A decisão de cancelar o cartão de crédito consignado pode ser uma boa escolha para quem deseja economizar e organizar melhor suas finanças. Mas há também alguns casos em que o cartão foi perdido ou roubado.
O processo pode parecer complicado, mas com as informações corretas, é possível realizá-lo sem dificuldade. Veja o passo a passo para solicitar o cancelamento.
Nesse caso não é necessário cancelar a contratação do cartão, basta bloqueá-lo para que ele não seja utilizado indevidamente.
No Banco Mercantil, você pode solicitar o bloqueio pelos canais:
Após bloquear seu cartão, solicite a segunda via pelo Aplicativo Mercantil ou pelo 0800 21 21 21 1.
Se você não deseja mais os benefícios do cartão como acesso ao limite de crédito e nem os descontos em folha, pode realizar o cancelamento. Mas é bom lembrar que isso pode suspender seus benefícios adicionais, como seguro de vida e auxílio-funeral.
Nesse caso, você precisa seguir alguns passos:
Antes de pedir o cancelamento, é fundamental garantir que todas suas dívidas associadas ao cartão estejam quitadas. Se houver um saldo devedor, é preciso quitá-lo integralmente antes de proceder com o cancelamento.
Para verificar se você ainda possui débitos, consulte a fatura no Aplicativo Mercantil, Internet Banking, nos terminais de autoatendimento ou pelo site do Mercantil.
Após garantir que todas as dívidas foram quitadas, entre em contato com o banco emissor do cartão consignado. Solicite o cancelamento e peça orientações sobre como proceder para formalizar o pedido.
Aqui no Banco Mercantil, você pode entrar em contato pelo telefone 0800 21 21 21 1 e solicitar o cancelamento. Também é possível fazer essa solicitação em um dos nossos pontos de atendimento, que você encontra no link bm.b.br/encontre.
Após fazer o pedido de cancelamento, acompanhe a solicitação para garantir que o cartão foi realmente cancelado e que não haverá mais cobranças no seu benefício.
A liberação da margem consignável ocorrerá após a liquidação do saldo devedor total do cartão ou com até cinco dias úteis se no momento do pedido não constar saldo devedor no cartão.
Se houver dificuldade em realizar o cancelamento diretamente pelo banco, você pode registrar uma reclamação no Portal do Consumidor ou no aplicativo Meu INSS.
Não, o saldo devedor precisa ser quitado antes do cancelamento do cartão.
O tempo pode variar de acordo com o banco, mas o processo normalmente é concluído em até 30 dias após a solicitação.
Você pode bloquear o benefício pelo aplicativo Meu INSS, garantindo que nenhum novo empréstimo seja feito sem sua autorização. O bloqueio é imediato e pode ser desfeito caso necessário.
Leia também: o que fazer com empréstimo contratado sem autorização?
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
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