O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela Previdência Social no Brasil. É ele que assegura o amparo social em situações como aposentadoria, doença, invalidez, maternidade e morte.
Por ser tão importante, ele opera com base em leis e regulamentos que definem o que pode ou não ser feito. Neste guia, você vai entender mais sobre. Boa leitura!
Uma das obrigações mais básicas é o pagamento em dia dos benefícios previdenciários. O INSS não pode atrasar os depósitos, é obrigatório seguir o calendário anual divulgado no site oficial.
Em caso de atraso, o segurado pode buscar informações, acionar os canais de ouvidoria e, se necessário, buscar orientação jurídica.
O INSS não pode simplesmente cortar ou suspender um benefício sem antes notificar o beneficiário. A legislação exige que haja um aviso, concedendo ao segurado um prazo para apresentar defesa e regularizar a situação, se for o caso.
Qualquer suspensão ou corte de benefícios deve ser comunicada antecipadamente, com a explicação clara sobre os motivos. Além disso, precisa ensinar ao segurado como ele pode contestar a decisão.
Leia também: o que fazer se meu benefício for cancelado?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito a um benefício. No entanto, o Instituto não pode negar benefícios por falta de carência quando a incapacidade é causada por:
Nestes casos, a carência é dispensada para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O prazo para a maioria dos pedidos de benefícios (como aposentadorias programadas, por exemplo) é de 90 dias, conforme acordo firmado. Para auxílios por incapacidade, o prazo é mais curto, de 45 dias.
Se o INSS demorar mais de 90 dias para analisar um pedido sem justificativa, o segurado pode buscar medidas administrativas, como uma reclamação na ouvidoria, ou até mesmo judiciais, por meio de um mandado de segurança.
Mesmo após a concessão, o INSS não pode impedir o segurado de solicitar revisão da sua aposentadoria ou de qualquer outro benefício. Essa solicitação pode ser feita em casos de erro no cálculo ou na aplicação da lei.
O prazo para solicitar a revisão administrativa é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício.
O INSS tem a obrigação de informar claramente sobre a documentação necessária para o requerimento de qualquer benefício. A falta de comunicação ou informações incompletas pode levar ao indeferimento do pedido, prejudicando o segurado.
É dever da autarquia orientar o cidadão sobre os documentos exigidos. Isso evitará idas e vindas desnecessárias e garantirá que o processo seja o mais transparente possível.
O Instituto não pode ignorar períodos trabalhados sem registro em carteira, desde que o segurado consiga comprovar essa atividade.
A comprovação do tempo de contribuição pode ser feita de diferentes formas. Seja com o depoimento de testemunhas, contratos, recibos ou outros documentos que demonstrem a relação de emprego da época.
Todo segurado tem o direito de apresentar um recurso administrativo contra decisões do INSS que neguem ou indefiram um benefício. O Instituto não pode impedir esse direito, nem deixar de informar o segurado sobre a possibilidade de recorrer.
A comunicação sobre o indeferimento de um benefício deve sempre vir acompanhada da orientação sobre como e onde interpor o recurso.
A prova de vida é obrigatória. No entanto, desde 2023 a responsabilidade de comprovação é do INSS, sendo feita por meio do cruzamento de dados.
O Instituto não pode bloquear o pagamento de um benefício sem antes esgotar todas as tentativas de comprovação. Por exemplo, rastreando acessos ao Meu INSS, em serviços bancários, vacinação, etc.
Com a digitalização dos serviços, não pode ser exigido o comparecimento presencial para solicitações que podem ser atendidas online. Isso inclui:
Confira todos os serviços disponíveis pelo Meu INSS. Nela, os beneficiários podem ser atendidos sem sair de casa.
O serviço de protocolo e análise de um pedido de benefício previdenciário é público e gratuito. O INSS não pode, sob nenhuma hipótese, cobrar taxas ou valores para que o cidadão protocole um pedido.
Qualquer solicitação de pagamento por esses serviços é indevida e deve ser denunciada imediatamente.
O Instituto não pode cortar uma pensão por morte só porque a pessoa se casou ou formou uma nova união estável. O cancelamento só pode ser feito após uma análise detalhada da data de concessão e da legislação vigente da época.
Já no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o casamento não é um motivo de corte automático. O INSS deve analisar se a composição e a renda familiar per capita (que é o critério principal) foram alterados.
Cada caso deve ser analisado individualmente, respeitando-se o direito do cidadão.
Para verificar se seu benefício foi cortado, acesse o aplicativo do Meu INSS e vá até “Meus Benefícios”. Neste menu, você poderá analisar se seu auxílio foi “Suspenso”, “Cessado” ou “Bloqueado”.
Além disso, monitore seu extrato de pagamento. A falta de depósito é um sinal de que algo pode ter acontecido.
Legalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social pode cortar um benefício se:
O INSS não pode cortar nenhum benefício sem base legal e sem garantir o direito de defesa do segurado. Se o corte for feito sem aviso, é considerado ilegal.
Se você teve o benefício cortado, busque a notificação enviada pelo Instituto para entender o motivo. Reúna todos os documentos que comprovem seu direito (laudos, comprovantes de renda, etc.). Se notar algo errado, apresente um recurso administrativo.
Sim! O Instituto tem a obrigação legal de avisar sobre a intenção de cortar ou suspender o benefício antes que o pagamento seja interrompido. Este aviso é enviado por carta ou Meu INSS e deve detalhar os motivos do corte e o prazo para regularizar a situação.
Entender as “coisas que o INSS não pode fazer” é uma ferramenta poderosa para qualquer segurado ou beneficiário. Continue sua leitura com artigos relacionados:
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