Você já está por dentro das novidades do saque-aniversário? Esta modalidade permite que trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acessem parte do dinheiro anualmente, no mês de seu aniversário.
Em 2025, as regras gerais e os valores de saque permanecem inalterados, mas é essencial estar atualizado sobre outras novidades sobre o assunto. Continue a leitura e entenda quais
O saque-aniversário é uma alternativa à modalidade tradicional, o saque-rescisão. Ao optar por ele, você retira anualmente uma porcentagem do saldo total das contas do FGTS (ativas e inativas), acrescida de uma parcela adicional, conforme a faixa de saldo.
É uma forma de acessar o dinheiro que só seria liberado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves.
A principal diferença entre o saque-rescisão e o saque-aniversário está no momento e nas condições da retirada do dinheiro.
Decidir pelo saque-aniversário é uma escolha financeira importante que deve ser alinhada aos seus objetivos e realidade. É importante que você analise cuidadosamente os prós e contras:
Você pode usar o dinheiro do saque-aniversário para o que quiser. É possível quitar dívidas, realizar investimentos, iniciar um curso, ou mesmo complementar a renda.
O valor do saque pode ser direcionado para investimentos com rentabilidade superior à do FGTS (que rende TR + 3% ao ano). Isso irá maximizar seu patrimônio a longo prazo.
Você mantém o direito aos saques tradicionais do FGTS em situações específicas, como aposentadoria, compra da casa própria, ou calamidade pública.
Os benefícios são distintos e não há impacto no recebimento do seguro-desemprego.
Este é o ponto mais crítico. Ao aderir, você abre mão do direito de sacar a totalidade do seu FGTS se for demitido sem justa causa.
Dessa forma, você receberá apenas a multa rescisória de 40%. O saldo principal fica retido e só poderá ser sacado anualmente ou em outras condições previstas em lei.
A disponibilidade anual do valor pode levar a gastos impulsivos se não houver planejamento financeiro sólido. O dinheiro pode ser diluído em despesas não essenciais, comprometendo seu objetivo inicial.
Se você decidir retornar ao saque-rescisão, precisará aguardar um período de carência de 25 meses (dois anos e um mês).
A adesão ao saque-aniversário continua sendo opcional e pode ser realizada a qualquer momento através do Aplicativo do FGTS.
Se a opção for feita até o último dia do mês de seu aniversário, o saque pode ser realizado no mesmo ano.
O valor do saque-aniversário é determinado com base no saldo total das suas contas do FGTS. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem liberada, mas com um valor fixo adicional.
Limite das faixas de saldo em reais | Alíquota | Parcela adicional |
de 00,01 a 500,00 | 50% | – |
de 500,01 a 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
de 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
de 5.000,01 a 10.000,01 | 20% | R$ 650,00 |
de 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
de 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Por exemplo: imagine que tenha R$ 1.000,00 em sua conta do FGTS. Você poderá receber R$ 400,00 (40%) mais R$ 50,00 de parcela adicional, totalizando R$ 450,00.
O calendário de pagamento do saque-aniversário é divulgado anualmente pela Caixa Econômica. Fique atento às datas para não perder o prazo de saque, que se estende por até 90 dias a partir do primeiro dia útil do seu mês de aniversário.
Mês de aniversário | Período de saque (2025) |
Janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março de 2025 |
Fevereiro | De 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025 |
Março | De 13 de março a 30 de maio de 2025 |
Abril | De 1º de abril a 30 de junho de 2025 |
Maio | De 2 de maio a 31 de julho de 2025 |
Junho | De 2 de junho a 29 de agosto de 2025 |
Julho | De 1º de julho a 30 de setembro de 2025 |
Agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro de 2025 |
Setembro | De 1º de setembro a 28 de novembro de 2025 |
Outubro | De 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025 |
Novembro | De 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 |
Dezembro | De 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026 |
Uma novidade relevante para 2025 é a Medida Provisória 1290/2025. Essa MP liberou, em caráter excepcional, os saldos retidos das contas do FGTS para trabalhadores que:
Essa liberação extraordinária ocorreu em duas etapas (março e junho de 2025). O período de depósito variou conforme o valor disponível e se a conta estava previamente cadastrada no Aplicativo do FGTS.
É importante entender que esta MP não alterou as regras gerais do saque-aniversário. Essa foi uma medida pontual para casos de demissão já ocorridos.
Após a adesão e dentro do prazo do calendário, o valor fica disponível. Pelo Aplicativo do FGTS é possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição em sua titularidade para o depósito.
Também é possível sacar presencialmente em uma agência bancária da CAIXA.
Geralmente ocorre em até cinco dias úteis.
A antecipação do saque-aniversário é uma linha de crédito oferecida pelo Mercantil. Ela permite que você receba antecipadamente até 10 parcelas futuras utilizando o saldo do FGTS como garantia.
Você pode antecipar diretamente pelo WhatsApp, clicando na imagem abaixo!
Antes de optar pelo saque-aniversário ou por sua antecipação, é fundamental considerar:
Não, a adesão é totalmente opcional. Se você não optar, permanecerá na modalidade tradicional do saque-rescisão.
Sim, é possível retornar ao Saque-Rescisão a qualquer momento pelo aplicativo do FGTS. No entanto, a mudança só será efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Caso o valor não seja sacado em até 90 dias a partir da disponibilização, ele retorna automaticamente para a sua conta do FGTS.
Não! Atualmente, não há previsão legal para o fim do saque-aniversário em 2025. Existem discussões sobre a revisão da modalidade, principalmente em relação à regra de retenção do saldo em caso de demissão sem justa causa. Mas nenhuma alteração foi implementada até o momento para o fim do saque-aniversário em si.
Todas as pessoas que com carteira assinada, com saldo no Fundo de Garantia e que optarem pela modalidade.
Sim, a antecipação do saque-aniversário é uma linha de crédito independente de outros consignados, pois usa o saldo do FGTS como garantia e não a margem consignável.
Não, a tabela de alíquotas e parcelas adicionais do saque-aniversário para 2025 permanece a mesma dos anos anteriores.
Para informações sempre atualizadas e oficiais, consulte os canais da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego!
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