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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção popular no Brasil, com muitos benefícios e facilidades para pequenos empreendedores. 

Além das vantagens fiscais e operacionais, o MEI garante aos seus titulares uma série de direitos previdenciários, incluindo a pensão por morte

Neste artigo, vamos explicar como o MEI pode garantir esse importante amparo aos seus dependentes, além de outros benefícios oferecidos pelo regime.

O que é a pensão por morte do MEI?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do MEI em caso de seu falecimento. Esse auxílio visa substituir a renda do segurado falecido, garantindo a manutenção do padrão de vida de seus entes queridos. 

Para que os dependentes tenham direito a pensão por morte, o MEI precisa manter todas as suas contribuições previdenciárias em dia, através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Qual é o valor do benefício?

O valor da pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da pensão que essa pessoa recebia, caso fosse aposentada por incapacidade permanente.

Há a possibilidade de um acréscimo de 10% por dependente.

Quais dependentes tem direito à pensão por morte do MEI?

Conforme as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte do MEI são:

  • Cônjuge ou companheiro(a).
  • Filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
  • Pais que comprovem dependência financeira do MEI falecido.

A idade dos filhos, o tempo de casamento ou união estável, e a idade do cônjuge ou companheiro(a) podem influenciar no valor e duração do benefício.

Por quanto tempo o benefício é pago?

A duração do pagamento da pensão por morte depende do tempo de contribuição da pessoa falecida.

Por exemplo, se a pessoa falecida tinha menos de 18 contribuições mensais pagas antes do óbito, o pagamento da pensão será feito por apenas quatro meses. O mesmo acontece se a pessoa estava casada ou em união estável há menos de dois anos.

Conheça alguns casos na tabela abaixo:

Idade do cônjuge/companheiro na data do óbitoDuração do pagamento da pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisvitalícia

Quais são os requisitos?

Para que os dependentes do MEI tenham direito à pensão por morte, é necessário que algumas condições sejam atendidas:

  1. O MEI deve ter mantido o pagamento regular do DAS-MEI, quitando suas obrigações com o INSS.
  2. Carência mínima: se o óbito for nos primeiros 18 meses de contribuições, o benefício será concedido apenas por 4 meses. 
  3. Os dependentes devem comprovar sua relação com o MEI falecido e a dependência financeira, apresentando documentos como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, etc.

Quem está com a DAS-MEI atrasada recebe pensão por morte?

A inadimplência do DAS-MEI pode prejudicar o recebimento de benefícios do INSS. Isso pode afetar tanto benefícios para quem paga (como o auxílio-maternidade, por exemplo) como para o pagamento de benefícios para seus dependentes (como a pensão por morte).

Por isso, é importante manter o DAS-MEI em dia.

Leia mais: como acessar o PGMEI para emitir DAS e parcelar boletos atrasados!

Como solicitar a pensão por morte do MEI?

É possível solicitar a penão por morte do MEI por meio do aplicativo Meu INSS ou do site do INSS. Os dependentes devem seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o aplicativo Meu INSS ou o site do INSS e efetuar o login com sua conta gov.br.
  2. Selecionar a opção “Novo Pedido” e, em seguida, buscar por “Pensão por Morte”.
  3. Preencher os dados do requerente, do MEI falecido e anexar os documentos comprobatórios.
  4. Acompanhar o andamento do processo pelo próprio aplicativo ou site.

Outros benefícios previdenciários para o MEI

Além da pensão por morte, o MEI que mantém suas contribuições em dia também tem acesso a outros importantes benefícios previdenciários, tais como:

  • Aposentadoria: o MEI pode se aposentar por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição, conforme as regras do INSS.
  • Auxílio-Doença: caso o MEI fique incapacitado de trabalhar por problemas de saúde, ele tem direito a receber o auxílio-doença do INSS.
  • Salário-Maternidade: os MEIs têm direito ao salário-maternidade durante o período de licença-maternidade.
  • Auxílio-Reclusão: caso o MEI seja preso, seus dependentes podem receber o auxílio-reclusão.

Gostou de saber mais sobre esse importante benefício dos MEI? Leia outros artigos relacionados: 

Redação Mercantil 343 artigos publicados

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