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    A relação entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade frequentemente origina dúvidas entre os segurados do sistema previdenciário, principalmente quando se trata da adesão mútua dos dois benefícios.

    Uma das questões principais é se quem já recebe aposentadoria por invalidez também pode solicitar a aposentadoria por idade. Para compreender os critérios envolvidos, é importante entender os detalhes das normativas previdenciárias vigentes. Confira a seguir aqui no Blog Mercantil.

    O que é a aposentadoria por invalidez?

    A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo sistema de previdência social a trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.

    Para ter direito a esse benefício, é necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão equivalente, que ateste a incapacidade total e definitiva para o trabalho. 

    A legislação previdenciária estabelece critérios específicos para a concessão da aposentadoria por invalidez, levando em consideração a natureza e gravidade da doença ou lesão. Uma vez concedido, o benefício assegura uma renda mensal ao trabalhador incapacitado.

    Sou aposentado por invalidez, posso me aposentar por idade?

    Sim, é possível que uma pessoa aposentada por invalidez se aposente por idade, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

    A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais devido à doença ou acidente. No entanto, caso essa condição se modifique ao longo do tempo e o aposentado por invalidez recupere a capacidade de trabalho, ele poderá optar por se aposentar por idade quando atingir o tempo mínimo de contribuição e a idade exigida pela legislação.

    É importante ressaltar que os critérios para aposentadoria por idade, assim como os critérios da aposentadoria por invalidez, variam dependendo da legislação em vigor no momento e das regras específicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do órgão previdenciário responsável.

    Recomenda-se verificar as informações atualizadas junto ao INSS ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientações específicas sobre a sua situação.

    Quais os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez?

    Para receber a aposentadoria por invalidez no Brasil, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. A seguir, estão os critérios básicos para a concessão desse benefício:

    • Incapacidade total e permanente:

    O requerente deve comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão equivalente, que está incapacitado de forma total e permanente para o exercício de suas atividades laborais.

    • Carência:

    É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, conhecido como carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário tenha direito ao benefício.

    • Qualidade de segurado:

    O interessado deve manter a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao sistema previdenciário no momento da incapacidade. Isso implica ter realizado contribuições recentes ou estar dentro do período de graça definido pela legislação.

    • Doença ou lesão incapacitante:

    A incapacidade deve ser decorrente de doença ou lesão que impeça o desempenho das atividades habituais de trabalho. Essa condição deve ser atestada pela perícia médica oficial do INSS.

    Descubra quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez!

    • Inexistência de aposentadoria por invalidez anterior:

    Não é possível acumular aposentadorias por invalidez consecutivas. Caso o segurado tenha se recuperado e retornado ao trabalho após a concessão do benefício, uma nova concessão só será possível se a incapacidade se manifestar novamente.

    Quais são os direitos do aposentado por invalidez?

    Os direitos do aposentado por invalidez no Brasil incluem uma série de benefícios e garantias proporcionados pela Previdência Social. Alguns dos principais direitos são:

    1. Recebimento da Aposentadoria por Invalidez:

    O aposentado por invalidez tem o direito de receber uma renda mensal, que corresponde a um percentual do salário de benefício calculado com base nas contribuições previdenciárias ao longo da vida laboral.

    1. 13º salário (Gratificação Natalina):

    Assim como os demais aposentados, o beneficiário por invalidez tem direito ao 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, que corresponde a uma remuneração extra paga no final do ano.

    1. Assistência médica e odontológica:

    O aposentado por invalidez tem acesso à assistência médica e odontológica oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, alguns planos de previdência privada podem oferecer benefícios adicionais.

    1. Reabilitação profissional:

    Caso seja possível a recuperação da capacidade laboral, o aposentado por invalidez pode ter direito à reabilitação profissional, visando seu retorno ao mercado de trabalho.

