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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma das principais seguranças financeiras para os trabalhadores registrados sob o regime CLT. 

Neste guia completo, você entenderá o que é FGTS, quem tem direito a ele, como verificar seu saldo e as condições para saque. Boa leitura!

O que é e para que serve o FGTS?

O FGTS é um fundo composto por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do colaborador. Ele serve como uma reserva financeira que pode ser usada em momentos específicos, como: 

  • Demissão sem justa causa 
  • Compra da casa própria, entre outros.

Cada trabalhador possui uma conta do FGTS vinculada na Caixa Econômica Federal, onde os depósitos são realizados.

Quem tem direito?

Todo trabalhador CLT tem direito ao FGTS. Isso inclui:

  • Trabalhadores urbanos e rurais com contrato de trabalho formal.
  • Trabalhadores domésticos regulamentados pela Lei Complementar n.º 150/2015.
  • Trabalhadores temporários ou avulsos que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício direto com uma delas, intermediados por sindicatos ou OGMOs.
  • Atletas profissionais.
  • Safreiros.
  • Jovens aprendizes contratados sob as regras da Lei da Aprendizagem.

Como verificar o saldo e os depósitos do FGTS?

Para verificar o saldo e os depósitos da sua conta, acesse o Aplicativo do FGTS com seus dados. Os valores estarão disponíveis logo na primeira tela do app, é só clicar no nome da empresa para ter mais detalhes.

Tela inicial do aplicativo do FGTS, onde consta o saldo da conta do trabalhador.

Você também pode receber notificações sobre os depósitos e o saldo via SMS. Basta cadastrar seu número de telefone no site da CAIXA.

Qual é o valor depositado pelo empregador?

O depósito padrão é de 8% do salário bruto, mas existem variações:

  • Trabalhadores domésticos: recolhimento de 11,2% do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório.
  • Jovem aprendiz: o depósito mensal é de 2% sobre o valor do salário bruto.

Esses depósitos não incidem apenas sobre o salário-base, mas também sobre:

  • Férias e abono de férias.
  • Décimo terceiro salário.
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado.
  • Horas extras e adicionais noturnos.
  • Períodos de interrupção do contrato (afastamento por saúde, serviço militar, licença-maternidade/paternidade).

Leia também: como calcular o reflexo da hora extra no FGTS?

Rendimento do FGTS: vale a pena manter o dinheiro no fundo?

O fundo tem rendimento de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Além disso, parte do lucro do FGTS é distribuído aos trabalhadores anualmente, o que melhora a rentabilidade total.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a correção do FGTS não pode ser inferior ao IPCA. Isso significa que, se o rendimento for menor que a inflação, a CAIXA deverá complementar o valor para ser igual ao IPCA. Essa medida, no entanto, não tem efeito retroativo para saldos anteriores a 2025. 

Comparativo do rendimento do FGTS com a inflação (IPCA)

Ano baseRendimento anual FGTS (TR + 3%)Distribuição de lucros (%)Rendimento total FGTS (%)IPCA anual (%)
20153,11%0,00% (Não houve distribuição)3,11%10,67%
20163,11%4,04%7,15%6,29%
20173,02%2,57%5,59%2,95%
20183,00%3,18%6,18%3,75%
20193,00%1,90%4,90%4,31%
20203,00%1,92%4,92%4,52%
20213,00%2,83%5,83%10,06%
20224,63%2,46%7,09%5,79%
20234,96%2,82%7,78%4,62%
2024 (projeção)4,00% (estimado)2,69%6,69%4,83%
2025 (projeção)4,00% (estimado)A definirA definir5,32% (acumulado até maio de 2025)

Quando é permitido sacar o dinheiro do FGTS?

1. Demissão sem justa causa

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total da conta vinculada ao contrato de trabalho rescindido. Além disso, tem direito aos 40% de multa rescisória (ou 20% em caso de demissão por acordo).

2. Rescisão por culpa recíproca ou força maior

O saque é permitido após decisão da Justiça do Trabalho, com a multa rescisória de 20%.

3. Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado

Quando o empregador rescinde o contrato antes do prazo.

4. Extinção da empresa

Em casos de falência, fechamento ou encerramento das atividades.

5. Falecimento do empregador individual

Em caso de rescisão do contrato de trabalho.

