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A recente Reforma Tributária trouxe inovações significativas para o cenário empreendedor brasileiro, incluindo a criação da categoria de nanoempreendedor

Neste artigo você vai entender mais sobre essa nova categoria, diferenças em relação ao MEI, benefícios, tributação e o processo de formalização. 

Boa leitura! 

O que é o nanoempreendedorismo?

O nanoempreendedorismo refere-se à atuação de profissionais autônomos ou pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 3.375. 

Diferentemente do Microempreendedor Individual (MEI), o nanoempreendedor opera como pessoa física, sem a necessidade de constituição de CNPJ, simplificando o processo de formalização e reduzindo custos administrativos.

Principais diferenças entre MEI e nanoempreendedor

Veja o quadro comparativo que preparamos para você entender as principais diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual) e nanoempreendedor, de forma clara e organizada:

CritérioMEI (Microempreendedor Individual)Nanoempreendedor
Faturamento AnualAté R$ 81 milAté R$ 40,5 mil
FormalizaçãoExige registro com CNPJAtua como pessoa física, sem necessidade de CNPJ
TributaçãoPaga taxa fixa mensal (INSS, ICMS, ISS)Isento de impostos como IBS e CBS

Quais os benefícios com a Reforma Tributária?

A criação da categoria de nanoempreendedor visa:

  • Simplificação tributária: redução da burocracia e dos custos administrativos para pequenos empreendedores.
  • Inclusão previdenciária: acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mediante contribuição ao INSS.
  • Acesso a crédito: facilitação no acesso a linhas de crédito e serviços financeiros, promovendo o crescimento dos negócios. ​

Como serão os impostos para essa nova categoria?

Nanoempreendedores estão isentos de tributos como o IBS e a CBS, criados pela Reforma Tributária para substituir impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. 

No entanto, é necessário contribuir para o INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários.

Você pode se interessar: Empréstimo para MEI: como funciona e como solicitar?

Quem pode ser um nanoempreendedor?

Podem se enquadrar como nanoempreendedores pessoas físicas que:​

  • Exercem atividades econômicas de forma autônoma: profissionais que atuam por conta própria, como vendedores ambulantes, artesãos, prestadores de serviços e outros pequenos negócios informais. 
  • Possuem faturamento anual de até R$40,5 mil. 
  • Não possuem funcionários. ​

Motoristas de aplicativo e motoboys

Devido aos elevados custos operacionais enfrentados por motoristas de aplicativo e motoboys, a legislação adotou um critério diferenciado para estes profissionais. 

Especificamente, considera-se como receita bruta tributável desses trabalhadores apenas 25% do valor bruto mensal recebido. Isso significa que, para efeitos de tributação e enquadramento como nanoempreendedor, apenas um quarto do faturamento total é levado em conta. Consequentemente, motoristas de aplicativo e motoboys podem faturar até R$ 162 mil por ano (ou R$ 13,5 mil mensais) e ainda serem classificados como nanoempreendedores, já que 25% desse valor corresponde ao limite de R$ 40,5

Leia também: 6 dicas para empreendedores de primeira viagem: comece seu negócio com o pé direito

Como se tornar um nanoempreendedor?

A adesão ao regime de nanoempreendedorismo será automática para os trabalhadores que se enquadrarem nos critérios estabelecidos, como o limite de faturamento anual de R$ 40,5 mil. 

Não será necessário realizar um cadastro específico ou obter um CNPJ.

Perguntas frequentes sobre nanoempreendedorismo

Quando entra em vigor o nanoempreendedorismo?

O regime de nanoempreendedorismo está previsto para entrar em vigor em 2026, junto com a reforma tributária.  Até lá, os trabalhadores que se enquadrarem nos critérios continuarão atuando nas condições atuais, podendo optar por se formalizar como MEI, caso desejem.​

Quais são os benefícios de ser um nanoempreendedor do INSS?

Ao contribuir para o INSS, o nanoempreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. 

Qual é a taxa do INSS para nanoempreendedores?

A taxa de contribuição ao INSS para nanoempreendedores ainda será definida por regulamentação específica.

A criação da categoria de nanoempreendedor representa um avanço significativo na formalização de pequenos negócios no Brasil, oferecendo vantagens fiscais e previdenciárias que incentivam a regularização e o crescimento sustentável desses empreendimentos.

Leia também: 

Redação Mercantil 294 artigos publicados

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