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    A visão monocular é uma condição em que a pessoa enxerga apenas com um dos olhos, sendo considerada uma deficiência sensorial do tipo visual. 

    A partir de março de 2021, a visão monocular passou a ser reconhecida legalmente como deficiência, garantindo a essas pessoas direitos e benefícios específicos, inclusive no âmbito previdenciário. Neste artigo, vamos explorar os principais pontos relacionados à aposentadoria por visão monocular, abordando seus direitos, benefícios e requisitos.

    O Que é Visão Monocular?

    A visão monocular é caracterizada pela capacidade de enxergar apenas com um dos olhos, enquanto o outro apresenta perda total ou parcial de acuidade visual. Essa condição pode ser congênita ou adquirida, seja por lesões, acidentes ou doenças. 

    Pessoas com visão monocular enfrentam desafios no dia a dia, como dificuldades na percepção de profundidade e na visão periférica, afetando sua coordenação motora e equilíbrio.

    Reconhecimento da Visão Monocular como Deficiência

    Por muito tempo, a visão monocular não era considerada uma deficiência segundo a legislação brasileira. No entanto, a jurisprudência dos tribunais já a classificava como deficiência visual. 

    Foi somente em março de 2021, com a sanção da Lei 14.126/2021, que a visão monocular passou a ser reconhecida oficialmente como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Essa mudança trouxe importantes implicações para os segurados do INSS com visão monocular.

    Direitos Previdenciários para Pessoas com Visão Monocular

    Com o reconhecimento da visão monocular como deficiência, as pessoas afetadas por essa condição têm acesso aos mesmos direitos e benefícios garantidos às demais pessoas com deficiência. No âmbito previdenciário, destacam-se os seguintes direitos e benefícios:

    Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

    A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica que leva em consideração a condição de deficiência do segurado. Existem duas formas de aposentadoria nessa categoria: por idade e por tempo de contribuição.

    Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

    Para se aposentar por idade, a pessoa com visão monocular precisa cumprir alguns requisitos. Mulheres devem ter no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto homens devem ter no mínimo 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

    Vale ressaltar que esses requisitos são diferenciados das regras gerais da aposentadoria por idade.

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

    Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência leva em consideração o tempo de contribuição do segurado. Os requisitos são diferenciados para cada grau de deficiência. Para deficiência grave, são necessários 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. 

    Para deficiência moderada, os requisitos são de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. E para deficiência leve, são exigidos 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

    Outros Benefícios Previdenciários

    Além da aposentadoria, as pessoas com visão monocular também têm direito a outros benefícios previdenciários. Entre eles, destacam-se:

    Auxílio-Doença

    O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado com visão monocular precisa passar por uma perícia médica do INSS, comprovando a incapacidade temporária.

    Aposentadoria por Invalidez

    A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho. Nesse caso, a pessoa com visão monocular deve passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade total e permanente.

    Auxílio-Acidente

    O auxílio-acidente é um benefício concedido ao segurado que sofreu um acidente e apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é indenizatório e não impede que o segurado continue trabalhando.

    Isenção de Imposto de Renda

    Outro benefício importante para as pessoas com visão monocular é a isenção do Imposto de Renda (IR). De acordo com a Lei 7.713/1988, que lista as doenças graves que garantem a isenção, a visão monocular está incluída nessa lista. Dessa forma, os valores recebidos pela aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militar) por pessoas com visão monocular são isentos do IR.

    Como Comprovar a Visão Monocular

    Para ter acesso aos benefícios previdenciários, é necessário comprovar a condição de visão monocular por meio de uma avaliação médica e funcional realizada pelo INSS. Essa avaliação inclui uma perícia médica, na qual o perito emitirá um laudo com o grau de deficiência e o tempo de contribuição do segurado com visão monocular.

    Vem ver o resumo

    A partir do reconhecimento legal da visão monocular como deficiência, as pessoas afetadas por essa condição passaram a ter direitos e benefícios garantidos, incluindo no âmbito previdenciário. A aposentadoria da pessoa com deficiência, a isenção de Imposto de Renda e outros benefícios são exemplos de como a legislação tem buscado promover a inclusão e igualdade de oportunidades para todos. 

    É importante que as pessoas com visão monocular conheçam seus direitos e busquem orientação especializada para garantir o acesso a esses benefícios.

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