    1. Isenção de Imposto de Renda:

    O benefício de aposentadoria por invalidez é isento de Imposto de Renda para aqueles que são considerados portadores de algumas doenças graves, conforme definido pela legislação.

    1. Estabilidade no emprego:

    Quando o aposentado por invalidez retorna ao mercado de trabalho após a recuperação, ele possui estabilidade no emprego por um período mínimo de 12 meses, conforme previsto na legislação trabalhista.

    Leia também: Quem é aposentado tem direito ao FGTS?

    Em quais circunstâncias posso perder a aposentadoria por invalidez?

    A aposentadoria por invalidez pode ser cessada ou interrompida em algumas circunstâncias específicas. Algumas das situações que podem levar à perda desse benefício incluem:

    1. Recuperação da capacidade laboral:

    Se o aposentado por invalidez passa por uma reavaliação médica e é constatada a recuperação total da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado.

    1. Retorno ao trabalho:

    Caso o aposentado por invalidez retorne voluntariamente ao mercado de trabalho e recupere sua capacidade de exercer atividades laborais, o benefício pode ser suspenso.

    1. Falecimento do beneficiário:

    Em caso de óbito do aposentado por invalidez, o benefício deixa de ser pago. Os dependentes, se houver, podem ter direito à pensão por morte.

    1. Reabilitação profissional bem-sucedida:

    Se o aposentado por invalidez participa de um programa de reabilitação profissional e consegue retornar ao trabalho de forma plena, o benefício pode ser encerrado.

    1. Concessão de aposentadoria por invalidez em razão de acidente de trabalho:

    Caso a aposentadoria por invalidez seja concedida devido a um acidente de trabalho, ela pode ser convertida em aposentadoria por invalidez acidentária, mas o benefício continua.

    1. Concessão de aposentadoria por invalidez em razão de doença profissional ou do trabalho:

    Da mesma forma, se a aposentadoria por invalidez foi concedida em decorrência de uma doença profissional ou do trabalho, ela pode ser convertida em aposentadoria por invalidez acidentária.

    É importante destacar que o processo de cessação da aposentadoria por invalidez geralmente envolve uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão equivalente.

    Veja também: Entendendo o Bloqueio da Aposentadoria do INSS

    Qual aposentadoria é mais vantajosa por idade ou por invalidez?

    Ambas as modalidades de aposentadoria têm critérios e benefícios específicos, e a escolha entre uma ou outra é determinada pela condição de saúde, idade e tempo de contribuição do beneficiário. Vamos considerar alguns aspectos:

    Aposentadoria por Idade:

    • Requisitos: geralmente, é necessário atingir uma idade mínima (que pode variar de acordo com a legislação vigente) e cumprir o tempo de contribuição mínimo.
    • Benefício: o valor do benefício é calculado com base nas contribuições feitas ao longo da vida laboral, e o segurado pode continuar trabalhando após a concessão, se desejar.
    • Condições de saúde: não é necessário estar incapacitado para o trabalho.

    Aposentadoria por Invalidez:

    • Requisitos: é necessário comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho, mediante avaliação médica do INSS.
    • Benefício: o valor é calculado da mesma forma que a aposentadoria por idade, mas o segurado não precisa cumprir idade mínima. No entanto, a condição de saúde é crucial para a concessão do benefício.
    • Condições de saúde: o segurado deve estar incapacitado de forma permanente para o trabalho.

    A escolha entre as duas modalidades depende das circunstâncias individuais. Se um trabalhador possui condições de saúde que o impossibilitam de continuar trabalhando, a aposentadoria por invalidez pode ser a opção adequada. Se a pessoa atende aos requisitos de idade e contribuição, a aposentadoria por idade pode ser vantajosa.

    Veja também: Tipos de Aposentadoria: Conheça as Possibilidades no Brasil

    Recomenda-se consultar um profissional especializado em direito previdenciário para uma análise mais detalhada e personalizada, levando em consideração a legislação atualizada e as circunstâncias específicas de cada caso.

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