O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma das principais seguranças financeiras para os trabalhadores registrados sob o regime CLT.
Neste guia completo, você entenderá o que é FGTS, quem tem direito a ele, como verificar seu saldo e as condições para saque. Boa leitura!
O FGTS é um fundo composto por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do colaborador. Ele serve como uma reserva financeira que pode ser usada em momentos específicos, como:
Cada trabalhador possui uma conta do FGTS vinculada na Caixa Econômica Federal, onde os depósitos são realizados.
Todo trabalhador CLT tem direito ao FGTS. Isso inclui:
Para verificar o saldo e os depósitos da sua conta, acesse o Aplicativo do FGTS com seus dados. Os valores estarão disponíveis logo na primeira tela do app, é só clicar no nome da empresa para ter mais detalhes.
Você também pode receber notificações sobre os depósitos e o saldo via SMS. Basta cadastrar seu número de telefone no site da CAIXA.
O depósito padrão é de 8% do salário bruto, mas existem variações:
Esses depósitos não incidem apenas sobre o salário-base, mas também sobre:
Leia também: como calcular o reflexo da hora extra no FGTS?
O fundo tem rendimento de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Além disso, parte do lucro do FGTS é distribuído aos trabalhadores anualmente, o que melhora a rentabilidade total.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a correção do FGTS não pode ser inferior ao IPCA. Isso significa que, se o rendimento for menor que a inflação, a CAIXA deverá complementar o valor para ser igual ao IPCA. Essa medida, no entanto, não tem efeito retroativo para saldos anteriores a 2025.
Ano base | Rendimento anual FGTS (TR + 3%) | Distribuição de lucros (%) | Rendimento total FGTS (%) | IPCA anual (%) |
2015 | 3,11% | 0,00% (Não houve distribuição) | 3,11% | 10,67% |
2016 | 3,11% | 4,04% | 7,15% | 6,29% |
2017 | 3,02% | 2,57% | 5,59% | 2,95% |
2018 | 3,00% | 3,18% | 6,18% | 3,75% |
2019 | 3,00% | 1,90% | 4,90% | 4,31% |
2020 | 3,00% | 1,92% | 4,92% | 4,52% |
2021 | 3,00% | 2,83% | 5,83% | 10,06% |
2022 | 4,63% | 2,46% | 7,09% | 5,79% |
2023 | 4,96% | 2,82% | 7,78% | 4,62% |
2024 (projeção) | 4,00% (estimado) | 2,69% | 6,69% | 4,83% |
2025 (projeção) | 4,00% (estimado) | A definir | A definir | 5,32% (acumulado até maio de 2025) |
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total da conta vinculada ao contrato de trabalho rescindido. Além disso, tem direito aos 40% de multa rescisória (ou 20% em caso de demissão por acordo).
O saque é permitido após decisão da Justiça do Trabalho, com a multa rescisória de 20%.
Quando o empregador rescinde o contrato antes do prazo.
Em casos de falência, fechamento ou encerramento das atividades.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho.
O saque integral do saldo de todas as contas vinculadas é permitido. Se o trabalhador continuar empregado, pode sacar os valores referentes aos novos depósitos.
Permite o saque de contas que permaneceram 3 anos consecutivos sem depósitos ou se o trabalhador ficou afastado do regime do FGTS por 3 anos.
O saldo é dividido igualmente entre os dependentes habilitados na Previdência Social ou, na falta deles, mediante alvará judicial.
O trabalhador ou seu dependente portador de HIV, câncer ou em estágio terminal pode sacar o saldo integralmente.
Permite o saque integral de todas as contas do FGTS.
O FGTS pode ser usado para comprar, construir, amortizar ou liquidar o saldo devedor de financiamento imobiliário, ou para pagar parte das prestações.
Quando há suspensão total do trabalho por período igual ou superior a 90 dias.
Permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador (detalhes abaixo).
O FGTS Futuro permite que os valores depositados no futuro atuem como garantia em financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda. A proposta está em avaliação do governo e a expectativa é de que novas regras para sua implementação sejam definidas em 2025.
Leia também: como sacar o fundo de garantia em demissões por justa causa?
A multa rescisória deve ser depositada pelas empresas em até 10 dias após o desligamento.
O prazo para sacar o FGTS após demissão é de 30 dias úteis. Caso você perca o prazo, deverá solicitar o depósito novamente ao empregador e aguardar todo o processo novamente.
O saque deve ser feito em uma agência bancária da CAIXA ou nas redes autorizadas. Recomendamos que inicie o pedido a partir do dia 10 de cada mês, quando ocorre a atualização monetária do saldo.
Após o pedido e a apresentação da documentação, a Caixa Econômica Federal tem até 5 dias úteis para efetuar o pagamento.
Descubra 7 situações que podem bloquear o seu FGTS!
Para contratar a antecipação do saque-aniversário do FGTS, é necessário que o trabalhador possua saldo em conta, sendo ela ativa ou inativa. Confira o passo a passo:
Não, o FGTS é uma obrigação do empregador e não deve ser descontado do salário do trabalhador.
Sim, o FGTS pode ser usado para compra de imóvel próprio, amortização e liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações.
Você pode consultar o extrato através do aplicativo FGTS, site da Caixa, ou SMS, cadastrando seu número de telefone no site da Caixa.
O trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho ou procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Não! O Saque Emergencial foi uma medida do Governo Federal para injetar recursos na economia em períodos específicos, como na pandemia da COVID.
Na ocasião, foi permitido o saque de até R$ 1.045,00 por trabalhador. Isso considerou a soma dos saldos de todas as contas do FGTS (ativas e inativas).
A Revisão do FGTS é uma ação judicial que busca substituir a Taxa Referencial (TR) por indicadores econômicos como IPCA ou INPC. A ideia é ter um reflexo melhor da inflação sob o rendimento. A proposta continua em discussão e não foi aprovada.
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