A fatura do cartão de crédito consignado funciona de maneira diferente dos cartões tradicionais. O pagamento mínimo da fatura é descontado automaticamente da sua aposentadoria, benefício ou salário.
Quer saber mais sobre esse cartão? Continue a leitura para entender tudo!
O cartão de crédito consignado possui um valor mínimo a ser pago na fatura. Ele é descontado diretamente do salário ou da conta que você recebe a aposentadoria ou o benefício do INSS.
Esse desconto é controlado pela margem consignável, que define o quanto pode ser descontado do seu benefício. Hoje, está da seguinte forma:
Após o desconto automático do valor mínimo, você pode pagar o restante da fatura em qualquer banco. Escolha entre quitar o boleto pelo aplicativo do seu banco, nas agências bancárias ou Casa Lotérica.
Para realizar o pagamento em uma agência do Banco Mercantil, basta apresentar a fatura enviada para sua casa ou e-mail. Além disso, é possível consultar o código de barras pelo aplicativo.
Lembre-se que o valor mínimo é apenas uma parte da fatura total. Portanto, se você fez outras compras ou saques, esses valores ainda devem ser pagos para evitar os juros e o acúmulo da dívida.
Precisa da 2ª via? Confira o tutorial de como emitir sua fatura do Mercantil!
Não existe um período definido em que você possa atrasar o pagamento da fatura do cartão consignado. A partir do primeiro dia de atraso, a instituição financeira pode cobrar multa e juros.
Em alguns casos, a fatura vence em um feriado ou no final de semana. Nesses casos, o pagamento pode ser feito até o primeiro dia útil após o vencimento.
Se você não conseguir pagar a fatura do cartão de crédito consignado, entre em contato com o seu banco e negocie um parcelamento. Isso vai evitar que você caia no rotativo, que possui juros mais altos.
Nunca ignore a fatura e evite o pagamento do valor mínimo. Sua dívida se acumula e o seu nome pode ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Saiba como parcelar a fatura do seu cartão de crédito consignado!
Para tirar o desconto do cartão consignado da folha de pagamento, você precisa quitar o saldo devedor total. Ao fazer isso, o banco não terá mais motivos para descontar o valor mínimo em seu benefício.
Após quitar o saldo, entre em contato com o banco caso queira solicitar:
Nos meses seguintes à quitação e cancelamento, monitore sua folha de pagamento e o extrato do benefício do INSS. Verifique se o desconto do cartão consignado foi realmente cancelado.
O problema surge quando o valor pago automaticamente é apenas o mínimo e o restante da fatura não é quitado. O saldo devedor que sobra entra no crédito rotativo, e é aí que a dívida pode se tornar uma verdadeira bola de neve.
Se você não pagar o valor total da fatura, as seguintes situações podem ocorrer:
O rotativo do cartão consignado possui juros e encargos consideráveis. Se você pagar apenas o mínimo, o saldo restante será acrescido de:
Os juros e multas fazem com que a dívida cresça rapidamente, tornando-se cada vez mais difícil de quitar. Isso pode comprometer uma parcela significativa do seu benefício, dificultando o pagamento de outras contas e suas despesas diárias.
Sim, mesmo com o desconto automático do valor mínimo, se você não quitar o restante da fatura, o banco pode negativar seu nome.
Ter o nome sujo dificulta (ou impossibilita) a obtenção de novos créditos, financiamentos e até mesmo a realização de compras parceladas.
Em casos de dívidas muito altas e persistentes, a instituição financeira pode ingressar com uma ação judicial de cobrança. Isso significa que o banco buscará na justiça o pagamento da dívida, que será acrescida de juros e outras despesas judiciais.
Em situações extremas, pode haver o bloqueio de contas bancárias ou a penhora de bens. Isso é mais difícil para aposentados e pensionistas do INSS devido à natureza do benefício (verbas impenhoráveis).
Com uma dívida em aberto no cartão consignado, sua margem consignável pode ficar totalmente utilizada. Isso impede que você consiga novos empréstimos.
Leia também: qual é o melhor cartão de crédito consignado para aposentados?
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