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    O seguro prestamista é um tipo de seguro que garante quitação de um saldo devedor do cliente com uma instituição financeira, caso ocorra um dos riscos cobertos como morte, invalidez ou desemprego. 

    Esse seguro pode ser vinculado em contratos de empréstimos, financiamentos de veículos e imóveis, cartões de crédito e consórcios. Continue a leitura para saber mais! 

    A contratação é obrigatória?

    A contratação do seguro prestamista não é obrigatória, mas é uma garantia adicional que pode ser interessante para evitar problemas financeiros em casos de imprevistos​.

    Geralmente, o seguro é oferecido quando o cliente vai fazer a contratação de algum tipo de crédito, como o empréstimo consignado, por meio de um acordo entre o credor e a seguradora. 

    É legal?

    Sim, o seguro prestamista é legal. Porém, nem todas as práticas são permitidas:

    • Não é obrigatório: a contratação do seguro prestamista é, em geral, opcional. Você não pode ser obrigado a contratá-lo como condição para obter um empréstimo.
    • Venda casada: a prática de “venda casada” é ilegal. Isso significa que a instituição financeira não pode te obrigar a contratar um seguro junto com o empréstimo.
    • Informações incompletas ou enganosas: se as informações sobre o seguro não forem claras ou se você sentir que foi induzido ao erro, você também pode buscar seus direitos.

    Qual é a cobertura?

    Depende do seguro prestamista contratado, temos como exemplo as coberturas abaixo:

    • Morte;
    • Invalidez permanente total por acidente;
    • Cobertura para desemprego;

    Essas coberturas garantem que, em caso de sinistro, a dívida será quitada ou amortizada, evitando que o segurado ou seus familiares fiquem inadimplentes​.

    Vigência e carência do seguro prestamista

    A vigência é definida de acordo com o seguro contratado. Normalmente, ela coincide com o prazo da dívida. Caso seja renegociada, o prazo do seguro também pode ser estendido. 

    Lembrando que sempre que ocorrer uma renovação do seu crédito, será necessário optar novamente pela contratação do seguro prestamista. 

    Há um período de carência, durante o qual o seguro não cobre eventos. Isso será definido conforme o produto contratado.

    Leia também: Vale a pena fazer um seguro de vida?

    Como resgatar o seguro prestamista?

    O resgate ocorre quando um aviso de sinistro é registrado. Ou seja, caso você passe por  um evento inesperado, que quando coberto pelo produto contratado é notificado a Seguradora para pagamento do capital segurado.

    Nesses casos, é preciso comparecer em um dos nossos pontos de atendimento. Encontre o mais perto de você pelo link bm.b.br/encontre.

    Será necessário apresentar os seguintes documentos:

    Em caso de morte acidental do segurado

    • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF; 
    • Cópia da Certidão de óbito; 
    • Cópia da CNH do segurado quando o acidente for automobilístico e este tenha sido o condutor; 
    • Cópia do boletim de ocorrência policial;
    • Laudo da Necropsia (IML) e resultado exame toxicológico e de teor alcoólico (se realizado);
    • Cópia do inquérito policial (se instaurado);
    • Cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) (caso acidente de trabalho); 
    • Cópia completa do prontuário do primeiro atendimento médico-hospitalar (caso não tenha sido feito boletim ou CAT).


    Junto com os documentos do segurado, os beneficiários precisam apresentar os seguintes documentos:

    • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF dos beneficiários; 
    • Cópia do Comprovante de residência dos beneficiários (preferencialmente água, luz ou telefone fixo);
    • Cópia de um comprovante dos dados bancários dos beneficiários (ex.: cartão do banco, cabeçalho de extrato/saldo);
    • Certidão de casamento atualizada (com data de emissão pós óbito) ou declaração de convivência marital (modelo da seguradora) e/ou carta de concessão de pensão do órgão previdenciário;
    • Declaração de Herdeiros (modelo da seguradora), este formulário deverá ser enviado quando não existe designação expressa;

    OBS: Se menor de 18 anos, deve enviar os documentos e dados bancários do menor.

    Em caso de invalidez permanente total por acidente 

    • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF; 
    • Cópia da CNH do segurado quando o acidente for automobilístico e este tenha sido o condutor; 
    • Cópia do boletim de ocorrência policial; 
    • Cópia do comprovante de residência do sinistrado (preferencialmente água, luz ou telefone fixo); 
    • Cópia de um comprovante dos dados bancários do sinistrado (ex.: cartão do banco, cabeçalho de extrato/saldo). 
    • Cópia completa do prontuário do primeiro atendimento médico-hospitalar; 
    • Cópia dos exames clínicos objetivos e perícias; 
    • Cópia da radiografia quando houver fratura, torção ou amputação;
    • Atestado de Alta e Invalidez comprovando o grau de invalidez do Segurado.


