O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é muito importante para a proteção financeira dos trabalhadores, atuando como uma reserva de emergência.
Uma dúvida comum sobre o assunto, é como acessar os valores depositados em contas inativas do FGTS. Neste artigo, vamos explicar se é possível realizar o saque, além de apresentar alternativas vantajosas para aproveitar esses recursos.
Quando um trabalhador deixa seu emprego, seja por demissão sem justa causa ou por pedido de demissão, a conta FGTS vinculada à empresa se torna inativa. Isso significa que o saldo acumulado fica “congelado” por um tempo.
Essa inatividade ocorre quando o trabalhador não saca os valores no momento da rescisão contratual. Portanto, a conta fica parada até que o indivíduo solicite os resgates.
É importante ressaltar que é possível ter múltiplas contas FGTS inativas, especialmente se o trabalhador tiver passado por diferentes empregos. Cada vínculo empregatício gera uma nova conta, que se torna inativa caso o saque não seja realizado.
Depende. As regras para saque do FGTS de uma conta inativa variam de acordo com as circunstâncias do desligamento do emprego. Vamos analisar três cenários:
Se o trabalhador passou 3 anos consecutivos sem contribuir para o FGTS, é possível solicitar o saque da conta vinculada a partir do mês do seu próximo aniversário.
Se você foi demitido sem justa causa, pode sacar o saldo da sua conta do FGTS inativa a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde o desligamento.
Nesse caso, você tem o direito de acessar os valores depositados, sem necessidade de aguardar um período mínimo de inatividade.
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, as regras de saque são mais restritivas.
Nesses casos, o saque do FGTS de uma conta inativa só é permitido em situações específicas, como aposentadoria, aquisição de moradia própria, doenças graves ou em casos de desastres naturais.
Confira mais detalhes: Como sacar FGTS retido por pedido de demissão?
Para realizar o saque do FGTS de uma conta inativa, siga os passos:
Caso não possua o Cartão Cidadão, será necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar o saque.
Se você não quiser esperar os três anos de inatividade para sacar o FGTS, uma ótima opção é aderir ao saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador consegue realizar saques anuais de uma parte do saldo de sua conta do FGTS, sempre no mês de aniversário.
Sacar o FGTS de contas inativas pode trazer diversos benefícios para o trabalhador. Alguns dos principais são:
Leia também: Posso usar o FGTS todo ano para amortizar financiamento?
Embora o saque do FGTS possa trazer benefícios, é importante ter cautela na utilização desses recursos. Algumas dicas importantes:
Você pode verificar a situação de sua conta FGTS acessando o aplicativo do FGTS ou com a Caixa Econômica Federal. Basta procurar pela opção “Meu FGTS”.
Não necessariamente. Se você foi demitido sem justa causa, pode sacar o FGTS de uma conta inativa a qualquer momento.
Já se você pediu demissão ou foi demitido por justa causa, o saque só é permitido em situações específicas, como aposentadoria, aquisição de moradia própria, doenças graves ou desastres naturais.
Para realizar o saque, você precisará apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.) e seu Número de Inscrição Social (NIS, PIS/PASEP).
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