6. Aposentadoria

O saque integral do saldo de todas as contas vinculadas é permitido. Se o trabalhador continuar empregado, pode sacar os valores referentes aos novos depósitos.

7. Contas inativas

Permite o saque de contas que permaneceram 3 anos consecutivos sem depósitos ou se o trabalhador ficou afastado do regime do FGTS por 3 anos.

8. Falecimento do trabalhador

O saldo é dividido igualmente entre os dependentes habilitados na Previdência Social ou, na falta deles, mediante alvará judicial.

9. Doenças graves

O trabalhador ou seu dependente portador de HIV, câncer ou em estágio terminal pode sacar o saldo integralmente.

10. Idade igual ou superior a 70 anos

Permite o saque integral de todas as contas do FGTS.

11. Aquisição de imóvel próprio

O FGTS pode ser usado para comprar, construir, amortizar ou liquidar o saldo devedor de financiamento imobiliário, ou para pagar parte das prestações.

12. Suspensão do trabalho avulso

Quando há suspensão total do trabalho por período igual ou superior a 90 dias.

13. Saque-aniversário

Permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador (detalhes abaixo).

14. FGTS Futuro (projeções para 2025)

O FGTS Futuro permite que os valores depositados no futuro atuem como garantia em financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda. A proposta está em avaliação do governo e a expectativa é de que novas regras para sua implementação sejam definidas em 2025.

Leia também: como sacar o fundo de garantia em demissões por justa causa?

Quanto tempo a empresa tem para depositar a multa rescisória?

A multa rescisória deve ser depositada pelas empresas em até 10 dias após o desligamento.

Qual o prazo para sacar o dinheiro depois da demissão?

O prazo para sacar o FGTS após demissão é de 30 dias úteis. Caso você perca o prazo, deverá solicitar o depósito novamente ao empregador e aguardar todo o processo novamente.

Como sacar o FGTS?

O saque deve ser feito em uma agência bancária da CAIXA ou nas redes autorizadas. Recomendamos que inicie o pedido a partir do dia 10 de cada mês, quando ocorre a atualização monetária do saldo.

Quais são os documentos necessários?

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH).
  • Carteira de Trabalho (CTPS) ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP/NIT.

Documentos específicos (podem ser solicitados dependendo da situação):

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Atestados médicos (para doenças graves).
  • Certidão de óbito (em caso de falecimento do trabalhador).
  • Alvará judicial.

Após o pedido e a apresentação da documentação, a Caixa Econômica Federal tem até 5 dias úteis para efetuar o pagamento.

Descubra 7 situações que podem bloquear o seu FGTS!

Como receber o dinheiro do FGTS de forma antecipada com o saque-aniversário?

Para contratar a antecipação do saque-aniversário do FGTS, é necessário que o trabalhador possua saldo em conta, sendo ela ativa ou inativa. Confira o passo a passo:

  1. Entre no site FGTS Banco Mercantil;
  2. Preencha os campos de “Antecipar FGTS Agora”;
  3. Você será redirecionado para efetuar a contratação pelo WhatsApp;
  4. Receba o dinheiro na sua conta bancária em até 24 horas.

Perguntas frequentes sobre o que é o FGTS

O FGTS é descontado do salário do trabalhador?

Não, o FGTS é uma obrigação do empregador e não deve ser descontado do salário do trabalhador.

Posso utilizar o FGTS para investir em imóveis?

Sim, o FGTS pode ser usado para compra de imóvel próprio, amortização e liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações.

Como posso consultar o extrato do FGTS?

Você pode consultar o extrato através do aplicativo FGTS, site da Caixa, ou SMS, cadastrando seu número de telefone no site da Caixa.

O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?

O trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho ou procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

O Saque Emergencial (Saque Extraordinário) continua disponível?

Não! O Saque Emergencial foi uma medida do Governo Federal para injetar recursos na economia em períodos específicos, como na pandemia da COVID.

Na ocasião, foi permitido o saque de até R$ 1.045,00 por trabalhador. Isso considerou a soma dos saldos de todas as contas do FGTS (ativas e inativas).

O que é a Revisão do FGTS?

A Revisão do FGTS é uma ação judicial que busca substituir a Taxa Referencial (TR) por indicadores econômicos como IPCA ou INPC. A ideia é ter um reflexo melhor da inflação sob o rendimento. A proposta continua em discussão e não foi aprovada.

Redação Mercantil 229 artigos publicados

Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.

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