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Quando falamos de planejamento financeiro e sucessório, a previdência privada é um tema que costuma gerar dúvidas. Afinal, ela entra no inventário? Pode ser incluída em um testamento?

A resposta é: depende do tipo de plano e das regras estabelecidas no contrato.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a previdência privada em relação ao inventário e testamentos, para que você possa organizar seu patrimônio de maneira tranquila e sem complicações. Boa leitura!

Quando a previdência privada NÃO entra no inventário?

Se houver um ou mais beneficiários indicados no contrato da previdência privada, o valor acumulado não entra no inventário. 

Isso acontece porque a previdência é tratada como um seguro, e o montante vai direto para os beneficiários indicados, sem passar por processos judiciais.

Quais as vantagens de indicar os beneficiários?

Na previdência privada, o titular pode indicar qualquer pessoa como beneficiário, como familiares (cônjuges, filhos, netos), amigos ou até mesmo instituições de caridade.

Isso traz muitas vantagens, por exemplo:

  • Evita a burocracia do inventário.
  • Os valores são liberados rapidamente, geralmente em até 30 dias.
  • Não há incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Quando a previdência privada entra no inventário?

Se o titular do plano não indicou beneficiários ou se os beneficiários indicados não são válidos (por exemplo, faleceram antes do titular), os valores da previdência entram no inventário e são divididos conforme a legislação de herança.

Leia também: qual a diferença entre PGBL e VGBL?

Pode incluir em um testamento?

Sim, a previdência privada pode ser mencionada em um testamento, mas isso nem sempre é necessário. É recomendado fazer a inclusão quando:

  • Se você quiser reforçar ou alterar a distribuição do patrimônio de acordo com sua vontade.
  • Para deixar claras as instruções sobre o uso ou destino dos valores acumulados.

Por que a inclusão não é obrigatória?

  • Se os beneficiários já foram indicados no contrato, eles receberão os valores diretamente, sem depender do testamento.
  • Caso a previdência entre no inventário (por falta de beneficiários válidos), a divisão seguirá as regras do testamento ou, na ausência dele, as normas da sucessão legítima.

A previdência privada pode ser uma excelente aliada no planejamento financeiro e sucessório, mas é importante entender como ela funciona em relação ao inventário e testamento.

Se você já tem um plano ou está pensando em contratar um, não se esqueça de indicar beneficiários no contrato e manter as informações sempre atualizadas. Isso ajuda a evitar burocracias e garante que o patrimônio será distribuído conforme a sua vontade.

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Redação Mercantil 312 artigos publicados

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