O seguro prestamista é um tipo de seguro que garante quitação de um saldo devedor do cliente com uma instituição financeira, caso ocorra um dos riscos cobertos como morte, invalidez ou desemprego.
Esse seguro pode ser vinculado em contratos de empréstimos, financiamentos de veículos e imóveis, cartões de crédito e consórcios. Continue a leitura para saber mais!
A contratação do seguro prestamista não é obrigatória, mas é uma garantia adicional que pode ser interessante para evitar problemas financeiros em casos de imprevistos.
Geralmente, o seguro é oferecido quando o cliente vai fazer a contratação de algum tipo de crédito, como o empréstimo consignado, por meio de um acordo entre o credor e a seguradora.
Sim, o seguro prestamista é legal. Porém, nem todas as práticas são permitidas:
Depende do seguro prestamista contratado, temos como exemplo as coberturas abaixo:
Essas coberturas garantem que, em caso de sinistro, a dívida será quitada ou amortizada, evitando que o segurado ou seus familiares fiquem inadimplentes.
A vigência é definida de acordo com o seguro contratado. Normalmente, ela coincide com o prazo da dívida. Caso seja renegociada, o prazo do seguro também pode ser estendido.
Lembrando que sempre que ocorrer uma renovação do seu crédito, será necessário optar novamente pela contratação do seguro prestamista.
Há um período de carência, durante o qual o seguro não cobre eventos. Isso será definido conforme o produto contratado.
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O resgate ocorre quando um aviso de sinistro é registrado. Ou seja, caso você passe por um evento inesperado, que quando coberto pelo produto contratado é notificado a Seguradora para pagamento do capital segurado.
Nesses casos, é preciso comparecer em um dos nossos pontos de atendimento. Encontre o mais perto de você pelo link bm.b.br/encontre.
Será necessário apresentar os seguintes documentos:
Junto com os documentos do segurado, os beneficiários precisam apresentar os seguintes documentos:
OBS: Se menor de 18 anos, deve enviar os documentos e dados bancários do menor.
A partir da entrega de toda documentação, a seguradora terá o prazo de até 30 (trinta) dias para liquidação do sinistro.
Para mais informações sobre o Seguro Prestamista aqui no Mercantil, você pode entrar em contato com os telefones:
Capitais e regiões metropolitanas: 4020 4345
Demais localidades: 0800 285 4345
O primeiro beneficiário deste seguro é sempre o credor da dívida (por exemplo, o banco ou instituição financeira), que recebe o pagamento diretamente até o limite do saldo devedor.
Para alguns tipos de seguro prestamista, caso a indenização paga pela seguradora seja superior à dívida, o saldo remanescente será pago ao segundo beneficiário indicado pelo segurado ou ao próprio segurado.
O seguro tem o objetivo de garantir proteção e segurança aos clientes, realizando a quitação do saldo devedor do cartão de crédito consignado em caso de morte natural ou acidental do segurado.
Este seguro está disponível para clientes beneficiários do INSS, que possuem o cartão de crédito consignado ou que realizarem a sua adesão.
O plano oferecido é o adequado ao limite do cartão do cliente:
COBERTURAS | CAPITAL SEGURADO | ||
PLANO I | PLANO II | PLANO III | |
Morte natural ou acidental | R$ 2.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 4.000,00 |
Título de capitalização | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
Prêmio mensal | R$ 10,33 | R$ 12,91 | R$ 20,66 |
Além da segurança, quem contrata o seguro prestamista para cartão de crédito consignado participa de quatro sorteios todo mês, no valor de R$ 5.000,00.
Você pode realizar a contratação nos caixas eletrônicos dos pontos de atendimento do Banco Mercantil e no momento da abertura da sua conta-corrente.
O Mercantil agora tem seguro prestamista para empréstimo consignado. A oferta é limitada a alguns clientes. Para saber se você está apto, verifique na contratação do empréstimo ou entre em contato com um dos nossos pontos de atendimento.
Também é possível incluir o seguro prestamista na contratação de um crédito pessoal do INSS. Confira abaixo as coberturas que podem ser oferecidas de acordo com cada produto:
O seguro prestamista pode ser cancelado a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. Basta preencher uma Carta de Cancelamento, assinar e enviar pelos nossos canais de atendimento.
O modelo da carta pode ser solicitado e entregue em um dos nossos pontos de atendimento, pelas redes sociais do Banco Mercantil ou pelo WhatsApp.
Se a dívida for quitada antecipadamente, o segurado pode solicitar o cancelamento do seguro prestamista e o reembolso do prêmio pago proporcionalmente ao período não utilizado
Em caso de sinistro, são necessários documentos que comprovem o evento coberto, como certidão de óbito, laudos médicos ou documentos que comprovem o desemprego involuntário. A lista exata de documentos varia conforme a seguradora.
O custo do seguro prestamista, também conhecido como prêmio, varia conforme o produto contratado, o valor da dívida, o prazo do financiamento e as coberturas contratadas.
O estorno de seguro prestamista ocorre quando um valor pago por esse tipo de seguro é devolvido ao contratante. Isso pode acontecer em situações específicas, como: cancelamento do seguro antes do término do prazo contratado ou em casos de liquidação antecipada da dívida.
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