há mudança no CNPJ, como a inclusão de uma atividade não permitida. 

    Se o MEI for desenquadrado sem que tenha ultrapassado o limite de faturamento máximo ou alterado seus dados, é recomendado procurar a Receita Federal para verificar por que ocorreu e resolver a situação.

    O desenquadramento é um processo importante para garantir que o empreendedor esteja operando dentro das regras fiscais corretas. Caso precise realizar o desenquadramento, siga os passos descritos acima e fique atento aos prazos para evitar complicações. 

    Lembre-se que, ao desenquadrar-se como MEI, você ainda pode continuar no Simples Nacional como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Para mais informações, acesse o Portal do Empreendedor ou consulte um contador.

    Veja as dúvidas frequentes sobre o desenquadramento MEI

    Qual é o valor para fazer o desenquadramento MEI?

    O desenquadramento do MEI não tem custo. Ele pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional.

    Qual é o valor da multa se ultrapassar o limite de faturamento?

    Se você ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil, será preciso pagar a diferença de impostos conforme o valor excedido, mas a Receita não estipula uma multa fixa específica. Os valores variam dependendo do quanto foi excedido e de quando for regularizado.

    Como a Receita Federal sabe que ultrapassei o limite de faturamento?

    A Receita Federal cruza dados através da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e outras informações, como notas fiscais emitidas e movimentações bancárias.

    Quanto tempo leva para desenquadrar o MEI?

    O desenquadramento é feito de forma imediata após a solicitação no sistema, mas o processo de transição para outra categoria de empresa pode levar alguns dias.

    Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

    Sim, é possível voltar a ser MEI, desde que você atenda novamente aos requisitos, como faturar até o limite anual e não exercer atividades que não sejam permitidas ao MEI.

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