    Em caso de desemprego

    • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF; 
    • Cópia do comprovante de residência (preferencialmente água, luz ou telefone fixo); 
    • Carteira de Trabalho (folhas de identificação, contrato e rescisão do contrato);
    • Cópia autenticada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; 
    • Cópia simples da Comunicação de Dispensa (para o seguro desemprego);

    A partir da entrega de toda documentação, a seguradora terá o prazo de até 30 (trinta) dias para liquidação do sinistro.

    Para mais informações sobre o Seguro Prestamista aqui no Mercantil, você pode entrar em contato com os telefones: 

    Capitais e regiões metropolitanas: 4020 4345

    Demais localidades: 0800 285 4345

    Quem são os beneficiários?

    O primeiro beneficiário deste seguro é sempre o credor da dívida (por exemplo, o banco ou instituição financeira), que recebe o pagamento diretamente até o limite do saldo devedor. 

    Para alguns tipos de seguro prestamista, caso a indenização paga pela seguradora seja superior à dívida, o saldo remanescente será pago ao segundo beneficiário indicado pelo segurado ou ao próprio segurado. 

    Quais produtos permitem a contratação do seguro?

    Cartão consignado

    O seguro tem o objetivo de garantir proteção e segurança aos clientes, realizando a quitação do saldo devedor do cartão de crédito consignado em caso de morte natural ou acidental do segurado.

    Este seguro está disponível para clientes beneficiários do INSS, que possuem o cartão de crédito consignado ou que realizarem a sua adesão.

    O plano oferecido é o adequado ao limite do cartão do cliente:

    COBERTURASCAPITAL SEGURADO
    PLANO IPLANO IIPLANO III
    Morte natural ou acidentalR$ 2.000,00R$ 2.500,00R$ 4.000,00
    Título de capitalizaçãoR$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 5.000,00
    Prêmio mensalR$ 10,33R$ 12,91R$ 20,66

    Além da segurança, quem contrata o seguro prestamista para cartão de crédito consignado participa de quatro sorteios todo mês, no valor de R$ 5.000,00.

    Você pode realizar a contratação nos caixas eletrônicos dos pontos de atendimento do Banco Mercantil e no momento da abertura da sua conta-corrente. 

    Empréstimo consignado

    O Mercantil agora tem seguro prestamista para empréstimo consignado. A oferta é limitada a alguns clientes. Para saber se você está apto, verifique na contratação do empréstimo ou entre em contato com um dos nossos pontos de atendimento. 

    Crédito pessoal INSS

    Também é possível incluir o seguro prestamista na contratação de um crédito pessoal do INSS. Confira abaixo as coberturas que podem ser oferecidas de acordo com cada produto:

    Cobertura básica de morte (BM)

    • O que cobre: quitação total ou parcial do saldo devedor do empréstimo em caso de morte do segurado por causas naturais ou acidentais, de acordo com o limite do capital segurado contratado. 
    • Não cobre: inadimplência ou prolongamento da dívida.

    Cobertura de invalidez permanente total por acidente (IPTA)

    • O que cobre: quitação total ou parcial do saldo devedor do empréstimo em caso de invalidez permanente total causada por acidente pessoal coberto, após término do tratamento e confirmação da invalidez.
    • Não cobre: inadimplência ou prolongamento da dívida.
    • Lesões cobertas: ataques de animais, atentados, agressões, choque elétrico, contato com substâncias corrosivas, tentativa de salvamento, queda n’água ou afogamento.

    Como cancelar o seguro prestamista?

    O seguro prestamista pode ser cancelado a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. Basta preencher uma Carta de Cancelamento, assinar e enviar pelos nossos canais de atendimento. 

    O modelo da carta pode ser solicitado e entregue em um dos nossos pontos de atendimento, pelas redes sociais do Banco Mercantil ou pelo WhatsApp. 

    Perguntas frequentes sobre o seguro prestamista

    O que acontece se a dívida for quitada antes do prazo? 

    Se a dívida for quitada antecipadamente, o segurado pode solicitar o cancelamento do seguro prestamista e o reembolso do prêmio pago proporcionalmente ao período não utilizado​

    Quais documentos são necessários para acionar o seguro? 

    Em caso de sinistro, são necessários documentos que comprovem o evento coberto, como certidão de óbito, laudos médicos ou documentos que comprovem o desemprego involuntário. A lista exata de documentos varia conforme a seguradora​. 

    Qual é o custo do seguro prestamista? 

    O custo do seguro prestamista, também conhecido como prêmio, varia conforme o produto contratado, o valor da dívida, o prazo do financiamento e as coberturas contratadas. 

    O que é estorno de seguro prestamista?

    O estorno de seguro prestamista ocorre quando um valor pago por esse tipo de seguro é devolvido ao contratante. Isso pode acontecer em situações específicas, como: cancelamento do seguro antes do término do prazo contratado ou em casos de liquidação antecipada da dívida.

    Gostou do conteúdo? Leia também: Quais são as vantagens dos seguros e combinados do Mercantil?

    Redação Mercantil 55 artigos publicados

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